Aos 12 de abril de 1954, perante a 1a Junta de Conciliação e Julgamento de Recife o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: Aviso Prévio, Hora Extra, Indenização, Repouso Semanal, Feriados.
Os autos foram conciliados no valor de Cr$2.500,00 com pagamento imediato ao reclamante.
Não constam nos autos nenhum documento após a conciliação e portanto nã ose tem registro do arquivamento dos autos.
Objetivos da ação: Aviso Prévio, Hora Extra, Indenização, Repouso Semanal, Feriados
O reclamante, sendo empregado estável, solicita rescisão da relação de emprego
O processo foi homologado, havendo rescisão de contrato de trabalho.
Reclama penalidade que sofreu de 3 dias de suspensão. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência. Objetivos da ação: pagamento de três dias de suspensão
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamado, operário portador da carteira profissional 21712 - 35, escreve uma carta ao reclamante, pedindo a demissão do emprego.
O processo foi homologado, havendo rescisão de contrato de trabalho.
Os reclamantes alegam que trabalhavam na fábrica de calçados do senhor Pedro Bruno da Silva quando ele veio a falecer e a fábrica foi assumida pelo reclamado. Que após o ocorrido passou a faltar serviço para os reclamantes, pois o reclamado não sabia administrar a empresa. Reclamam o pagamento de indenização, aviso prévio etc; totalizando para o primeiro reclamante Cr$7.440,30 e Cr$14.777,00 para o segundo.
O reclamado diz não ter nada a opor quanto as débitos dos reclamantes, porém os bens deixados pelo falecido não são suficientes para pagamento da dívida.
Ao final, a reclamação é julgada procedente, tendo a reclamada que pagar aos trabalhadores as quantias descritas.
O reclamado escreve duas cartas ao reclamante, em uma pede desistência da estabilidade e na outra a demissão do emprego.
O processo foi homologado, tendo o reclamado desistido de sua estabilidade e rescindido seu contrato de trabalho.
O reclamante solicita autorização para demitir o funcionário estável José Ventura de Oliveira Filho, a pedido dele em uma carta anexa ao processo.
O processo foi homologado, havendo rescisão de contrato de trabalho.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de 08 dias de aviso prévio no valor de Cr$400,00.
O reclamado contesta, afirmando que os serviços do reclamante eram prestados de forma eventual em sua oficina e que ao chamá-lo para um serviço em sua residência, o reclamante se portou de maneira inconveniente, precisando o reclamado expulsá-lo e prestar queixa na delegacia de vigilância e costumes. O reclamante diz que a única coisa que fez foi jogar um copo na parede e quebrá-lo, mas o fez devido a esposa do reclamado ter lhe mandado tirar água na torneira.
Sendo assim, a reclamação foi julgada improcedente.
Alegando ter sido dispensado após adoecer, o trabalhador reclama o pagamento de indenização, aviso prévio, repouso remunerado e horas extraordinárias.
Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
O reclamante alega não receber o salário completo nem as folgas. Reivindica então, o pagamento do complemento e das horas extraordinárias.
O reclamante apresentou carta de desistência da reclamação, afirmando ter entrado em acordo com o reclamado.