O reclamante afirma ter sido suspenso injustamente por oito dias, sendo assim reivindica o pagamento da penalidade no valor de Cr$164,80.
Ao final, as partes conciliaram em reduzir a suspensão de oito para cinco dias, devendo o reclamado pagar ao reclamante Cr$61,80, correspondente a três dias de salário.
Processo objetivando homologação da rescisão de contrato do reclamado, visto que possuía estabilidade.
Ao final, a rescisão é assentida.
O reclamante reivindica o pagamento de férias completas no valor de Cr$400,00, visto que o reclamado lhe pagou apenas uma parte.
Ao final, há conciliação entre as partes no valor de Cr$140,00.
O reclamante reivindica ser elevado de "padrão", uma vez que está inserido no padrão "G" recebendo Cr$4,41 por hora, enquanto outro funcionário que executa as mesmas funções encontra-se no padrão "J" recebendo Cr$4,70 por hora.
Ao final, foi feita a conciliação entre as partes.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de oito dias de aviso prévio no valor de Cr$320,00.
Ao final, o processo é julgado procedente e o reclamado condenado a pagar o valor exigido.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e acréscimo de 25% sobre quatro horas extraordinárias. Todavia, é homologada desistência do processo, após acordo entre as partes.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoOs trabalhadores reclamam o pagamento de dias santos e feriados trabalhados, para o primeiro a importância de Cr$219,80 e para o segundo Cr$325,20.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$30,00 para o primeiro reclamante e Cr$100,00 para o segundo.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de Cr$2.196,00 correspondente a indenização e aviso prévio, assim como horas extraordinárias a serem apuradas.
Ao final, as partes conciliaram no valor de Cr$850,00.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias e repouso remunerado incluindo dias santos e feriados, totalizando Cr$8.120,00.
As partes conciliam no valor de Cr$400,00.
A reclamante havendo recebido sua indenização, reclama o acréscimo de 30% conforme acertado em dissidio coletivo movido pelo seu Sindicato. Ao final, as partes conciliam no valor de Cr$800,00.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região