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Dissídio Individual Nº 157/80
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/80 · Processo · 1980-03-24 - 1980-04-18
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de março de 1980 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata João A. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, 13ºmês, repouso remunerado por parte da reclamada, Construtora Jó Mariz Ltda.
A audiência inicial foi realizada em 09/04/191980, ocasião em que a Juíza Presidente determinou a juntada aos autos do processo nº 154/1980 em face da identidade das partes e economia processual. Presentes os reclamantes e ausente a reclamada.
Em 17/04/1980 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado paga aos reclamantes, naquele ato, a importância de Cr$ 7.856,58, sendo Cr$ 3.214,21 para o reclamante Manoel V.; Cr$ 2.642,37 para Albertino F. ; Cr$ 2.000,00para o reclamante João A. da Silva. O reclamado entrega, naquele ato, as Guias AM do FGTS código 01 aos reclamantes Manoel V. e Albertino F. Os reclamantes dão quitação geral do objeto da reclamação. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 536,00 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 18/04/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º mês, salário retido, anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 157/80
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/80 · Processo · 1980-03-24 - 1980-04-18
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de março de 1980, o reclamante, João Adelino da Silva, compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, e entrou com uma ação contra a reclamada, visando os seguintes pagamentos: aviso prévio; 13º salário; salário retido.
Quando ocorreu a primeira audiência do processo nº 157/1980, no dia 09 de abril de 1980, o Juiz Presidente verificou na pauta que o processo nº 154/1980, com dois reclamantes, possuía o mesmo reclamado e o mesmo objeto, determinando, então, a acumulação do processo aos autos do processo nº 157/1980
A parte reclamada não estava presente na audiência inaugural e o Juiz Presidente indeferiu o pedido de adiamento constante em duas petições por não terem sido apresentadas provas das alegações.
Após interrogatório dos reclamantes, a audiência foi adiada para que os reclamantes pudessem produzir provas.
Ao comparecerem para a audiência seguinte, no dia 17 de abril de de 1980, os reclamantes fecham acordo com o pagamento no ato, pelo reclamado, da quantia total de Cr$ 7.856,58, sendo Cr$ 3.214,21 para o reclaamnte Manoel Venâncio; Cr$ 2.642,37 para Albertino Ferreira; e Cr$ 2.000,00 para João Adelino da Silva.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia seguinte, 18 de abril de 1980.
Objeto da Ação: aviso prévio; 13º salário; salário retido.

Dissídio Individual Nº 158/63
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 158/63 · Processo · 1963-07-08 - 1982-02-15
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de janeiro de 1963 compareceu ao Fórum da Comarca de Vicência o sr. Manoel V. Cavalcante (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio por parte da reclamada Usina Laranjeiras S/A.
Na audiência inaugural designada para o 30/01/1963 a reclamada não compareceu à audiência, sendo decretada pelo Juiz de Direito a revelia da confissão, nos termos do art. 844 da CLT. Nessa mesma data decidiu o Juiz julgar procedente a reclamação trabalhista, para condenar, como efetivamente condenou a reclamada Usina Laranjeiras S/A a agar ao reclamante Manoel V. Cavalcante a importância de Cr$ 2.855,20 a título de aviso prévio, além das custas do processo.
Em 1º/07/1963 foi determinada a remessa dos autos à JCJ de Nazaré da Mata.
Foi expedido mandado de execução e em 04/09/1963 a reclamada efetuou o depósito do valor executado.
Ante o desinteresse do autor no recebimento do que lhe era devido, foi determinado o arquivamento dos autos em 15/02/1982.

Objeto da ação: aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 158/69
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 158/69 · Processo · 1969-03-25 - 1969-05-29
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de março de 1969, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias proporcionais; 13º salário de 1969; e mais 60 horas extras.
A primeira audiência ocorreu no dia 06 de maio de 1969, estando presente o reclamante acompanhado de seu advogado e representante do reclamado, que ao ter a palavra para contestar, disse que pretendia pagar a quantia de NCr$ 65,50, a qual o reclamante tinha direito. A proposta de conciliação foi recusada. As partes foram interrogadas, e após deferimento da juntada dos documentos apresentados pela reclamada, o Juiz Presidente determina a continuação da audiência para o dia 29 de maio, e as partes, notificadas naquele momento, declararam que teriam novas provas a apresentar.
Ao comparecerem à audiência seguinte, do dia 29 de maio de 1969, as partes fecham acordo, com o pagamento no ato, de NCr$ 72,29 ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; horas extras.

Dissídio Individual Nº 158/77
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 158/77 · Processo · 1977-06-15 - 1978
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 15 dias do mês de junho de 1977 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Severina F. da Silva e outra (02) (reclamantes), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, férias, 13º mês, reajuste de salário por parte da reclamada, Prefeitura Municipal de Macaparana.
A audiência inicial foi realizada em 28/07/1977, ocasião em que a reclamada contestou a reclamação.
A reclamada efetuou o depósito do valor incontroverso.
Houve o adiamento da audiência designada para o dia 23/08/1977 em razão da ausência da reclamante Maria J. Chagas, conforme atestado médico apresentado pela outra reclamante.
Em 20/09/1977 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada as reclamantes, a importância de Cr$ 3.000,00, sendo Cr$ 1.500,00 para cada reclamante. O pagamento será em 30/01/1978. Multa de 10% por atraso do pagamento. A reclamada entrega no dia 29/09/1977 as guias AM do FGTS cód. 01 dos períodos de trabalho constantes na inicial. As reclamantes dão quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 217,19.
A reclamada não cumpriu o acordo com relação à parcela de Cr$ 3.000,00, incidindo sobre a mesma multa de 10%, passando o débito a ser de Cr$ 3.300,00. Foi solicitado ao TRT6 o requisitório precatório em desfavor da reclamada.
No dia 19/05/1978 a reclamada efetuou o valor devido.
As reclamantes receberam o que lhes era acertado em 24/05/1978.
Não consta nos autos a determinação de arquivamento do feito.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º mês, reajuste de salário.

Dissídio Individual Nº 159/63
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 159/63 · Processo · 1963-01-16 - 1982-02-15
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de janeiro de 1963 compareceu à sede da do cartório da comarca de Vicência José A. do Nascimento (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio por parte da . Usina Laranjeiras S/A (reclamada).
Em 16/01/1963 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamante prestou seu depoimento.
No dia 30/01/1963 o Juiz da comarca de Vicência julgou procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada, Usina Laranjeiras S/A, a pagar ao reclamante, José A. do Nascimento, a importância de Cr$ 2.855,20, além das custas do processo.
Transitada em julgado a decisão, deu-se início a execução, sendo expedido o mandado executivo.
Em 1º/07/1963 foi determinada a remessa dos autos à JCJ de Nazaré da Mata.
O reclamado procedeu o pagamento da execução em 04/09/1963.
Ante o desinteresse do autor em receber o que lhe era devido, foi determinado o arquivamento do feito em 15/02/1982.

Objeto da ação: aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 159/66
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 159/66 · Processo · 1966-03-15 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de março de 1966, duas reclamantes compareceram na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias simples e em dobro; diferença salarial; 13º salário de 1965 e mais 02/12 avos de 1966; e o repouso semanal remunerado.
As reclamantes ficaram cientes da data da primeira audiência designada para o dia 18 de abril de 1966, nessa mesma ocasião, quando também foi juntado aos autos a Procuração por Instrumento Particular, de ambas, conferindo poderes ao advogado Reginaldo Galvão Martiniano Lins.
A reclamada também foi notificada quanto à reclamação e audiência marcada para 18 de abril de 1966, conforme aviso de recebimento acostado nos autos.
Contudo, à exceção disso, não há mais folhas no arquivo digitalizado do processo nº 159/1966.
E a única informação que se pode obter a mais sobre o processo é a que consta em sua capa de autuação, na qual registrou-se que essa primeira audiência do dia 18 de abril de 1966, foi adiada para o dia 25 de maio de 1966, às 15 horas.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial; 13º salário; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 159/77
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 159/77 · Processo · 1977-06-17 - 1977-10-25
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de junho de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço em dobro; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário dos anos não pagos e diferença dos anos de 1975 e 1976; dias santos e feriados; e ainda a retificação na assinatura da Carteira Profissional; requerendo também os honorários advocatícios em favor do Sindicato representativo.
A primeira audiência ocorre no dia 28 de julho de 1977, com a presença do reclamante acompanhado do advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência e do reclamado, representado por seu arrendatário, José de Moraes Andrade, também acompanhado de seu advogado. Nela é feita a contestação e deferido o pedido de juntada de documentos feito pelo reclamado.
A audiência é adiada para 25 de agosto de 1977, e nesse dia, após o interrogatório das partes, a Juíza Presidente determina a realização de perícia devido ao grande volume de documentos referentes às folhas de pagamento; bem como designa o Dr. Fernando Arcoverde, como perito.
Em seguida, é designada uma nova audiência para 04 de outubro, para esclarecimento do perito e demais provas, inclusive testemunhas.
Ao comparecerem à audiência, no dia 04 outubro de 1977, as partes celebram acordo no valor de Cr$ 2.000,00, importância a ser paga pelo reclamado ao reclamante, no dia 19 de outubro de 1977, sob pena de Multa de 10%, em caso de atraso no pagamento; e ainda o pagamento de 10% em honorários em favor do Sindicato de Classe.
O acordo é cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 25 de outubro de 1977, dia em que o perito foi receber o valor que havia sido depositado, em decorrência da realização da perícia.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; dias santos e feriados; e retificação na assinatura da Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 16/68
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 16/68 · Processo · 1968-01-15 - 1968-03-28
Parte de Fundo TRT6MJT

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Goiana, em nome de vinte e cinco de seus associados, trabalhadores rurais do Engenho Dois Rios, de propriedade da Cia. Açucareira de Goiana, que prestavam serviços no campo, limpando mato, cavando sulco, cortando cana, entre outros; moveu ação contra a reclamada, alegando que todos eles nunca receberam férias e nem 13º mês dos anos de 1966 e 1967. Alegou também que faziam jus as diferenças salariais dos seguintes períodos: a) diferença diária de NCr$ 0,40 a partir de 01/03/1965 a 28/02/1966, uma vez que receberam seus salários na base de NCr$ 1,32 e não sobre NCr$ 1,72 (salário mínimo então vigente); b) diferença diária de NCr$ 0,48 a partir de 01/03/1966 a 11/05/1966, uma vez que receberam seus salários na base de NCr$ 1,32 e não sobre NCr$ 1,80 (salário mínimo então vigente); c) diferença diária de NCr$ 0,45 a partir de 01/03/1967 a 18/09/1967, uma vez que receberam seus salários na base de NCr$ 1,80 e não sobre NCr$ 2,25 (salário mínimo então vigente). Por isso, em nome de seus associados, ajuizou ação para requerer o pagamento de férias de 1963, 1964, 1965 e 1966, em dobro; 13º mês dos anos de 1966 e 1967; diferença de salários, honorários advocatícios, juros, correção monetária, e custas.
Em 25 de janeiro de 1968, dia marcado para audiência inicial, as partes firmaram acordo, ficando estabelecido os seguintes termos: a reclamada pagaria a importância de NCr$ 5.500,00, sendo NCr$ 2.640,00 no dia 27 de fevereiro, aos doze reclamantes mencionados em primeiro na inicial e NCr$ 2.860,00 no dia 05 de março do ano em curso (1968) aos treze reclamantes mencionados posteriormente na inicial. Dessa forma, cada reclamante perceberia de NCr$ 220,00; ficando estabelecido que os honorários do advogado Carlos A. Borges no valor de NCr$ 20,00 per capita seriam pagos pelos reclamantes. Ao aceitarem o acordo, os reclamantes dariam por quitados todos os objetos da reclamação até a data do Termo de Conciliação. Custas no valor de NCr$ 110,00 pela reclamada. O não pagamento do acordo no prazo determinado implicaria no pagamento de multa de 10% sobre o valor do mesmo.
Houve atraso na data do 1º pagamento, pagando a reclamada multa de 10% sobre valor da parcela; tal multa assim como as custas do processo foram recolhidas posteriormente pela Junta à Exatoria Federal.
Mediante aprovação de petição da reclamada, o 2º pagamento foi feito sete dias após a data firmada em acordo, contudo, não houve aplicação de multa dada a não oposição da parte reclamante ao adiamento.
O despacho para arquivamento do processo nº 16/1968 foi efetuado em 28 de março de 1968.

Objeto da Ação: férias de 1963, 1964, 1965, 1966; 13º salário; diferenças salariais, honorários advocatícios, juros e correção monetária e custas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 16/70
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 16/70 · Processo · 1970-01-13 - 1971-11-10
Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram com uma reclamação trabalhista pleiteando o Adicional de Insalubridade. Na audiência de Instrução e Julgamento foi determinada a realização de perícia, que constatou a realização das atividades laborais em ambiente insalubre.
Na audiência de Conciliação e Julgamento a reclamada reconheceu a taxa de insalubridade no valor de 20% do salário mínimo. Ficando determinada que a assinatura das CTPS dos autores constem o respectivo adicional, o qual deverá ser pago a partir daquela data.

Objeto da ação: Adicional de Insalubridade

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região