O reclamante foi despedido e pedia pagamento de aviso prévio. O processo foi arquivado pois o reclamante faltou à audiência.
Objetivos da ação: Aviso Prévio.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante foi despedido e pedia pagamento de aviso prévio. O processo foi arquivado pois o reclamante faltou à audiência.
Objetivos da ação: Aviso Prévio.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante, alegando demissão injusta, reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio totalizando Cr$1.632,00.
Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
O reclamante alega que trabalhou durante a semana por um período superior ao horário normal de trabalho, e por isso faltou ao serviço numa tarde de sábado, mas que foi penalizado sendo cancelado seu abono de 30% e o repouso remunerado. Reivindica então o pagamento desses direitos.
O reclamado contesta, afirmando que não pagou o valor referido porque o fato do empregado trabalhar horas extras na semana não lhe dá o direito de faltar. Ao final, a segunda JCJ de Recife julgou a ação improcedente.
O reclamante alega ter sido demitido pelo fato de ter tirado sua carteira profissional e pedido para o reclamado fazer as devidas anotações. Reclama então o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado no valor de Cr$1.020,00, e diferença de salário a ser apurada pela Junta.
Foram ouvidas as testemunhas do reclamante, que também trabalham para o reclamado e possuem processo contra o mesmo por não receber repouso semanal remunerado, e confirmaram que o reclamante trabalhava para o reclamado e recebia por diária, sem receber repouso, nem feriados.
A JCJ de Recife, por unanimidade, julgou procedente a reclamação, condenando o reclamado a pagar a importância reivindicada.
Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante ofereceu sua pauta de reivindicações como base para conciliação. Dentre as reivindicações estavam reajuste e aumento salarial, adicional por tempo de serviço, manutenção de conquistas anteriores etc. Um dos suscitados apresentou contestação e o dissídio foi julgado procedente em parte, todavia foram interpostos embargos de declaração, o quais foram rejeitados.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante ofereceu sua pauta de reivindicações como base para conciliação. Dentre as reivindicações estavam reajuste e aumento salarial, adicional por tempo de serviço, manutenção de conquistas anteriores etc. Um dos suscitados apresentou contestação e o dissídio foi julgado procedente em parte, todavia foram interpostos embargos de declaração, o quais foram rejeitados.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado visando reajuste salarial e apreciação das cláusulas reivindicatórias, dentre as quais estavam: pagamento de 25% de produtividade, fornecimento de EPI e de uniforme etc. A suscitada apresentou contestação e o processo foi julgado procedente em parte.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado após impossibilidade de celebrar convenção coletiva. O suscitante visava reajuste salarial e apreciação de 23 cláusulas sociais. Uma das suscitadas apresentou contestação e o dissídio foi julgado procedente em parte. Contudo, o suscitante interpôs Recurso ordinário, mas as partes celebraram acordo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado num contexto político de prejuízos salariais para os trabalhadores; no qual os suscitantes apresentaram sua pauta de reivindicações acerca de condições especiais de trabalho. Nesse contexto os trabalhadores entraram em greve e posteriormente foi homologado acordo entre as partes. Contudo os suscitantes interpuseram Embargos declaratórios, que foram acolhidos para sanar contradição havida no acórdão.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado num contexto político de prejuízos salariais para os trabalhadores; no qual os suscitantes apresentaram sua pauta de reivindicações acerca de condições especiais de trabalho. Nesse contexto os trabalhadores entraram em greve e posteriormente foi homologado acordo entre as partes. Contudo os suscitantes interpuseram Embargos declaratórios, que foram acolhidos para sanar contradição havida no acórdão.
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