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Dissídio Coletivo N° 28/82.v4.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/82. 4.2 · Processo · 1982 - 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de falta de acordo em negociação coletiva. Os suscitantes, que aqui representam a categoria econômica, ou ainda patronal, pediram regime de urgência no Dissídio, tendo em vista que a deflagração de greve por meio da classe profissional afetaria toda a Zona da Mata do Estado de Pernambuco, onde habitavam cerca de 250 mil trabalhadores da indústria canavieira, indústria essa, aliás, o suporte básico da economia do estado. Os suscitantes também afirmaram que a greve poderia gerar consequências sociais, tais quais falta de segurança para população e descontrole dos trabalhadores. Em razão do claro interesse social, o TRT levou adiante o dissídio, concedendo aos talhadores, dentre outras coisas, salário-família, estabilidade de 60 dias para gestantes após término da licença legal e adicional de produtividade de 4%. As partes ainda interpuseram recurso junto ao TST e os suscitantes, posteriormente, junto ao STF.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 28/84.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/84.1 · Processo · 1984 - 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. Dentre as solicitações principais estavam: reajuste salarial e aumento, tendo em vista a desvalorização do salário do trabalhador em razão da inflação da época. As partes entraram em acordo e, assim, o dissídio foi extinto. Todavia, o acordo coletivo não foi juntado ao processo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 28/84.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/84.2 · Processo · 1984 - 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. Dentre as solicitações principais estavam: reajuste salarial e aumento, tendo em vista a desvalorização do salário do trabalhador em razão da inflação da época. As partes entraram em acordo e, assim, o dissídio foi extinto. Todavia, o acordo coletivo não foi juntado ao processo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 28/85
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/85 · Processo · 1985 - 1986
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando aumento salarial devido a elevação do custo de vida. As partes conciliaram um acordo na Delegacia do Trabalho e o dissídio foi extinto, porém o acordo não foi juntado ao dossiê do processo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 28/87.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/87.1 · Processo · 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica instaurado em razão de deflagração de greve pela categoria profissional. As partes conciliaram, desistindo assim, assim, do pleito, tendo em vista que já não existia objeto, todavia o acordo final não consta no processo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 28/87.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/87.2 · Processo · 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica instaurado em razão de deflagração de greve pela categoria profissional. As partes conciliaram, desistindo assim, assim, do pleito, tendo em vista que já não existia objeto, todavia o acordo final não consta no processo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 28/87.3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/87.3 · Processo · 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica instaurado em razão de deflagração de greve pela categoria profissional. As partes conciliaram, desistindo assim, assim, do pleito, tendo em vista que já não existia objeto, todavia o acordo final não consta no processo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 28/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/88 · Processo · 1988 - 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Ao se aproximar o prazo de vigência do acordo anterior, o suscitante instaura o presente dissídio no qual pleiteia reajuste salarial, fixação do piso salarial, manutenção das cláusulas da convenção coletiva vigente e o outras reinvindicações presentes na pauta aprovada pela categoria. As partes entram em acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 28/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/89 · Processo · 1989 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado para que as negociações coletivas se efetuem a tempo hábil da data-base da categoria. Concomitantemente, outras 08 categorias também decretaram greve buscando, dentre outras coisas, reajuste salarial em razão do plano verão. Só dos funcionários da Casal, movimentou-se cerca de 1.500 funcionários em estado de greve. As partes não conciliaram acordo, e dessa forma, os juízes do TRT6 julgaram o dissídio procedente em parte nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de acordo com o INPC, adicional de produtividade de 4%, estabelecimento de piso salarial, auxílio creche, adicional salarial de 3% a cada 3 anos de serviço.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 28/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/90 · Processo · 1990 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica no qual o suscitante ofereceu, como base de conciliação, sua pauta de reivindicações contendo 6 cláusulas. As partes entraram em acordo, o qual foi homologado em parte. Todavia o suscitado Art Films interpôs Recurso Ordinário, ao qual foi dado provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 28/91
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/91 · Processo · 1990 - 1993
Parte de Fundo TRT6MJT

Após tentativas frustradas de negociação, onde o suscitado não atendeu a demanda de reajuste salarial do suscitante. Também pede o suscitante melhorias de condição de trabalho, como jornada de trabalho, intervalo para descanso etc. Houve audiência de conciliação e instrução, mas novamente fracassada. Foi julgado como deferente parcialmente pelo TRT, com reajuste em partes, corrigido pela lei 8178/91, aumento real de 6% etc. O suscitante recorre ao TST, falando da inflação e o prejuízo de seus salários. O TST deu pela providência parcial. Julga a instauração do Dissídio Coletivo sem mérito, mas mantém algumas clausulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 29/81
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 29/81 · Processo · 1984 - 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando melhoras salariais para a categoria, tendo em vista o aumento do custo de vida à época, em razão da inflação que, todavia, não foi acompanhado de um reajuste salarial compatível, o que de acordo com o suscitante, contrasta com os notáveis lucros das instituições bancárias. As partes conciliaram, sendo o dissídio, assim, extinto por não possuir mais objeto e o acordo homologado pelos juízes do TRT6. Dentre as cláusulas do acordo constavam: reajuste salaria, adicional por anos de serviço, dentre outras coisas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 29/84
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 29/84 · Processo · 1984 - 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando melhorias salariais para a categoria, tendo em vista o aumento do custo de vida da época, em razão da inflação, que, todavia não foi acompanhado de um reajuste salarial compatível, o que de acordo com o suscitante contrasta com os notáveis lucros das instituições bancárias. As partes conciliaram sendo o dissídio extinto por não possuir mais objeto, e o acordo homologado pelos juízes do TRT6. Dentre as cláusulas do acordo constavam reajuste salarial, adicional por anos de serviço, dentre outras coisas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 29/87
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 29/87 · Processo · 1987 - 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica instaurado em razão de greve deflagrada pela categoria profissional que, dentre outras coisas solicitava reajuste salarial de 100%. Os juízes do TRT6, decidiram ser a greve ilegal, extinguindo, assim, o dissídio sem julgamento do mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 29/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 29/88 · Processo · 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo que se instaura devido fracasso nas negociações entre as partes, a categoria patronal apresenta as suas reinvindicações de inserção de cláusulas em relação a abono de férias e ao salário. O suscitante pede extinção do processo sem julgamento do mérito, após firmar convenção coletiva.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 29/89.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 29/89.1 · Processo · 1989 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. Os juízes do TRT6 rejeitaram o pedido de homologação dos acordos entre o suscitante e algumas suscitadas, assim como aceitou a exclusão de algumas empresas. Assim, os juízes julgaram o dissídio procedente em parte nas seguintes bases: reajuste salarial de acordo com o IPC e INPC, 4% de produtividade, ticket refeição, normatização de menor salário e jornada de trabalho, etc.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 29/89.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 29/89.2 · Processo · 1989 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. Os juízes do TRT6 rejeitaram o pedido de homologação dos acordos entre o suscitante e algumas suscitadas, assim como aceitou a exclusão de algumas empresas. Assim, os juízes julgaram o dissídio procedente em parte nas seguintes bases: reajuste salarial de acordo com o IPC e INPC, 4% de produtividade, ticket refeição, normatização de menor salário e jornada de trabalho, etc.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 29/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC -29/90 · Processo · 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado para salvaguardar a data-base da categoria que se aproximava. Os juízes realizaram um acordo nos seguintes termos: correção salarial de acordo com o IPC, adicional de produtividade de 6%, hora extra de 100%, entre outras coisas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 29/91
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC 29/91 · Processo · 1991 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado devido a proximidade da data-base e a não manifestação do suscitado quando das reivindicações do suscitante. Estes pediam melhorias nas condições de trabalho, turno de 6 horas etc. A justiça do trabalho se anuncia enquanto incompetente para apreciar e julgar o presente dissídio por está no âmbito do funcionalismo público. Determinando o eito em relação ao SAAE. Foi celebrado acordo entre as partes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 30/84
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 30/84 · Processo · 1984 - 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo interposto diante da realidade, assim apresentado pelo suscitante, de crise econômico refletindo na alta do custo de vida no Brasil. Outro ponto apresentado é a disparidade entre a enorme lucratividade das empresas e a correção salarial dos empregados. Dito isso, o sindicato suscitante apresenta suas reinvindicações, dentre as quais estão: aumento salarial de 20%, ajuda alimentação, indenização por assalto; gratificações; garantia do abono de falta ao empregado estudante, etc. São apresentadas contestações por duas suscitadas e as demais entram em acordo. Ao final, o presente dissídio é julgado procedente em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região