O reclamante reivindica o pagamento de descontos indevidos feitos em seu salário. Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós demissão, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio no valor de Cr$204,40, 17 noites de serviço no valor de Cr$446,90 e horas extraordinárias a serem apuradas.
Ao final, é feita conciliação no valor de Cr$300,00.
O processo está incompleto, contendo apenas a petição inicial, na qual o reclamante reivindica o pagamento de repouso remunerado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e horas extraordinárias. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante, tendo sido demitido indevidamente, uma vez que possuía estabilidade, pleitea reintegração e pagamento dos salários.
Ao final, o processo é conciliado no valor de Cr$10.000,00, mas sem reintegração.
O reclamante reivindica o pagamento de diversos períodos de férias, totalizando Cr$1.440,00.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$860,00.
Dissídio com o objetivo de homologar a rescisão contratual do reclamado, que se trata de um trabalhador estável. Ao final, o pedido é homologado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoReclamante foi demitido e solicitava indenização e aviso prévio. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Objetivos da ação: Aviso Prévio, Indenização
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias, totalizando Cr$3.375,00.
As partes entram em acordo e o reclamado pagou a importância de Cr$1.400,00.