Dissídio coletivo de natureza econômica suscitando conciliação em razão da falta de acordo coletivo da data-base da categoria. O dissídio foi julgado procedente nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 1914%, salário mínimo de NCz$ 2820,00, adicional mensal de NCz$ 101,00 por tempo de serviço, vale refeição de NCz$ 41,00 por dia de trabalho, etc. Foram postos agravos de instrumento junto ao TST.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica suscitando conciliação em razão da falta de acordo coletivo da data-base da categoria. O dissídio foi julgado procedente nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 1914%, salário mínimo de NCz$ 2820,00, adicional mensal de NCz$ 101,00 por tempo de serviço, vale refeição de NCz$ 41,00 por dia de trabalho, etc. Foram postos agravos de instrumento junto ao TST.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica suscitando conciliação em razão da falta de acordo coletivo da data-base da categoria. O dissídio foi julgado procedente nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 1914%, salário mínimo de NCz$ 2820,00, adicional mensal de NCz$ 101,00 por tempo de serviço, vale refeição de NCz$ 41,00 por dia de trabalho, etc. Foram postos agravos de instrumento junto ao TST.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante afirma ter comunicado a suscitada acerca da pauta de reinvindicações e após tentativas de negociação frustradas, houve um decreto de greve por parte do sindicato. As partes entram em acordo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado objetivando reajuste salarial e aplicação de desconto assistencial de 10% para toda a categoria profissional suscitante. O dissídio foi procedente em parte.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica, no qual os trabalhadores apresentam suas reivindicações acerca de melhores remunerações e condições de trabalho, como por exemplo, um aumento de 10%, assistência aos trabalhadores que executam serviços em condição insalubre ou perigosa, e outras 36 cláusulas.
Ao final, após conciliação, as partes desistem do processo.
Após deflagração de greve por parte dos trabalhadores e partindo o pressuposto de que os interesses ultrapassam os litigantes, alcançado também a sociedade nacional, o presidente do TRT6 instaura o presente dissídio a fim de conciliar as partes. As partes entraram em acordo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo onde o suscitante pleiteia conciliação ou julgamento de seus 14 itens conciliatórios. As partes conciliam e o processo é extinto sem julgamento do mérito.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado após fracasso na tentativa de negociação coletiva. O suscitante apresentou sua pauta de reivindicações contendo 71 cláusulas. Alguns suscitados apresentaram contestação e, ao final, foi dado provimento parcial ao processo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado em razão do malogro nas negociações coletivas e da aproximação da data-base da categoria. As partes conciliaram um acordo junto a DRT, mas este não consta nos autos do processo.
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