Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão da falta de acordo em negociação coletiva. A suscitante fez acordos com os suscitados individualmente, acordos com os suscitados individualmente, acordos homologados em parte pelos juízes do TRT6. Dentre aquilo que havia nos acordos existia: reajuste salarial, hora extra, auxílios refeição e doença, dentre outros.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado em razão do malogro das negociações coletivas entre as partes. Dentre as reinvindicações do suscitante constavam: correções salariais periódicas, reposição salarial de 22%, aumento de 20% sobre os salários já corrigidos, auxílio creche, dentre outras. As partes conciliaram, desistindo, assim, do dissídio e solicitando ao TRT6 homologação para que se produzissem os efeitos legais. No acordo feito constava, dentre outras coisas, reajuste salarial de 73,8%.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza e econômica instaurado após insucesso nas negociações entre as partes. Posteriormente, é firmada convenção coletiva e o suscitante solicita a extinção do dissídio, que foi homologada.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós fracasso nas tentativas de negociação, o suscitante instaura o presente dissídio, no qual apresenta suas bases para a conciliação. Algumas reinvindicações são: aumento salarial de 30%, fixação do piso salarial, pagamento do vale refeição, etc. É celebrado acordo com algumas suscitadas, e as insurgentes são obrigadas a cumprir os termos do processo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica instaurado para que as negociações coletivas respeitem a data-base da categoria obreira. As partes conciliaram um acordo nos seguintes termos: reajuste salarial de 855,31%, piso salarial de valor correspondente ao piso nacional + 20%, hora extra com adicional de 50%, melhoria nas condições de trabalho, moradia aos trabalhadores com custo de 4% de seus salários, garantia de emprego à gestante, dentre outras, estabelecendo-se em 53 cláusulas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão do malogro em negociação coletiva. As partes conciliaram, sendo o acordo homologado em parte pelos juízes do TRT6 nos seguintes termos: garantia da data-base da categoria, reajuste salarial de acordo com a inflação, revisão do ajuste salarial meses depois, dentre outras coisas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado em razão do malogro nas negociações coletivas entre as partes. Dentre as solicitações da categoria profissional estavam: correção semestral de salário, abono salarial e reposição de perdas salariais. O suscitante desistiu do dissídio, tendo em visa as partes chegaram acordo, sendo ele homologado pelos juízes do TRT6. O acordo, todavia, não foi juntado ao processo, estando arquivado na Delegacia Regional do Trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado objetivando reajuste salarial para a categoria, tendo em vista a perda de valor salarial devido a inflação. Suscitante buscou acordo, todavia o mesmo malogrou, instaurando-se, dessa forma, o dissídio. As partes conciliaram, porém o acordo não foi anexado ao dossiê do processo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós insucessos nas tentativas de conciliação, a categoria trabalhista instaurada instaura dissídio coletivo. As reinvindicações dos trabalhadores são dispostos e divididas em cláusulas econômicas e cláusulas sociais, dentre elas tem-se: reajuste salarial de 26,5% e respeito a jornada de seis horas, totalizando 82 cláusulas. O processo foi julgado procedente em parte.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro nas negociações coletivas da categoria. Dentre as reinvindicações da categoria constavam: aumento de 20% à título de produtividade, 10% para equiparação ao nível salarial do mercado, piso salarial de seis salários mínimos, etc. Os juízes do TRT6, assim, analisaram as cláusulas e concederam ao suscitante: 6% de adicional de produtividade, 50% de adicional noturno, hora extra na base de 100%, etc. Recurso foi interposto junto ao TST que revisou as cláusulas em favor dos suscitados.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro nas negociações coletivas da categoria. Dentre as reinvindicações da categoria constavam: aumento de 20% à título de produtividade, 10% para equiparação ao nível salarial do mercado, piso salarial de seis salários mínimos, etc. Os juízes do TRT6, assim, analisaram as cláusulas e concederam ao suscitante: 6% de adicional de produtividade, 50% de adicional noturno, hora extra na base de 100%, etc. Recurso foi interposto junto ao TST que revisou as cláusulas em favor dos suscitados.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado a fim de que se declare ilegal a greve dos trabalhadores, e para julgamento das exigências trabalhistas, as quais o suscitante se declara incapaz de acatar. Ao final, as partes entram em acordo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO presente processo possui dependência de outro (DC 25/89) no qual o Sindicato da Indústria do Açúcar é um dos suscitados. Dissídio coletivo instaurado reivindicando a manutenção de todas as cláusulas e disposições da convenção coletiva (com exceção de duas); desconsideração de qualquer cláusula salarial, pios a categoria suscitante afirma já haver cumprido; negação de qualquer produtividade e inserção de 07 cláusulas patronais. Ao final, é celebrado acordo e as partes desistem do presente dissídio.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As partes conciliaram um acordo nos seguintes termos: reajuste salarial de 4516,44% + 1% a título de produtividade, totalizando acréscimo de 36%, perícias nas áreas insalubres e de risco, vale transporte, refeitório.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio instaurado depois de fracasso de negociação coletiva, onde alega o suscitante que o suscitado não compareceu a negociações por 3 anos consecutivos. Sua principal queixa é a reposição salarial das perdas dos anos de 90 a 91; fixação de piso e aumento real. Foi feita audiência de conciliação e instrução, mas não houve acordo. O suscitado alega ilegalidade de greve. Três das empresas suscitadas celebram acordo coletivo. Com outras foi homologada conciliação. O TRT decide extender em parte a conciliação para as demais suscitadas, com reajuste, reposição salarial etc. Suscitados entram com embargo de declaração que foi rejeitado. TV Gazeta e outros vão para o TST através de Recurso Ordinário. Foi dado provimento parcial, adaptando algumas cláusulas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio instaurado depois de fracasso de negociação coletiva, onde alega o suscitante que o suscitado não compareceu a negociações por 3 anos consecutivos. Sua principal queixa é a reposição salarial das perdas dos anos de 90 a 91; fixação de piso e aumento real. Foi feita audiência de conciliação e instrução, mas não houve acordo. O suscitado alega ilegalidade de greve. Três das empresas suscitadas celebram acordo coletivo. Com outras foi homologada conciliação. O TRT decide extender em parte a conciliação para as demais suscitadas, com reajuste, reposição salarial etc. Suscitados entram com embargo de declaração que foi rejeitado. TV Gazeta e outros vão para o TST através de Recurso Ordinário. Foi dado provimento parcial, adaptando algumas cláusulas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado em razão de falta de acordo em negociação coletiva. Os suscitantes, que aqui representam a categoria econômica, ou ainda patronal, pediram regime de urgência no Dissídio, tendo em vista que a deflagração de greve por meio da classe profissional afetaria toda a Zona da Mata do Estado de Pernambuco, onde habitavam cerca de 250 mil trabalhadores da indústria canavieira, indústria essa, aliás, o suporte básico da economia do estado. Os suscitantes também afirmaram que a greve poderia gerar consequências sociais, tais quais falta de segurança para população e descontrole dos trabalhadores. Em razão do claro interesse social, o TRT levou adiante o dissídio, concedendo aos talhadores, dentre outras coisas, salário-família, estabilidade de 60 dias para gestantes após término da licença legal e adicional de produtividade de 4%. As partes ainda interpuseram recurso junto ao TST e os suscitantes, posteriormente, junto ao STF.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado em razão de falta de acordo em negociação coletiva. Os suscitantes, que aqui representam a categoria econômica, ou ainda patronal, pediram regime de urgência no Dissídio, tendo em vista que a deflagração de greve por meio da classe profissional afetaria toda a Zona da Mata do Estado de Pernambuco, onde habitavam cerca de 250 mil trabalhadores da indústria canavieira, indústria essa, aliás, o suporte básico da economia do estado. Os suscitantes também afirmaram que a greve poderia gerar consequências sociais, tais quais falta de segurança para população e descontrole dos trabalhadores. Em razão do claro interesse social, o TRT levou adiante o dissídio, concedendo aos talhadores, dentre outras coisas, salário-família, estabilidade de 60 dias para gestantes após término da licença legal e adicional de produtividade de 4%. As partes ainda interpuseram recurso junto ao TST e os suscitantes, posteriormente, junto ao STF.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado em razão de falta de acordo em negociação coletiva. Os suscitantes, que aqui representam a categoria econômica, ou ainda patronal, pediram regime de urgência no Dissídio, tendo em vista que a deflagração de greve por meio da classe profissional afetaria toda a Zona da Mata do Estado de Pernambuco, onde habitavam cerca de 250 mil trabalhadores da indústria canavieira, indústria essa, aliás, o suporte básico da economia do estado. Os suscitantes também afirmaram que a greve poderia gerar consequências sociais, tais quais falta de segurança para população e descontrole dos trabalhadores. Em razão do claro interesse social, o TRT levou adiante o dissídio, concedendo aos talhadores, dentre outras coisas, salário-família, estabilidade de 60 dias para gestantes após término da licença legal e adicional de produtividade de 4%. As partes ainda interpuseram recurso junto ao TST e os suscitantes, posteriormente, junto ao STF.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado em razão de falta de acordo em negociação coletiva. Os suscitantes, que aqui representam a categoria econômica, ou ainda patronal, pediram regime de urgência no Dissídio, tendo em vista que a deflagração de greve por meio da classe profissional afetaria toda a Zona da Mata do Estado de Pernambuco, onde habitavam cerca de 250 mil trabalhadores da indústria canavieira, indústria essa, aliás, o suporte básico da economia do estado. Os suscitantes também afirmaram que a greve poderia gerar consequências sociais, tais quais falta de segurança para população e descontrole dos trabalhadores. Em razão do claro interesse social, o TRT levou adiante o dissídio, concedendo aos talhadores, dentre outras coisas, salário-família, estabilidade de 60 dias para gestantes após término da licença legal e adicional de produtividade de 4%. As partes ainda interpuseram recurso junto ao TST e os suscitantes, posteriormente, junto ao STF.
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