Dissídio coletivo instaurado pelo suscitante após deflagração de greve do suscitado, considerada abusiva.
após iniciadas as negociações entre as partes a faculdade pediu suspensão e arquivamento do dissídio. O pedido é deferido.
Dissídio coletivo instaurado em razão do malogro em negociação coletiva. As partes conciliaram um acordo que foi homologado nos seguintes termos: antecipação salarial de 25%, os dias de greve serão pagos normalmente, nenhum trabalhador será punido em razão da greve.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado em razão da vontade de se proteger a data-base da categoria. As partes conciliaram acordo nos seguintes termos: reajuste salarial de 70,28%, isonomia salarial, adicional de produtividade de 6%, hora de extra 100%, etc.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo por ocorrência de movimento de greve, considerado abusivo pelo suscitante. Ao final, a greve é deflagrada ilegal.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo objetivando aumento salarial de 20% e melhores condições de trabalho: adicional de insalubridade, periculosidade, refeitório, auxílio educação, creche, entre outros. Ao final, há deferimento parcial, após análise das cláusulas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado objetivando aumento salarial e melhores condições de trabalho. Algumas empresas entraram em acordo com o suscitante, uma delas, todavia, interpôs contestação, invocando a legislação em favor de sua posição em não conciliar. A mesma empresa suscitada recorre em Recurso Ordinário, o TST por sua vez nega provimento do recurso.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoA procuradoria regional da justiça do trabalho resolve interferir no processo entre professores e estabelecimentos de ensino, visto que não se efetiva conciliação e é deflagrada greve por parte dos professores.
As reivindicações dos professores possuem três eixos: 1. Renovação de cláusulas existentes em convenção coletiva anterior, 2. Cláusulas novas que foram aprovadas em assembleia da categoria profissional, 3. Cláusulas modificadas em assembleia.
O presente dissídio é julgado procedente em parte, todavia, o sindicato patronal interpõe Recurso Ordinário ao qual é dado provimento parcial.
Dissídio Coletivo onde o suscitante apresenta suas condições de trabalho e remuneração para conciliação de julgamento. Ao todo são apresentadas 45 cláusulas, dentre as quais estão aumento salarial de 160%, pagamento de adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade, etc. Após celebração de convenção coletiva entre as partes o processo é extinto sem julgamento do mérito.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo onde o suscitante reivindica nomeação salarial, unificação da data-base e outros itens de caráter econômico e de condições de trabalho. São apresentadas contestações por parte dos suscitados e o processo é julgado procedente em parte. Contudo, são apresentados alguns suscitados embargos declaratórios que são acolhidos. Alguns suscitados também interpõe recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.
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