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Dissídio Coletivo N° 100/89.3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 100/89.3 · Processo · 1989 - 1993
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica no qual o suscitante (recém criado) objetiva a aprovação de sua pauta de reinvindicações, assim como a fixação da data-base. Todavia, são apresentadas contestações, assim como recurso ordinário e preliminares, por parte dos suscitados. Ao processo é dado provimento parcial, todavia alguns suscitados opõem embargos de declaração, que são rejeitados. As partes ainda interpõem recurso, insatisfeitos com a decisão do tribunal. Ao final o processo foi extinto sem julgamento do mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 100/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 100/90 · Processo · 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica. O suscitante reclama do movimento grevista iniciado pelos professores, estes reivindicando aumento salarial com base no IPC, pois dizem aqueles que essa reivindicação é contrária a medida provisória salarial do governo federal; entre outros desacordos. Assim, o suscitante requer a justiça que julguem o abuso de direito e ilegalidade da greve; que seja descontado de seus salários os dias parados; entre outros. Alegam não poderem dar aumento por conta do congelamento de mensalidades que foi imposto pelo estado. O suscitado diz que não houve esse congelamento de mensalidades na prática e de que antes de entrarem em greve houve sucessivas tentativas de negociações que se mostraram frustradas. Pede, então, o suscitado, a improcedência do Dissídio e transforma-lo em Dissídio Coletivo de natureza econômica, em seu favor. Decide o tribunal por reajustar os salários de 1 de junho e 1 de julho com base no INPC, excluindo os meses de abril e maio, por já fazer parte de outro Dissídio já julgado. O reajuste salarial mensal, até a data-base será fixado com base no INPC. Não deferem o pedido de ilegitimidade de greve pedido pelo suscitante. O suscitante apresenta Embargos de Declaração para dirimir dúvidas sobre o acórdão, que foi acolhido. O suscitante entra, também, com Recurso Ordinário, que foi acolhido em parte, para excluir a cláusula que prevê reajustes salariais a partir de 1 de ago. de 90 com base no IPC.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 101/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 101/89 · Processo · 1989 - 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão de malogro nas negociações coletivos. O dissídio foi deferido em parte nos seguintes termos: salários mínimos de 2,5, 2,0, 1,5 e 1,4 salários mínimos de acordo com a função, reposição salarial de 70,28%, jornada de 30 horas, adicional noturno de 50%.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 102/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 102/89 · Processo · 1989 - 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão da falta de negociação da data-base da categoria. As partes conciliaram um acordo coletivo, desistindo da ação. O acordo não foi anexado no dossiê do processo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 103/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 103/89 · Processo · 1989 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando o deferimento das reivindicações trabalhistas, assim como o pagamento dos dias em que a categoria esteve em greve. Ao final, é homologado acordo entre as partes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 104/89.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 104/89.1 · Processo · 1989 - 1993
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado após fracassadas tentativas de negociação. O suscitante apresentou sua pauta de reivindicações contendo 29 cláusulas, no entanto o suscitado apresentou contestação.
O TRT6 decidiu julgar o processo procedente em parte e o suscitante interpôs Embargos declaratórios sobre alguns pontos, todavia tais embargos foram rejeitados. Em seguida, um Recurso foi interposto pelo Sindicato suscitante, contudo foi negado provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 104/89.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 104/89.2 · Processo · 1989 - 1993
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado após fracassadas tentativas de negociação. O suscitante apresentou sua pauta de reivindicações contendo 29 cláusulas, no entanto o suscitado apresentou contestação.
O TRT6 decidiu julgar o processo procedente em parte e o suscitante interpôs Embargos declaratórios sobre alguns pontos, todavia tais embargos foram rejeitados. Em seguida, um Recurso foi interposto pelo Sindicato suscitante, contudo foi negado provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 105/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 105/89 · Processo · 1989 - 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Após fracasso na tentativa de negociação coletiva instaurou-se o presente dissídio, no qual o suscitante reivindica um reajuste salarial de 114%, piso salarial de NCz$400,00 e outras 35 cláusulas.
Ao final, é dado provimento parcial ao processo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 106/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 106/89 · Processo · 1989 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica e jurídica, objetivando o cumprimento, por parte da suscitada, da legislação vigente; assim como a concessão de novas condições salariais e de trabalho, e a fixação da data base.
A prefeitura apresentou contestação e o processo foi julgado procedente em parte, todavia, foi interposto ainda Recurso Ordinário por parte da prefeitura, a esse foi dado provimento para extinguir o processo sem julgamento do mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 107/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 107/89 · Processo · 1989 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Após tentativas fracassadas de convenção coletiva de trabalho, instaurou-se o presente dissídio no qual o suscitante apresentou sua pauta de reivindicações, dispostas em 33 cláusulas. O suscitado apresentou contestação.
Ao final, o processo foi julgado procedente em parte, determinando que o reajuste salarial da categoria seja calculado com base no índice nacional de preço do período de abril de 1989 a março de 1990, com acréscimo de 6% a título de produtividade.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região