O dissídio visava declarar a ilegalidade da greve promovida pelo Sindicato. A greve foi gerada pela decisão, por parte dos empregados, de reivindicarem reajuste salarial, entre outras petições. O TRT6 julgou e concedeu o reajuste em parte, assim como considerou a legalidade da greve, entre outros. A parte suscitante recorreu ao TST quanto à decisão do TRT6.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo pleiteando aumento salarial de 60%, fixação do salário dos jornalistas em Cr$ 1.500 (um mil e quinhentos Cruzeiros), gratificação de 50% para jornalistas que desempenharem funções de confiança, um exemplar gratuito do noticioso a cada empregado, concessão de férias de 30 dias, adicional d 50% da remuneração pela divulgação de trabalho produzido por jornalista editado em mais de um veículo ou comunicação coletiva, dentre outras coisas. a categoria profissional conseguiu um aumento salarial de 35%, sendo as demais reinvindicações deferidas parcialmente ou indeferidas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo pleiteando reajuste salarial de 60%, com desconto de 8% em favor do suscitante. As partes entraram em acordo, sendo formalizado um aumento de 35% e autorização de desconto de 20%.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica pleiteando reajuste salarial de 80%. As partes entraram em acordo, sendo concedido para a categoria profissional um reajuste de 36% e 20% em favor do sindicato.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica com o objetivo de assegurar 43 reivindicações, dentre elas: piso salarial, insalubridade, fornecimento de uniformes etc. As partes desistiram do processo, tendo firmado convenção coletiva de trabalho, composta por 38 cláusulas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica, no qual a suscitante apresentou sua pauta de reivindicações, onde estavam dispostas, dentre outras exigências, reajuste salarial, horas extras, auxílio educação, fornecimento de EPI's, repouso remunerado etc. Em dado momento, houve acordo do suscitante com alguns suscitados.
Ao final, o processo foi julgado parcialmente procedente para estender às empresas remanescentes as cláusulas do acordo coletivo.
Dissídio coletivo objetivando aumento salarial e estabelecimento de cláusulas que regulassem as condições de trabalho.
As partes entraram em acordo, e fixaram 40 cláusulas. A última foi refeita pelos juízes, uma vez que feria o princípio da liberdade de associação.
Dissídio Coletivo de natureza econômica pleiteando aumento salarial de 25% e desconto de 50%, relativo ao primeiro salário após o aumento, em favor do Sindicato suscitante. As partes entram em acordo e o reajuste salarial é de 24%, acompanhado dos 50% em beneficio do sindicato.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica, no qual a categoria suscitante apresentou sua pauta de reivindicações, onde estavam, dentre outras, aumento salarial, auxílio educação, auxílio creche, alimentação gratuita e digna.
Ao final, as partes celebraram acordo.
Dissídio coletivo instaurado objetivando reajuste salarial e outras reivindicações como: complementação do auxílio doença, alimentação gratuita para todos, indenização por acidente de trabalho, fornecimento de lavanderia para fardamento industrial dos trabalhadores etc.
Havendo as partes celebrado convenção coletiva, desapareceu o interesse processual e o TRT6 julgou o dissídio extinto sem julgamento do mérito.