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Dissídio Coletivo N° 25/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 25/90 · Processo · 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão da falta de acordo em negociação coletiva. A suscitante fez acordos com os suscitados individualmente, acordos com os suscitados individualmente, acordos homologados em parte pelos juízes do TRT6. Dentre aquilo que havia nos acordos existia: reajuste salarial, hora extra, auxílios refeição e doença, dentre outros.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 26/84
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 26/84 · Processo · 1984 - 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão do malogro das negociações coletivas entre as partes. Dentre as reinvindicações do suscitante constavam: correções salariais periódicas, reposição salarial de 22%, aumento de 20% sobre os salários já corrigidos, auxílio creche, dentre outras. As partes conciliaram, desistindo, assim, do dissídio e solicitando ao TRT6 homologação para que se produzissem os efeitos legais. No acordo feito constava, dentre outras coisas, reajuste salarial de 73,8%.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 26/87
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 26/87 · Processo · 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza e econômica instaurado após insucesso nas negociações entre as partes. Posteriormente, é firmada convenção coletiva e o suscitante solicita a extinção do dissídio, que foi homologada.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 26/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 26/88 · Processo · 1988 - 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Após fracasso nas tentativas de negociação, o suscitante instaura o presente dissídio, no qual apresenta suas bases para a conciliação. Algumas reinvindicações são: aumento salarial de 30%, fixação do piso salarial, pagamento do vale refeição, etc. É celebrado acordo com algumas suscitadas, e as insurgentes são obrigadas a cumprir os termos do processo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 26/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 26/89 · Processo · 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado para que as negociações coletivas respeitem a data-base da categoria obreira. As partes conciliaram um acordo nos seguintes termos: reajuste salarial de 855,31%, piso salarial de valor correspondente ao piso nacional + 20%, hora extra com adicional de 50%, melhoria nas condições de trabalho, moradia aos trabalhadores com custo de 4% de seus salários, garantia de emprego à gestante, dentre outras, estabelecendo-se em 53 cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 26/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 26/90 · Processo · 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão do malogro em negociação coletiva. As partes conciliaram, sendo o acordo homologado em parte pelos juízes do TRT6 nos seguintes termos: garantia da data-base da categoria, reajuste salarial de acordo com a inflação, revisão do ajuste salarial meses depois, dentre outras coisas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 27/84
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 27/84 · Processo · 1984 - 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão do malogro nas negociações coletivas entre as partes. Dentre as solicitações da categoria profissional estavam: correção semestral de salário, abono salarial e reposição de perdas salariais. O suscitante desistiu do dissídio, tendo em visa as partes chegaram acordo, sendo ele homologado pelos juízes do TRT6. O acordo, todavia, não foi juntado ao processo, estando arquivado na Delegacia Regional do Trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 27/85
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 27/85 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando reajuste salarial para a categoria, tendo em vista a perda de valor salarial devido a inflação. Suscitante buscou acordo, todavia o mesmo malogrou, instaurando-se, dessa forma, o dissídio. As partes conciliaram, porém o acordo não foi anexado ao dossiê do processo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 27/86
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 27/86 · Processo · 1986 - 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

Após insucessos nas tentativas de conciliação, a categoria trabalhista instaurada instaura dissídio coletivo. As reinvindicações dos trabalhadores são dispostos e divididas em cláusulas econômicas e cláusulas sociais, dentre elas tem-se: reajuste salarial de 26,5% e respeito a jornada de seis horas, totalizando 82 cláusulas. O processo foi julgado procedente em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 27/87.1
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 27/87.1 · Processo · 1987 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro nas negociações coletivas da categoria. Dentre as reinvindicações da categoria constavam: aumento de 20% à título de produtividade, 10% para equiparação ao nível salarial do mercado, piso salarial de seis salários mínimos, etc. Os juízes do TRT6, assim, analisaram as cláusulas e concederam ao suscitante: 6% de adicional de produtividade, 50% de adicional noturno, hora extra na base de 100%, etc. Recurso foi interposto junto ao TST que revisou as cláusulas em favor dos suscitados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 27/87.2
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 27/87.2 · Processo · 1987 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro nas negociações coletivas da categoria. Dentre as reinvindicações da categoria constavam: aumento de 20% à título de produtividade, 10% para equiparação ao nível salarial do mercado, piso salarial de seis salários mínimos, etc. Os juízes do TRT6, assim, analisaram as cláusulas e concederam ao suscitante: 6% de adicional de produtividade, 50% de adicional noturno, hora extra na base de 100%, etc. Recurso foi interposto junto ao TST que revisou as cláusulas em favor dos suscitados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 27/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 27/88 · Processo · 1988 - 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado a fim de que se declare ilegal a greve dos trabalhadores, e para julgamento das exigências trabalhistas, as quais o suscitante se declara incapaz de acatar. Ao final, as partes entram em acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 27/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 27/89 · Processo · 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

O presente processo possui dependência de outro (DC 25/89) no qual o Sindicato da Indústria do Açúcar é um dos suscitados. Dissídio coletivo instaurado reivindicando a manutenção de todas as cláusulas e disposições da convenção coletiva (com exceção de duas); desconsideração de qualquer cláusula salarial, pios a categoria suscitante afirma já haver cumprido; negação de qualquer produtividade e inserção de 07 cláusulas patronais. Ao final, é celebrado acordo e as partes desistem do presente dissídio.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 27/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 27/90 · Processo · 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As partes conciliaram um acordo nos seguintes termos: reajuste salarial de 4516,44% + 1% a título de produtividade, totalizando acréscimo de 36%, perícias nas áreas insalubres e de risco, vale transporte, refeitório.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 27/91.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 27/91.1 · Processo · 1990 - 1994
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio instaurado depois de fracasso de negociação coletiva, onde alega o suscitante que o suscitado não compareceu a negociações por 3 anos consecutivos. Sua principal queixa é a reposição salarial das perdas dos anos de 90 a 91; fixação de piso e aumento real. Foi feita audiência de conciliação e instrução, mas não houve acordo. O suscitado alega ilegalidade de greve. Três das empresas suscitadas celebram acordo coletivo. Com outras foi homologada conciliação. O TRT decide extender em parte a conciliação para as demais suscitadas, com reajuste, reposição salarial etc. Suscitados entram com embargo de declaração que foi rejeitado. TV Gazeta e outros vão para o TST através de Recurso Ordinário. Foi dado provimento parcial, adaptando algumas cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 27/91.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 27/91.2 · Processo · 1990 - 1994
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio instaurado depois de fracasso de negociação coletiva, onde alega o suscitante que o suscitado não compareceu a negociações por 3 anos consecutivos. Sua principal queixa é a reposição salarial das perdas dos anos de 90 a 91; fixação de piso e aumento real. Foi feita audiência de conciliação e instrução, mas não houve acordo. O suscitado alega ilegalidade de greve. Três das empresas suscitadas celebram acordo coletivo. Com outras foi homologada conciliação. O TRT decide extender em parte a conciliação para as demais suscitadas, com reajuste, reposição salarial etc. Suscitados entram com embargo de declaração que foi rejeitado. TV Gazeta e outros vão para o TST através de Recurso Ordinário. Foi dado provimento parcial, adaptando algumas cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 28/82.v1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/82. 1 · Processo · 1982 - 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de falta de acordo em negociação coletiva. Os suscitantes, que aqui representam a categoria econômica, ou ainda patronal, pediram regime de urgência no Dissídio, tendo em vista que a deflagração de greve por meio da classe profissional afetaria toda a Zona da Mata do Estado de Pernambuco, onde habitavam cerca de 250 mil trabalhadores da indústria canavieira, indústria essa, aliás, o suporte básico da economia do estado. Os suscitantes também afirmaram que a greve poderia gerar consequências sociais, tais quais falta de segurança para população e descontrole dos trabalhadores. Em razão do claro interesse social, o TRT levou adiante o dissídio, concedendo aos talhadores, dentre outras coisas, salário-família, estabilidade de 60 dias para gestantes após término da licença legal e adicional de produtividade de 4%. As partes ainda interpuseram recurso junto ao TST e os suscitantes, posteriormente, junto ao STF.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 28/82.v2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/82. 2 · Processo · 1982 - 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de falta de acordo em negociação coletiva. Os suscitantes, que aqui representam a categoria econômica, ou ainda patronal, pediram regime de urgência no Dissídio, tendo em vista que a deflagração de greve por meio da classe profissional afetaria toda a Zona da Mata do Estado de Pernambuco, onde habitavam cerca de 250 mil trabalhadores da indústria canavieira, indústria essa, aliás, o suporte básico da economia do estado. Os suscitantes também afirmaram que a greve poderia gerar consequências sociais, tais quais falta de segurança para população e descontrole dos trabalhadores. Em razão do claro interesse social, o TRT levou adiante o dissídio, concedendo aos talhadores, dentre outras coisas, salário-família, estabilidade de 60 dias para gestantes após término da licença legal e adicional de produtividade de 4%. As partes ainda interpuseram recurso junto ao TST e os suscitantes, posteriormente, junto ao STF.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 28/82.v3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/82. 3 · Processo · 1982 - 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de falta de acordo em negociação coletiva. Os suscitantes, que aqui representam a categoria econômica, ou ainda patronal, pediram regime de urgência no Dissídio, tendo em vista que a deflagração de greve por meio da classe profissional afetaria toda a Zona da Mata do Estado de Pernambuco, onde habitavam cerca de 250 mil trabalhadores da indústria canavieira, indústria essa, aliás, o suporte básico da economia do estado. Os suscitantes também afirmaram que a greve poderia gerar consequências sociais, tais quais falta de segurança para população e descontrole dos trabalhadores. Em razão do claro interesse social, o TRT levou adiante o dissídio, concedendo aos talhadores, dentre outras coisas, salário-família, estabilidade de 60 dias para gestantes após término da licença legal e adicional de produtividade de 4%. As partes ainda interpuseram recurso junto ao TST e os suscitantes, posteriormente, junto ao STF.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 28/82.v4.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/82. 4.1 · Processo · 1982 - 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de falta de acordo em negociação coletiva. Os suscitantes, que aqui representam a categoria econômica, ou ainda patronal, pediram regime de urgência no Dissídio, tendo em vista que a deflagração de greve por meio da classe profissional afetaria toda a Zona da Mata do Estado de Pernambuco, onde habitavam cerca de 250 mil trabalhadores da indústria canavieira, indústria essa, aliás, o suporte básico da economia do estado. Os suscitantes também afirmaram que a greve poderia gerar consequências sociais, tais quais falta de segurança para população e descontrole dos trabalhadores. Em razão do claro interesse social, o TRT levou adiante o dissídio, concedendo aos talhadores, dentre outras coisas, salário-família, estabilidade de 60 dias para gestantes após término da licença legal e adicional de produtividade de 4%. As partes ainda interpuseram recurso junto ao TST e os suscitantes, posteriormente, junto ao STF.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região