A reclamante solicita homologação de rescisão de contrato do funcionário estabilizado, após pedido de demissão.
Ao final, a demissão da reclamada é homologada.
Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, férias e repouso semanal remunerado, totalizando Cr$13.050,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$6.500,00.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante alega que durante o período que trabalhou para o reclamado recebeu apenas dois períodos de férias, sendo demitido sem justa causa. É reivindicado então, o pagamento de indenização, aviso prévio e férias.
A testemunha do reclamado diz que o mesmo queixou-se do reclamante, dizendo que por diversas vezes o sr. Zacarias era procurado no meio da noite por mulheres, interrompendo assim o serviço.
A reclamação então é julgada improcedente.
Após demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, férias, dias santos e feriados, horas extraordinárias, diferença salarial e aviso prévio, totalizando Cr$11.174,08.
Ao final, o processo é conciliado em Cr$2.250,00.
O reclamante se encontrando afastado do serviço, reivindica o pagamento de repouso remunerado, solicita também o pagamento de indenização, aviso prévio e férias.
Ao final, as partes conciliaram em por fim à reclamação, e o reclamante voltar ao serviço.
Os reclamantes reivindicam o pagamento de repouso remunerado, e desistem da ação processual após a reclamada fazer o pagamento.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoReclamante faz suas solicitações após ter sido demitido. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Objetivos da ação: Aviso Prévio, Diferença Salarial, Hora Extra, Feriados
O reclamante solicita, no presente dissídio, a homologação da desistência da estabilidade no emprego.
O processo foi homologado, tendo o reclamante rompido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade.
Os trabalhadores afirmaram que o reclamado não vinha cumprindo as obrigações assumidas, a exemplo 10% sobre a mão de obra, a que eles têm direito ao produzir um tipo de sapato.
Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento dos reclamantes à audiência.
Após demissão, sem justificativa, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e diferença salarial. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$300,00.
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