O processo está incompleto, constando apenas a petição inicial na qual o reclamante, havendo sido demitido, reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias e salário atrasado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós suspensão e demissão, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante solicita autorização para demitir funcionária estável Eunice Damacena Marques, a pedido dela em uma carta anexa ao processo.
O processo foi homologado, havendo rescisão de contrato de trabalho.
O reclamante alega ter sido demitido sem motivo justo, reivindica então o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado, totalizando Cr$610,00. O reclamado não compareceu a audiência e a segunda JCJ de Recife julgou procedente a reclamação, condenando-o ao pagamento da quantia pleiteada pelo reclamante.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO processo encontra-se incompleto, contendo apenas a petição inicial, na qual os reclamantes reivindicam o pagamento de seus direitos: indenização, horas extraordinárias, repouso remunerado, suspensões injustas etc.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAs reclamantes reivindicam o pagamento de diferença salarial, todavia o processo foi arquivado pelo não comparecimento delas à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO processo está incompleto, constando apenas a petição inicial na qual o reclamante reivindica o pagamento de descanso semanal.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAgapito Maria Pires, reclama contra a Rede Ferroviária do Nordeste, alegando que a empresa passou espontaneamente a lhe pagar gratificações mensais, prestando ainda serviços extraordinários permanentes que lhe rendiam uma média mensal de Cr$2.000,00. Acontece que após quatro anos o reclamante foi notificado que sua gratificação seria cortada, não se conformando com a situação o reclamante redigiu um oficio ao administrador geral da rede, que lhe informou que a gratificação foi incorporada ao salário.
Ao final, as partes conciliaram e o reclamante foi promovido ao cargo de guarda-livros, recebendo a importância de Cr$3.150,00 por mês.
Reclamante foi dispensado sem aviso prévio. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Objetivos da ação: Aviso Prévio, Diferença Salarial.
A reclamante, viúva e atual proprietária da Tinturaria Modêlo, solicita, através do presente dissídio, a homologação do pedido de demissão da funcionária Julieta Maria Vieira (portadora da carteira profissional nº 5781-35; admitida em maio de 1940.), e até então desempenhava a função de "passadeira".
O processo foi homologado, havendo rescisão de contrato de trabalho.