O reclamante reivindica o pagamento de horas extraordinárias, repouso remunerado, feriados, dias santos e domingos trabalhados.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.000,00, após o reclamante desistir da reclamação reconhecendo a sua improcedência por ter abandonado os serviços.
O reclamante, após ser demitido, reivindica o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós pedir demissão, o reclamante afirma que o reclamado não lhe pagou férias nem os últimos 03 dias de serviço prestado; reivindica então esse pagamento no valor de Cr$690,00.
As partes entram em acordo no valor de Cr$450,00.
Processo incompleto, contendo apenas a petição inicial, na qual o reclamante reivindica o pagamento da diferença de salário proveniente do aumento concedido em dissidio coletivo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós demissão, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio. O processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoHomologação de Rescisão Contratual.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante alega ter se retirado da empresa após ter cumprido o aviso prévio, mas que ao solicitar férias vencidas, estas lhe foram negadas. Reivindica então, o pagamento dessas férias no valor de Cr$620,00.
Não tendo o reclamado comparecido à audiência, os membros da segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgaram procedente a reclamação, condenando-o ao pagamento de Cr$620,00.
Os reclamantes alegam que vinham trabalhando durante um período superior a jornada de trabalho e em um desses dias o reclamado exigiu que os trabalhadores continuassem no serviço por um período ainda maior, mas como os reclamantes não haviam se alimentado, não tiveram condições de permanecer. Foram por este motivo suspensos por três dias, perdendo o pagamento do repouso semanal remunerado.
O processo encontra-se incompleto, constando apenas a petição inicial.
Alegando ter sido demitido injustamente, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado, totalizando Cr$ 600,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$200,00.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAlegando ter sido demitido injustamente, o reclamante reivindica o pagamento de 8 dias de aviso prévio.
Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.