O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão do funcionário Benicio Ramos de Freitas, incluindo o pagamento de Cr$15.000,00 como compensação pelo tempo de serviço.
O pedido de demissão é feito pelo reclamado, por meio de uma carta, que apesar do reclamante afirmar estar anexada ao processo, pode ter se extraviado.
Ao final, é homologada a rescisão contratual.
A reclamante solicita homologação de rescisão de contrato do funcionário estabilizado, após pedido de demissão.
Ao final, a demissão da reclamada é homologada.
O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão da funcionária estável Elisabete Oliveira Lima, o pedido de demissão é feito pela reclamada, por meio de uma carta, anexada ao processo.
Ao final, é homologada a rescisão contratual.
Teodoro José alega ter recebido, no serviço, uma encomenda de um portador de doença contagiosa, que lhe foi transmitida. Na primeira semana que foi afastado pela doença, o reclamante recebeu o pagamento de Cr$100,00 e a demissão. Sendo assim, reivindica o pagamento de aviso prévio e complemento do auxílio doença, totalizando Cr$800,00.
O reclamado contesta dizendo que o reclamante foi contratado para efetuar reparos em sua residência, por período determinado e não era seu empregado. Acrescenta ainda que é funcionário de um banco, não exercendo nenhuma função que o qualifique como empregador.
Ao final, a reclamação é julgada improcedente.
José Maria Teixeira deseja rescindir o contrato de trabalho de seu funcionário, após seu pedido em uma carta anexa ao processo. O reclamado João Anacleto de Lima é analfabeto e portador da carteira profissional 00074 - 74.
O processo finda com a rescisão do contrato de trabalho.
Alegando demissão injusta, os reclamantes reivindicam o pagamento de aviso prévio no valor de Cr$124,80 para cada um. A reclamada contesta que os contratos de trabalho eram temporários, uma vez que a empresa dependia de matéria prima, sendo este assunto já amplamente discutido na justiça e sempre foi dado ganho de causa a reclamada. Por fim, a reclamação é julgada improcedente.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoOs reclamantes alegam que trabalham em serviço de empedramento de linha da Great Western, carregamento de barro, ferro e outros materiais, sendo seus serviços prestados de caráter efetivo, contudo não recebiam o pagamento do repouso semanal, dias santos e feriados, nem as horas extras trabalhadas. Reivindicam então tais pagamentos.
Contudo, o processo foi arquivado pela falta de comparecimento dos reclamantes a audiência.
Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Objetivo da ação: Aviso Prévio e Indenização
O reclamante declarou ter sido demitido e pede, assim, 8 dias de aviso prévio e 40 dias de salários atrasados no valor de Cr$ 1.526,00. O reclamante não compareceu ao julgamento e o dissídio foi arquivado.
Objetivos da ação: aviso prévio e salários atrasados.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoProcesso arquivado devido o não comparecimento dos reclamantes à audiência.
Objetivo da ação: Hora Extra