Após sua demissão, a reclamante alega que ao faltar o serviço, mesmo de forma justificada, tinha o valor do dia reduzido de seu salário, prova do não pagamento do repouso remunerado. Sendo assim, reivindica o pagamento de repouso remunerado, indenização e aviso prévio. Contudo, a reclamada contestou dizendo que a reclamante não foi demitida, mas transferida para outra casa da empresa.
A segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgou a ação procedente em parte, excluindo o pagamento do repouso. A reclamada recorreu da decisão, mas foi negado provimento ao recurso.
Após ser dispensado injustamente, o trabalhador reclama o pagamento de aviso prévio e seis dias de salário retido. Todavia, por não comparecer à audiência, seu processo foi arquivado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAlegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de oito dias de aviso prévio no valor de Cr$200,00.
Ao final, as partes entram em um acordo no valor de Cr$100,00.
O trabalhador afirma ter sido demitido ao pedir para descansar no domingo, sendo assim, reclama o pagamento de Cr$2.102,00 referente a aviso prévio, indenização e férias.
Todavia, por não comparecer à audiência, teve seu processo arquivado.
O reclamante reivindica o pagamento de repouso remunerado, dias santos e feriados, totalizando Cr$1.360,00.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$600,00.
O reclamante alega que já exerceu diversas funções, mas que há alguns anos trabalha como gerente, sendo por diversas vezes transferido entre as filiais, sendo sempre bastante elogiado e bem remunerado. Acontece que em junho de 1951 foi transferido para filial de Caruaru, onde foi humilhado e destituído do cargo de gerente, tendo seu salário bruscamente reduzido.
Considerando-se demitido injustamente, o trabalhador reivindica o pagamento de seus direitos rescisórios. Todavia, a reclamada contestou as alegações e a reclamação foi julgada improcedente.
O reclamante alega ter sido suspenso indevidamente, uma vez que justificou sua ausência por sua mãe estar doente; reivindica então, o pagamento desses dias de penalidade.
Todavia, não tendo comparecido à audiência teve seu processo arquivado.
Dissídio instaurado com o objetivo de rescindir o contrato do trabalhador (reclamante), estabilizado.
A rescisão é homologada.
O reclamante após ser demitido, reivindica o pagamento do valor de Cr$4.540,00, referente a indenização, aviso prévio, repouso remunerado e férias.
Ao final o processo foi conciliado no valor de Cr$2.500,00.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio totalizando Cr$5.056,00.
Ao final o processo foi conciliado no valor de Cr$2.500,00.