Dissídio instaurado com o objetivo de homologar a rescisão contratual da reclamada, tendo sido ela mesma quem pediu demissão abdicando de sua estabilidade e direitos. Tal feito é homologado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO trabalhador reclama o pagamento de repouso remunerado e meio dia da quarta feira de cinzas em que esteve à disposição da reclamada.
Todavia, o reclamante apresentou carta de desistência da reclamação, alegando já haver resolvido o assunto diretamente com a firma.
O reclamante, havendo sido penalizado com 15 dias de suspensão, a qual alega ser injusta, reivindica o pagamento desses dias. Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante, reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio, alegando demissão injusta. A reclamada, por sua vez, afirma que o trabalhador foi demitido por ter cometido ato de agressão contra superior hierárquico.
Após serem ouvidas testemunhas de ambas as partes, considerou-se que o reclamante cometeu falta grave e a reclamação é julgada improcedente. Todavia, o reclamante recorre da decisão, mas é negado provimento ao seu recurso.
O reclamante, após demissão, solicita reintegração, e também reivindica o pagamento de salários vencidos, repousos remunerados, horas extraordinárias e férias.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$10.000,00, mas sem reintegração.
Após demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias, repousos, folgas e horas extraordinárias; totalizando a importância de Cr$11.104,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.000,00.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós demissão, o trabalhador reclama o pagamento de indenização, aviso prévio e férias, totalizando Cr$5.100,00.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$500,00.
A reclamante alega ter sido demitida de forma indevida, inclusive tendo sido agredida com um pires. O processo, todavia, está incompleto, constando apenas a petição e uma folha da ata de julgamento, dessa forma nada se pode concluir.
Objetivos da ação: aviso prévio, férias e indenização.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoOs reclamantes, reivindicam o pagamento de 05 dias de suspensão injusta, uma vez que, segundo eles, se recusaram a fazer hora extra pois não as recebiam.
Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento dos reclamantes à audiência.
Após demissão, a reclamante reivindica o pagamento de 08 dias de aviso prévio, 06 dias santos e feriados e horas extraordinárias, totalizando Cr$570,70.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$400,00.