O reclamante alega que trabalhava para o senhor Artur Guilherme Ataíde quando este veio a falecer, tendo como consequência a rescisão do seu contrato, e reclama o pagamento de indenização.
O processo está incompleto, constando apenas a petição inicial.
O reclamante solicita as horas extras que não lhe foram pagas pós demissão. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Objetivos da ação: Hora Extra
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade.
Observações Reclamado: Gercino Sabino de Sena, operário; portador da c.p. 51922 - 10; admitido em junho de 1935.
Objetivo da ação: rescisão contrato, desistência de estabilidade.
O reclamante alegava ter sido exonerado e ter recebido uma proposta para conciliação de seus direitos que não era satisfatória. Dessa forma, ele desejava ser reintegrado ao trabalho e receber os dias que deixou de trabalhar em razão da exoneração. O processo encontra-se incompleto, constando apenas a folha referente à petição inicial, não podendo se verificar o seu resultado.
Objetivos da ação: Reintegração com vantagem
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante apresenta suas queixas, afirmando ter sido demitido mesmo possuindo estabilidade, por não ter concordado com a proposta lhe feita pela reclamada, tal proposta considerada baixa pelo trabalhador.
O reclamante solicita a volta ao serviço.
O processo encontra-se incompleto, constando apenas a folha referente à petição inicial, não podendo se verificar o seu resultado.
O suscitante foi demitido e solicita aviso prévio e diferença salarial.
Objetivos da ação: Aviso Prévio e Diferença Salarial.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoA reclamante apresenta suas queixas, afirmando ter solicitado auxílio maternidade, mas o que recebeu da reclamada foi o valor da rescisão do contrato.
A trabalhadora solicita o recebimento do auxílio maternidade e a diferença de rescisão no valor de Cr$800,00, uma vez que a recebeu achando ser o auxílio.
O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.
A reclamante alegava que, estando em épocas finais da gestação, foi receber o auxilio maternidade previsto por lei, tendo sido, assim, lesada, recebendo na verdade a rescisão do seu contrato. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.
Objetivos da ação: auxílio maternidade
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante abriu o dissídio em razão de ter sido demitido, alegando não ter recebido diversos dos seus direitos, tais quais: férias, um mês de aviso prévio, indenização por ano de serviço, dentre outras coisas. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante ao julgamento.
Objetivos da ação: aviso prévio, férias, indenização, salário retido.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante apresentou suas queixas, afirmando ter sido demitido sem receber férias, indenização por um ano de serviço, um mês de aviso prévio e alguns dias de salários retidos; totalizando a importância de Cr$2.173,84.
O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.