O reclamante, afirmou ter estado doente e que ao voltar ao serviço foi demitido sem justa causa. Sendo assim, reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio, totalizando Cr$1.980,00.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.000,00.
A reclamante, após ter sido dispensada, reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio, no valor de Cr$2.389,20.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.700,00.
O reclamante, alegando demissão sem justa causa, reivindica o pagamento de aviso prévio, repouso remunerado, cinco dias santos e férias, totalizando Cr$1.145,60.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$572,80.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de salários retidos, aviso prévio e comissões.
Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Os reclamantes alegam que trabalhavam para a reclamada e percebiam salário à base de produção de duas estufas existentes na fábrica, uma de grande porte e outra pequena. Acontece que sem motivo justificado a reclamada determinou que fosse desligada a estufa menor, e para compensar a redução salarial dos funcionários, aumentou o preço do quilo da produção. Porém, tal medida não compensa a diferença de produção e ocasionou redução do salário dos trabalhadores, que por este motivo reclamam perante a justiça.
Todavia, os reclamantes não compareceram à audiência e o processo foi arquivado.
A reclamante alega ter sido demitida sem justa causa e sem recebimento das devidas verbas rescisórias. Reivindica então o pagamento de Cr$5.935,52, acerca de indenização, aviso prévio, féria e salários retidos. Na ata de julgamento, onde as partes estiveram ausentes, o presidente da junta relatou que a reclamada contestou a reclamação alegando que a demissão ocorreu por falta grave da reclamante, uma vez que ela trabalhava como caixa e estava ocorrendo divergência nas quantias que deveriam conter lá. Por sua vez, a reclamante relatou não ter sido contratada para trabalhar no caixa, e não se sentia competente para tal função.
A segunda JCJ de Recife julgou procedente a reclamação. Todavia, a reclamada recorreu da decisão, que foi acolhida em parte, por considerar que a reclamante contribuiu para os danos causados a empresa, sendo assim, a indenização a que foi condenada a empresa foi reduzida pela metade.
O reclamante reivindica o pagamento de vinte dias de salário. Contudo, o processo foi arquivado pelo seu não comparecimento à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante alega ter sido demitido após ter pedido para o reclamado assinar sua carteira profissional e aumentar seu salário. Sendo assim, o trabalhador reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias totalizando Cr$4.840,00.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.000,00.
O processo encontra-se incompleto constando apenas a petição inicial, na qual o reclamante, após ser demitido, reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias e 2 dias de salário.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante reivindica o pagamento de complemento de férias, uma vez que o reclamado pagou um valor equivalente a apenas 17 dias, sob o argumento de que estava descontando 9 dias de ausência do trabalhador, por motivo de acidente de trabalho.
Todavia, o reclamante requereu a desistência da ação e a segunda JCJ homologou o pedido.