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Dissídio Coletivo N° 23/89 e 22/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 23/89 e 22/89 · Processo · 1989 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica econômica nos quais a categoria suscitante se encontra em greve. Pleiteia-se a apreciação da pauta de reinvindicações, a qual é composta por 23 itens. São apresentadas contestações pelos suscitados e a Fundação Guararapes pede que seja declarada ilegalidade da greve. Contudo, é rejeitado o pedido e os dissídios são julgados procedentes em parte. O suscitante opõe embargos declaratórios que são acolhidos; Os suscitados interpõe Recurso Ordinário e o processo é extinto sem julgamento do mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 23/90.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 23/90.1 · Processo · 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão do malogro em negociação coletiva o dissídio foi julgado procedente em parte nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de acordo com o IPC de 44,80%, 6% a título de produtividade, adicional noturno de 50%, hora extra de 100%.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 23/90.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 23/90.2 · Processo · 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão do malogro em negociação coletiva

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 23/90.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 23/90.2 · Processo · 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão do malogro em negociação coletiva o dissídio foi julgado procedente em parte nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de acordo com o IPC de 44,80%, 6% a título de produtividade, adicional noturno de 50%, hora extra de 100%.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 24/84
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 24/84 · Processo · 1984 - 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual se apresentam as reinvindicações do suscitante objetivando conciliação, dentre as quais estavam: renovação de cláusulas já existentes, pagamento de gratificação e indenização, reajuste salarial de 22%, concessão de Cr$3.000 para alimentação, estabilidade de até um ano a empregada gestante após o término da licença maternidade. As partes desistiram do processo após assinarem convenção coletiva de trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 24/86
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 24/86 · Processo · 1986 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo objetivando melhores condição de trabalho, as reinvindicações do suscitante estão dispostas em 65 cláusulas, dentre elas: auxílio creche, auxílio transporte, adicional de insalubridade, etc. O processo foi extinto sem julgamento mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 24/87
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 24/87 · Processo · 1987 - 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual, considerando a conjuntura nacional, o suscitante faz suas reinvindicações, dispostas em cláusulas divididas em: cláusulas econômica,, condições de trabalho e cláusulas sociais Ao final as partes celebram acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 24/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 24/88 · Processo · 1988 - 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Sem maiores avanços de conciliação, junto à DRT, o suscitante instaura o presente dissidio de natureza econômica, onde são pontuadas suas reinvindicações. A pauta de exigências do suscitante possui 61 cláusulas dividas em: itens econômicos, ampliação e manutenção de cláusulas do acordo 87 e cláusulas novas. Após ser celebrado acordo entre as partes o processo é extinto sem julgamento do mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 24/89.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 24/89.1 · Processo · 1989 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Após deflagração de greve por parte dos sindicatos trabalhistas, e frente à relevância social e o interesse público, a Procuradoria Regional propõe a instauração do presente dissídio. O movimento grevista inicialmente é suspenso apenas nos bancos particulares. O processo seguiu e foi julgado favorável aos trabalhadores, todavia é interposto recurso ordinário por parte do sindicato dos bancos de Pernambuco, ao qual é negado provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 24/89.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 24/89.2 · Processo · 1989 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Após deflagração de greve por parte dos sindicatos trabalhistas, e frente à relevância social e o interesse público, a Procuradoria Regional propõe a instauração do presente dissídio. O movimento grevista inicialmente é suspenso apenas nos bancos particulares. O processo seguiu e foi julgado favorável aos trabalhadores, todavia é interposto recurso ordinário por parte do sindicato dos bancos de Pernambuco, ao qual é negado provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 24/90.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 24/90.1 · Processo · 1990 - 1993
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado objetivando conseguir melhores condições de salário e trabalho para o suscitante. As partes não acordaram, levando os juízes a estabelecer as seguintes: reajuste salarial de acordo com o IPC, 10% de produtividade, estabelecimento de salários mínimos, remuneração de acordo com o número de aulas, entre outras coisas. Foram postos embargos declaratórios junto ao TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 24/90.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 24/90.2 · Processo · 1990 - 1993
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado objetivando conseguir melhores condições de salário e trabalho para o suscitante. As partes não acordaram, levando os juízes a estabelecer as seguintes: reajuste salarial de acordo com o IPC, 10% de produtividade, estabelecimento de salários mínimos, remuneração de acordo com o número de aulas, entre outras coisas. Foram postos embargos declaratórios junto ao TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 25/84
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 25/84 · Processo · 1984 - 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão do malogro nas negociações coletivas entre as partes. Dentre as reinvindicações do suscitante para que o acordo fosse traçado constava correção semestral e trimestral de salário, reposição de perdas salariais, aumento salarial, adicional noturno, auxílio alimentação, auxílio transporte, dentre outras. Algumas empresas suscitadas conciliaram com os suscitantes, dessa forma os juízes do TRT6 estenderam o acordo sobre, também, a empresa que não conciliou. Dentre os ganhos para a classe obreira constaram: aumento salarial de 73,8%, custeamento de uniformes, ajustamento de piso salarial e etc.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 25/86.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 25/86.1 · Processo · 1986 - 2001
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletiva no qual a categoria suscitante pleiteia melhores condições de trabalho. As reinvindicações são divididas entre A e B, sendo A: renovação das clausulas já existentes na convenção coletiva vigente ; e B: novas cláusulas e condições especiais de trabalho. Alguns suscitados apresentam contestação e foi celebrado acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 25/86.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 25/86.2 · Processo · 1986 - 2001
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletiva no qual a categoria suscitante pleiteia melhores condições de trabalho. As reinvindicações são divididas entre A e B, sendo A: renovação das clausulas já existentes na convenção coletiva vigente ; e B: novas cláusulas e condições especiais de trabalho. Alguns suscitados apresentam contestação e foi celebrado acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 25/87.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 25/87.1 · Processo · 1987 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Após tentativa fracassada de negociação , uma vez que os dirigentes do sindicato suscitado não compareceram a reunião previamente marcada pelo delegado regional do trabalho em Pernambuco, instaura-se o presente dissídio no qual os suscitantes apresentam sua proposta para conciliação. As cláusulas reivindicatórias são divididas em: a) renovação das cláusulas já existentes na convenção coletiva ora vigente e b) novas cláusulas e condições especiais de trabalho. O dissídio é julgado procedente em parte, mantendo-se as cláusulas preexistentes. Também são interpostos embargos declaratórios que são parcialmente acolhidos, assim como recursos ordinários e extraordinários.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 25/87.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 25/87.2 · Processo · 1987 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Após tentativa fracassada de negociação , uma vez que os dirigentes do sindicato suscitado não compareceram a reunião previamente marcada pelo delegado regional do trabalho em Pernambuco, instaura-se o presente dissídio no qual os suscitantes apresentam sua proposta para conciliação. As cláusulas reivindicatórias são divididas em: a) renovação das cláusulas já existentes na convenção coletiva ora vigente e b) novas cláusulas e condições especiais de trabalho. O dissídio é julgado procedente em parte, mantendo-se as cláusulas preexistentes. Também são interpostos embargos declaratórios que são parcialmente acolhidos, assim como recursos ordinários e extraordinários.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 25/87.3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 25/87.3 · Processo · 1987 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Após tentativa fracassada de negociação , uma vez que os dirigentes do sindicato suscitado não compareceram a reunião previamente marcada pelo delegado regional do trabalho em Pernambuco, instaura-se o presente dissídio no qual os suscitantes apresentam sua proposta para conciliação. As cláusulas reivindicatórias são divididas em: a) renovação das cláusulas já existentes na convenção coletiva ora vigente e b) novas cláusulas e condições especiais de trabalho. O dissídio é julgado procedente em parte, mantendo-se as cláusulas preexistentes. Também são interpostos embargos declaratórios que são parcialmente acolhidos, assim como recursos ordinários e extraordinários.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 25/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 25/88 · Processo · 1988 - 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Após fracassadas tentativas de acordo coletivo de trabalho, a suscitante instaura o presente dissídio no qual apresenta sua pauta de reinvindicações para servir como base de conciliação. Ao final, é homologado acordo entre as partes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 25/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 25/89 · Processo · 1989
Parte de Fundo TRT6MJT
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região