Em 21 de outubro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário, referente aos anos 78, 79 e proporcional de 80, férias vencidas em dobro e proporcional, aviso prévio, horas extras, salário família (01 cota), FGTS, repouso remunerado, dias santos e feriados. A ação foi julgada improcedente, não reconhecendo o vínculo empregatício.
Objeto da ação: FGTS, Aviso Prévio, 13º salário, Férias, Horas extras, salário família e repouso remunerado .
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região