Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias, totalizando Cr$1.134,60.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$800,00.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindicou o pagamento de aviso prévio, todavia não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAlegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, indenização, férias e repouso remunerado, totalizando Cr$4.720,00.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.500,00.
Alegando demissão sem motivo, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, férias e aviso prévio. Todavia, ele apresentou carta de desistência da reclamação.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoOs dez reclamantes, todos analfabetos, reclamam que desde que entrou em vigor o salário mínimo da região o reclamado diminuiu os dias de trabalho e as tarefas realizadas pelos reclamantes, forçando-os a abandonarem suas funções. O processo encontra-se incompleto, existindo apenas uma ata de audiência realizada em 1959, onde os reclamantes não compareceram e o processo foi arquivado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAlegando demissão injusta, a reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e indenização. Todavia, por não ter comparecido à audiência, seu processo foi arquivado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoA reclamante, após demissão, reivindica o pagamento de Cr$9.920,00 referente a indenização e aviso prévio.
Ao final, as partes conciliaram no valor de Cr$3.000,00.
O reclamante afirmou que adoeceu e ficou afastado do emprego por um tempo, e que ao voltar solicitou uma transferência e que sendo acatado seu pedido, seu salário foi reduzido. Reivindica então o pagamento da diferença assim como repouso remunerado.
São ouvidas testemunhas e a reclamação é julgada procedente.
Após demissão, o reclamante reivindicou o pagamento de oito dias de aviso prévio; contudo, apresentou carta de desistência da reclamação.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e horas extraordinárias, totalizando Cr$1.272,00.
As partes conciliaram no valor de Cr$100,00.