Alegando demissão sem justa causa, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento de reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante alega que no período em que trabalhou para o reclamado não recebeu férias e foi demitido em razão da venda da propriedade do reclamado, sendo assim reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias.
Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
O reclamante alega ter sido demitido sob a justificativa de falta de serviço, lhe foi proposto um acordo de pagamento no valor de Cr$1.000,00, mas o trabalhador não aceitou, reivindicando o pagamento de Cr$3.400,00.
Ao final, o reclamante apresentou carta de desistência da reclamação, que foi homologada pela JCJ de Recife.
O reclamante alega que o reclamado só iniciou o cumprimento da lei nº 605 (repouso semanal remunerado) em dezembro de 1950, mesmo sendo seu funcionário desde 1949. Todavia, ao procurar o Instituto, o trabalhador descobriu que o reclamado não fazia as devidas contribuições, apesar de tais valores serem descontados do seu salário.
Após a diligencia, foi o reclamante demitido e reivindica o pagamento de aviso prévio, férias, indenização e repouso semanal, totalizando Cr$4.710,00.
Ao final, as partes conciliaram no valor de Cr$850,00, tendo o reclamado que sanar seu débito com o Instituto.
O reclamante solicita autorização para demitir o funcionário estável Vanderlei José dos Santos, portador da carteira profissional 34558 - 35, a pedido dele em uma carta anexa ao processo.
O processo foi homologado, havendo rescisão de contrato de trabalho.
Alegando demissão injusta, o trabalhador reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias, repouso remunerado (incluindo feriados e dias santos) e horas extraordinárias, totalizando Cr$6.388,10.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$500,00.
Ausentando-se do trabalho por motivos de saúde, o reclamante alega que ao retornar foi dispensado e reivindica o pagamento de aviso prévio.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$80,00.
O reclamante reivindica o pagamento de salários atrasados, referentes a um aumento concedido em dissídio coletivo.
Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
Alegando demissão sem justa causa, o reclamante reivindica o pagamento de salários atrasados, indenização e aviso prévio.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$900,00.
Após demissão, o trabalhador reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias. Contudo, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
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