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Dissídio Individual Nº 84/73
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 84/73 · Processo · 1973-02-06 - 1974-10-25
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo em que o reclamante, na função de trabalhador rural, requereu os pagamentos a seguir: 13º salário 70 a 72, férias de 69 a 71 e salário retido.
A audiência ficou designada para o dia 23 de março daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa escrita, foram juntados documentos, bem como foi requerido o chamamento do feito da Usina Catende S/A, a qual foi deferida.
Na sessão de continuação a Usina apresentou defesa escrita e apresentados novos documentos. Na sessão seguinte, foram dispensados os interrogatórios das partes e foram deferidas as solicitações de perícias.
Ademais, a JCJ decidiu julgar procedente a reclamação e excluir a litisconsorte passiva. A liquidação da sentença foi efetivada e, após a homologação dos cálculos, a execução foi iniciada.
Aos 25 de novembro daquele ano, o sr. José Marcelino procedeu ao depósito do valor total devido, pelo que, após liberação dos valores por alvarás, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto das ações: 13º salário, férias de 70 a 72 e salário retido.

Dissídio Individual Nº 84/73
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 84/73 · Processo · 1973-05-02 - 1973-05-23
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de maio de 1973, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada, a viúva do sr. Reginaldo Correia da Silva para reclamar a devida anotação na Carteira de Trabalho (CTPS) de seu ex-exposo, motorista de praça, contratado pelo reclamado, em 10 de outubro de 1972. A reclamante apresentou à reclamação, tomada a termo, a CTPS e as Certidões de Casamento e de Óbito de seu ex-esposo, vítima de acidente, em 15 de janeIro de 1973, tendo este falecido no local.
Ao comparecerem à audiência, no dia 14 de maio de 1973, as partes firmaram acordo para anotação da CTPS pelo reclamado, com reconhecimento da data de admissão informada pela reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de maio de 1973.

Objeto da Ação: Anotação de Carteira Profissional de Trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 838/64
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 838/64 · Processo · 1964-11-12 - 1965-02-15
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de novembro de 1964, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo indenização por rebaixamento de função ou reintegração no cargo que ocupava antes com todas as vantagens dele decorrentes. A sentença prolatada julgou improcedente a presente reclamação, determinando que o reclamante continue trabalhando na estrada de ferro, até posterior deliberação da reclamada.

Objeto da ação: Reversão da função

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 834/80
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 834/80 · Processo · 1980-11-10 - 1981-10-02
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido (3dias), repouso semanal remunerado (1 dia) e férias em dobro referente ao período de 28.11.57/59. Proferida a sentença que julgou procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante férias de 57/58 e 58/59 em dobro e os honorários advocatícios. Recurso ordinário interposto pelas partes. O TRT não reconheceu o recurso interposto pelo reclamante por intempestividade e deu provimento ao recurso do reclamado para julgar improcedente a reclamação.

Objeto da ação: Salário retido, Repouso semanal remunerado e Férias.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 833/80
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 833/80 · Processo · 1980-11-10 - 1981-05-20
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido (3dias), repouso semanal remunerado (1 dia) e restauração da casa nos termos do item 5º da Convenção Coletiva do Trabalho. Em 20 de maio de 1981 foi realizado um acordo, onde a reclamada pagou o valor de Cr$ 360,00, além da desistência do autor em relação ao pedido de restauração da moradia.

Objeto da ação: Salário retido, Repouso semanal remunerado, Restauração de moradia.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 832/80
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 832/80 · Processo · 1980-11-10
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante, trabalhador rural, ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do salário retido, RSR e férias. Alega que por ter aderido à greve, não recebeu os valores dos dias faltantes, repouso semanal ou suas férias. A audiência de instrução ficou designada para o dia 03 de dezembro de 1980. Audiência adiada para o dia 22 de abril, oportunidade em que o reclamado apresentou contestação. Foi deferido o pedido de perícia formulado pelo reclamado. Quesitos apresentados. Perícia foi apresentada na data estipulada. Por fim, no dia 04 de junho, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$1.800,00, no ato, bem como 10% de honorários sindicais. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado apresentou termo de pagamento e quitação e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 832/80
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 832/80 · Processo · 1980-11-10 - 1981-06-08
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido referente a 3 (três ) dias, repouso semanal remunerado de 1 (um) dia e férias em dobro de 05.11.57/60 e de 05.11.77/78. Na audiência de 22 de abril de 1981 foi determinada a realização de perícia. Em 04 de junho de 1981, foi realizado acordo, onde a reclamada pagou ao autor o valor de Cr$ 1.800,00.

Objeto da ação: Salário retido, Repouso semanal remunerado e Férias.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 83/78
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 83/78 · Processo · ? - 1980-01-11
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de Março de 1978, o reclamante, através do sindicato, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, 13 mês, indenização, aviso prévio, feriados.
Na primeira audiência, realizada em 18 de Maio, foram ouvidas as partes e as testemunhas.
Os autos foram conciliados em 22 de Março de 1977 nos seguintes parâmetros: o reclamado paga ao reclamante a importância de Cr$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros), dando o mesmo quitação geral do objeto da reclamação, retificação das carteiras profissionais.
Com a comprovação do recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 11 de Janeiro de 1980.

Objeto da ação: férias, 13 mês, indenização, aviso prévio, feriados.

Dissídio Individual Nº 83/65
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 83/65 · Processo · 1965-02-08 - 1965-05-31
Parte de Fundo TRT6MJT

Requerente: José Selmo Ferreira Campos

Adv: Dr Antonio Carvalho

Requerido: Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco

Adv Dr João Batista de Albuquerque

Dissídio Individual Nº 828/80
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 828/80 · Processo · 1980-11-10 - 1981-10-19
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Pernambuco ajuizou uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, visando "estabelecer uma igualdade salarial única em todo o Estado de Pernambuco", através de uma "ação de cumprimento", pleitear da Usina Laranjeiras o pagamento das diferenças salariais para ses dez associados dessa ação, relativas aos períodos compreendidos entre 24/08/1979 e a data da reclamação; bem como que a reclamada passasse a pagar os reajustes acordados na Convenção Coletiva; além de juros, correção monetária e honorários de advogado.
As propostas de conciliação feitas na primeira audiência ocorrida no dia 18 de dezembro de 1980, foram recusadas.
Sentença (08 de janeiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, posto que, entre outras razões, a Usina Laranjeiras não fez parte da Convenção Coletiva. O Sindicato interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (30 de junho de 1981) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, resolveram, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitaram a preliminar de coisa julgada e a de inépcia da inicial , ambas arguídas pela recorrida. MÉRITO: por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, contra o voto do Juiz Clóvis Corrêa que dava provimento parcial ao recurso para dederir ao reclamante as diferenças salariais de acordo com certidão de fls. 12 dos autos.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no Diário Justiça do dia 06 de agosto de 1981.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 19 de outubro de 1981.

Objeto da Ação: diferença salarial, salário profissional.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região