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Dissídio Individual Nº 138/67
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 138/67 · Processo · 1967-03-17 - 1967-04-19
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de março de 1967, o Sindicato entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Usina Aliança, a fim de requerer o cumprimento de acordo, considerando que, o aumento no preço do açúcar em março de 1965, geraria revisão dos niveis salariais, previsto na Cláusula 11 do Contrato Coletivo de Trabalho.
A primeira audiência é marcada para 19 de abril de 1967, no entanto, no dia 06 de abril de 1967, o Sindicato requer ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata, a homologação da desistência da ação em decorrência da composição amigável entre os reclamantes e o reclamado, com relação à diferença de salário, citada na inicial.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o pagamento das custas dispensados, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: cumprimento de acordo.

Dissídio Individual Nº 138/67
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 139/67 · Processo · 1967-03-17 - 1967-04-24
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de março de 1967, o Sindicato entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Usina Matary, a fim de requerer o cumprimento de acordo, considerando que, o aumento no preço do açúcar em março de 1965, geraria revisão dos niveis salariais, previsto na Cláusula 11 do Contrato Coletivo de Trabalho.
A primeira audiência é marcada para 24 de abril de 1967, mas, no dia, a parte reclamante não comparece à audiência.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o pagamento das custas dispensados, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: cumprimento de acordo.

Dissídio Individual Nº 138/69
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 138/69 · Processo · 1969-03-17 - 1972-01-25
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de março de 1969, os três reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a prefeitura Municipal de Aliança, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; 13º salário; e férias.
A primeira audiência ocorreu no dia 22 de abril de 1969, e a segunda no dia 06 de maio de 1969, na primeira foram tomados os depoimentos dos reclamantes e na segunda, o de suas testemunha. A Prefeitura não se fez representar em qualquer das audiências, tornando-se revel. Sentença (13 de maio de 1969) - A Junta de Conciliação e Julgamento decide julgar a reclamação PROCEDENTE e condena a reclamada a pagar aos reclamantes: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; e férias, com quantum a ser apurado em liquidação, mais a incidência de juros e correção monetária.
A reclamada não recorreu contra a decisão.
A Prefeitura não se manifesta quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelos reclamantes, aos quais foram acrescidos os juros e correção monetária pela Secretaria, sendo estes, então, homologados pelo Juiz Presidente, e a reclamada notificada. A Prefeitura não se pronuncia a respeito. Diante, disso, em 17 de abril de 1970, a Junta de Nazaré da Mata encaminha ao Tribunal o Precatório-Requisitório. Em 04 de maio de 1970, o Tribunal expede o Precatório dirigido ao Prefeito de Aliança.
Apenas em 29 de dezembro de 1971, a Prefeitura Municipal de Aliança deposita na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata, a quantia de NCr$ 2.377,89.
Em 11 de janeiro de 1972, os reclamantes José Manoel da Silva e João Barbosa da Silva recebem, quantia de NC$ 1.761,24 e NC$ 352,69, respectivamente. Em decorrência de seu falecimento no decorrer do processo, o quinhão do terceiro reclamante, Petrônio Batista, no valor de NC$ 331,00, é recebido por sua esposa, em 25 de janeiro de 1972. Não há mais informações no arquivo do processo nº 138/1969.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; 13º salário; férias.

Dissídio Individual Nº 139/65
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 139/65 · Processo · 1965-03-04 - 1965-04-02
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Antônio José do Nascimento, trabalhador safreiro, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Aliança S/A. O reclamante alegou ter sido admitido para trabalhar na safra (período de nove meses), mas foi dispensado sem motivo justo após quatro meses de serviço, sem receber aviso prévio e o 13º salário de 1964. Em audiência, a reclamada contestou alegando justa causa por incontinência de conduta, afirmando que o reclamante, em estado de embriaguez, disparou arma de fogo em serviço, atingindo o patrimônio da empresa (caixa d'água). O reclamante confessou em depoimento pessoal estar alcoolizado e ter efetuado os disparos "por brincadeira". Diante da confissão, a Junta dispensou outras provas e proferiu sentença julgando a reclamação improcedente, reconhecendo a justa causa conforme o art. 482 da CLT. O processo foi arquivado em 19 de fevereiro de 1965.
Objeto da ação: Aviso prévio, 13º salário e cumprimento de contrato de safra

Dissídio Individual Nº 139/76
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 139/76 · Processo · 1976-06-15 - 1976-10-19
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de junho de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização em dobro; prejulgado nº 20 do TST; férias simples e em dobro; 13º salário; diferença salarial; dias santos, domingos e feriados; horas extras; além do pagamento das custas e dos honorários advocatícios em favor do Sindicato de Classe.
A primeira audiência marcada para 20 de julho de 1976, é adiada para 05 de agosto de 1976. Neste dia, as partes comparecem à audiência acompanhadas de seus advogados, é feita a contestação e deferida a juntada de documentos da parte reclamada. A audiência é adiada para 02 de setembro de 1976, quando seriam tomados os depoimentos das partes; bem como das testemunhas.
Ao comparecerem à audiência, no dia 02 setembro, as partes celebram acordo, no valor de Cr$ 5.000,00 a ser pago pelo reclamado ao reclamante, em duas parcelas, metade no dia 06 de setembro e a outra metade, no dia 06 de outubro de 1976, sob pena de Multa de 10% no atraso no pagamento; e ainda o pagamento de Cr$ 500,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe; bem como o retorno do reclamante o trabalho no 08 de setembro de 1976.
O acordo é cumprido, apesar do atraso no pagamento da 2ª parcela, que é paga no dia 11 de outubro, acrescida da multa, estabelecida no Termo de Conciliação.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 19 de outubro de 1976, mesmo dia em que o representante do Sindicato recebe os honorários sindicais.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; diferença salarial; repouso semanal remunerado; horas extras; feriados.

Dissídio Individual Nº 139/77
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 139/77 · Processo · 1977-06-02 - 1977-11-11
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de junho de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; 13º salário de 1962 e 1976, e 03/12 avos de 1977; repouso semanal remunerado de 1962 até abril de 1977; feriados de 1962 a 1977; além dos honorários advocatícios.
A primeira audiência ocorre no dia 14 de julho de 1977, com a presença do reclamante acompanhado dos Secretário do Sindicato e do advogado, e do reclamado, representado por seu co-proprietário, também acompanhado de seu advogado. Nela é feita a contestação e deferido o pedido de perícia feito pelo reclamado. A audiência é adiada para 16 de agosto de 1977, quando seriam tomados os depoimentos das partes e esclarecimentos do perito designado na audiência. A mesma é adiada para 08 de setembro de 1977, em virtude da entrega do laudo pericial fora do prazo. Nessa audiência são ouvidas as partes, e marcada nova audiência para apresentação de testemunhas. Ao comparecerem à audiência seguinte, no dia 04 outubro de 1977, as partes celebram acordo, no valor de Cr$ 10.000,00 a ser pago pelo reclamado ao reclamante, em duas parcelas, metade no dia 07 de outubro e a outra metade, no dia 07 de novembro de 1977, sob pena de Multa de 10% no atraso no pagamento; e ainda o pagamento de Cr$ 1.000,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe, no dia 07 de novembro 1977.
O acordo é cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 11 de novembro de 1977.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados.

Dissídio Individual Nº 139/79
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 139/79 · Processo · 1979-05-25 - 1980-03-04
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de maio de 1979 o reclamante (José C. da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Canadá) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, prejulgado 20, repouso semanal remunerado, feriados, assinatura e devolução da CTPS, honorários.
Na audiência inaugural em 05/06/1979 o reclamado contestou a ação e a proposta de conciliação foi recusada pelas partes.
Em 05/07/1979 foi adiada a audiência em razão de requerimento do reclamante com a concordância do reclamado.
Na audiência do dia 07/08/1979 houve o interrogatório do reclamante e o reclamado solicitou perícia nas folhas de pagamento do reclamado.
A audiência do dia 05/09/1979 as partes pediram prazo para análise do laudo pericial, o que foi concedido pelo Juíza Presidente.
Na audiência de 25/09/1979 o reclamante solicitou que as testemunhas indicadas por ele fossem trazidas coercitivamente, eis que foram devidamente notificadas e não compareceram.
Em 07/11/1979 foram ouvidas as testemunhas do reclamante e do reclamado.
Em 13/11/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar a reclamação procedente em parte, para, reconhecendo a despedida por justa causa, deferir parte dos direitos pleiteados, condenando o reclamado Engenho Canadá a pagar ao reclamante José C. Da Silva Cr$ 45,40 de 1/12 13º/76, Cr$ 65,60 de 1/12 13º 1977, Cr$ 185,20 de diferença de 13º/78, Cr$ 92,60 1/12 13º/79, Cr$ 1.041,76 de repouso semanal remunerado e Cr$ 111,10 de feriados, no total de Cr$ 1.541,66, a ser acrescido de juros e correção monetária. Deve o reclamado, também, pagar 15% de honorários em favor do Sindicato Assistente calculados sobre o valor da condenação, e, ainda, Cr$ 1.500,00 pelo trabalho do sr. Perito. Cumprimento no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sendo, porém, de imediato, os honorários do sr. Perito, também, de imediato, deverá ser retificada a CTPS do reclamante na forma da fundamentação, sob pena de o fazê-lo a Secretaria. Recurso ordinário em oito dias. Custas calculadas sobre Cr$ 1.541,66 no valor de Cr$ 150,00, incluindo impresso, que deverão ser reajustadas em face do novo salário de referência vigorante a partir de 01/11/79.
A secretaria da JCJ efetuou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Em 22/02/1979 o reclamado efetuou o depósito referente ao valor total da execução.
O reclamante e o perito receberam o que lhes eram devidos e foi determinado o arquivamento dos autos em 04/03/1980.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, prejulgado 20, repouso semanal remunerado, feriados, assinatura e devolução da CTPS, honorários

Dissídio Individual Nº 14/64
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 14/64 · Processo · 1964-01-07 - 1964-04-07
Parte de Fundo TRT6MJT

Reclamação tomada a Termo, em que o reclamante declarou que começou a trabalhar para o reclamado em 24 de fevereiro de 1962, tendo sido demitido em 27 de maio de 1963, sem justa causa; que nada recebeu no ato da demissão; que somente depois de um mês de sua demissão é que o reclamado mandou-o assinar uma carta de aviso prévio, pois o reclamante apesar de dispensado dos serviços do reclamado continuou morando no Engenho; que não recebeu o 13º mês de 1962; que trabalhava por "conta" e ganhava Cr$ 150,00 por cada dia; que não recebia repouso remunerado. Por isso, ajuizou ação na Junta de Goiana para reclamar: indenização, aviso prévio, 13º mês, diferença de salário, repouso remunerado.
O reclamado apresentou nos autos, informações sobre a Ação de Reintegração de Posse nº 1763, movida contra o reclamante.
Na segunda audiência, ocorrida em 11 de março de 1964, as partes decidiram entrar em acordo, ficando estabelecido os seguintes termos: o reclamado pagaria imediatamente ao reclamante a quantia de Cr$ 40.000,00, comprometendo-se o reclamante a desocupar a casa e o sítio em que ocupava na propriedade do reclamado, uma vez que não possuia mais lavoura devido a sua venda. Custas no valor total de Cr$ 1.126,00, pró-rata, dispensada a parte do reclamante, devendo o reclamado pagar a quantia de Cr$ 563,00 em estampilhas federais, relativas as custas do processo.
O despacho para arquivamento do processo nº 14/1964 foi efetuado em 07 de maio de 1964.

Objeto da Ação: indenização, aviso prévio, 13º salário, diferença de salário e repouso remunerado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 14/66
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 14/66 · Processo · 1966-01-12 - 1966-02-04
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de janeiro de 1966, o reclamante e mais dezesseis trabalhadores do Engenho Olho D'Agua entraram com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar o pagamento das férias de 1963 e 1964; e o pagamento do 13º salário de 1965.
A primeira audiência foi marcada para dia 04 de fevereiro 1966, porém o reclamado não pode ser notificado por falta de verba para o transporte, conforme certificado pelo Oficial de Justiça em 1º de fevereiro de 1966. Além disso, no dia da audiência, os reclamantes não compareceram.
Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 14/70
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 14/70 · Processo · 1970-01-12 - 1971-05-24
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que desde 10 de maio de de 1967, vinha trabalhando para o Engenho Santa Rita, do Município de També, arrendado ou de propriedade do sr. Itamir César de Moura; que, por reclamar por não estar recebendo o salário mínimo, foi, nesse dia 07 de janeiro de 1970, demitido do seu trabalho - cortador de cana, recebendo verbalmente, uma ordem de caráter expresso e imediato para desocupar a casa em morava, no prazo de 30 dias. Ajuizou, então, a ação contra o reclamado a fim de receber indenização por tempo de serviço, férias, 13º mês, diferença salarial e outros direitos decorrente de seu contrato de trabalho.
Não houve êxito nas propostas de conciliação. Em uma das audiências, o reclamado requereu perícia e indicou perito, contudo, não apresentou os quesitos. Ambas as partes estavam ausentes quando da audiência para as alegações finais.
Sentença (16 de julho de 1970) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana decidiu, por maioria, contra o voto do sr. Vogal dos Empregadores - que considerou o reclamante sem nenhum direito, uma vez que abandonou os trabalhos para trabalhar para terceiros, sem um motivo que justificasse o ato - julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, para condenar o reclamado ITAMIR CÉSAR DE MOURA a pagar ao reclamante, no prazo de dez dias, as férias dos períodos compreendidos entre 10/05/1967 a 10/05/1968 e 10/05/1969, bem como complemento do 13º mês de 1969, tudo a ser apurado em execução. Custas arbitradas sobre um salário mínimo Regional, Cr$ 12,48, pelo reclamado.
Não houve interposição de recurso. Os cálculos apresentados pelo exequente foram contestados pelo executado, contudo, após verificação pela Secretaria, foram homologados pelo Juiz Presidente, inclusive quanto à atualização feita por esta.
O executado depositou o valor atualizado da execução. E, em 19 de maio de 1971, a Junta de Goiana entregou a parte do reclamante, Cr$ 335,35 e recolheu Cr$ 12,48, relativo às custas.
O despacho para arquivamento do processo nº 14/1970 foi efetuado em 24 de maio de 1971.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, 13º salário, diferença de salário e outros direitos decorerentos do contrato de trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região