Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio. Todavia, não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós suspensão de três dias, considerada indevida pelo reclamante que reivindica o pagamento dessa penalidade no valor de Cr$66,00. Todavia, o trabalhador desiste da reclamação.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoProcesso objetivando homologação da rescisão contratual do reclamado, uma vez que trata-se de um funcionário estabilizado.
Ao final, a rescisão foi homologada e o reclamante ofereceu como gratificação o valor de Cr$20.800,00.
Alegando suspensão injusta de 15 dias, o trabalhador reclama o pagamento desse período. Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoOs reclamantes reivindicam reintegração, após afastamento e suspensão do trabalho, e pagamento dos salários. Ao final é celebrado acordo no qual os trabalhadores recebem o pagamento de seus direitos após rescisão contratual.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO processo está incompleto constando apenas a petição inicial, na qual os reclamantes alegam demissão injusta e reivindicam o pagamento de aviso prévio.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós demissão, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, férias e aviso prévio, totalizando Cr$9.810,00.
Todavia, o reclamante desistiu do processo, tendo sido reintegrado ao trabalho.
O reclamante afirma ter sido demitido após ser tratado grosseiramente, e reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias.
São ouvidas testemunhas do reclamante e o processo é julgado procedente.
O reclamante afirma haver faltado serviço e reivindica o pagamento dos salários desses dias, os quais o reclamado se negou a pagar.
Todavia, o reclamante desiste do processo, afirmando ter entrado em acordo com o empregador.
Após demissão injusta, o trabalhador reclama o pagamento de 8 dias de aviso prévio. Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
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