O suscitante observando a chegada da data base da categoria e visando uma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, pede a instauração de Dissídio Coletivo, que tem como reivindicação um aumento salarial de 50% para a categoria profissional e demais cláusulas. As partes não chegaram a um acordo. O TRT6 julgou procedente em parte o dissídio, nas seguintes bases: um aumento salarial de 29%, que incidirá sobre o salário à época da instauração do dissídio, compensados os aumentos ocorridos na vigência da sentença normativa anterior, além de outras particularidades constantes no Acórdão. O suscitado interpôs recurso ordinário, o qual foi negado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica e jurídica em razão de malogro nas negociações coletivas. As partes selaram um acordo, desistindo assim do pleito. As partes conciliaram um acordo onde constavam cerca de 98 cláusulas. Dentre as cláusulas constavam: reajuste salarial, aumento real, pisos salariais, férias, salário família, dentre outros ganhos.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza jurídica no qual o suscitante objetiva o cumprimento, por parte da suscitada, de decisão judicial que concedeu reposição salarial de 71,11% aos trabalhadores. Nesse contexto, o sindicato deflagrou uma greve. A suscitada apresentou contestação e ao dissídio foi dado provimento parcial. Todavia a suscitada interpôs Recurso Ordinário, ao qual foi dado provimento parcial.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO suscitante observando a chegada da data-base da categoria e visando uma melhoria nas condições de vida dos trabalhadores, pediu a instauração de Dissídio Coletivo, que teve como reinvindicação uma aplicação percentual legal de aumento. As partes chegaram a um acordo que previu um reajuste salarial de 24,5%, além de outras cláusulas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro nas negociações da data-base entre as partes. As partes conciliaram um acordo, todavia 6 das 56 empresas não concordaram com o acordo. Em razão do acordo ter sido tecido perante a DRT, os juízes do TRT6 deferiram o acordo e estendeu o mesmo para as empresas que não acordaram, totalizando 42 cláusulas e 58 empresas dentro do acordo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO suscitante observando a chegada da data base da categoria e visando uma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, pede a instauração de Dissídio Coletivo, que tem como reivindicação um aumento salarial de 25% para a categoria profissional e demais cláusulas. As partes chegaram a um acordo nas seguintes bases: um aumento salarial de 25%, que incidirá sobre o salário do dia da instauração do dissídio, deduzidos os aumentos concedidos após a vigência do acordo anterior. Quanto às demais cláusulas constantes do acordo constituem renovação das condições já estipuladas nos ajustes anteriores.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica no qual o suscitante encontrava-se em greve, reivindicando, dentre outros itens, adicional de insalubridade, vale transporte, fardamento etc. Os suscitados apresentaram contestação e o processo foi julgado procedente em parte.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado para conciliar de acordo com a data-base da categoria. O suscitante demonstrou suas cláusulas para conciliação, que foram deferidas e indeferidas pelos juízes do TRT, todavia em resposta à recurso o TST julgou extinto o dissídio, tendo em vista que não houve negociação prévia entre as partes.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica tendo vista a aproximação da data-base da categoria e de sua consequente negociação não acordada. O sindicato conseguiu um acordo com algumas empresas, mas com outras não. Assim, o TRT aplicou o acordo para as demais empresas não acordantes. O acordo foi fechado em 30 cláusulas que previam correção salarial, piso salarial, adicional de trabalho noturno, dentre outras coisas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica pedindo revisão do reajustamento salarial devido a elevação do custo de vida, e desconto de 20% do percentual do aumento, no primeiro pagamento, em favor do suscitante. As partes entram em acordo e o aumento concedido é de 25% acompanhado dos 20% em beneficio do sindicato suscitante.
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