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Dissídio Coletivo N° 21/84
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 21/84 · Processo · 1984 - 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica no qual o suscitante objetiva que lhe seja diferida parcela suplementar, abono de emergência no percentual de 40% e piso salarial de Cr$146.013,64. As reinvindicações foram julgadas improcedentes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 21/87
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 21/87 · Processo · 1987 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado a fim de propor, por parte do suscitante, cláusulas e bases para conciliação e/ou julgamento. Tais propostas são divididas em: reinvindicações de natureza salarial, cláusulas de garantia e execução profissional e cláusulas de natureza sindical. São apresentadas contestações por parte dos suscitados e o dissídio é julgado procedente em parte. Contudo, insatisfeitos, alguns suscitados interpõem recurso ordinário, ao qual é dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 21/88.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 21/88.1 · Processo · 1988 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Em virtude de não haver avançados nos acordos junto à Delegacia Regional do Trabalho, o suscitante instaura o presente dissídio oferecendo como base de conciliação a pauta de reinvindicações aprovada pela categoria. São apresentados contestações e o dissídio é julgado procedente em parte, onde excluem-se do processo as suscitadas que celebraram acordo coletivo. Todavia, é interposto recurso ordinário por parte de algumas suscitadas, ao qual é dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 21/88.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 21/88.2 · Processo · 1988 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Em virtude de não haver avançados nos acordos junto à Delegacia Regional do Trabalho, o suscitante instaura o presente dissídio oferecendo como base de conciliação a pauta de reinvindicações aprovada pela categoria. São apresentados contestações e o dissídio é julgado procedente em parte, onde excluem-se do processo as suscitadas que celebraram acordo coletivo. Todavia, é interposto recurso ordinário por parte de algumas suscitadas, ao qual é dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 21/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 21/89 · Processo · 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo no qual o suscitante pleiteia um reajuste salarial e a concessão das cláusulas constantes na pauta de reinvindicações. Há uma paralização por parte dos funcionários representados pelo sindicato suscitante. Contudo a suscitada não se pronunciou sobre a legalidade ou não da greve. As partes acordam em relação a algumas cláusulas, as demais foram dados provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 21/90.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 21/90.1 · Processo · 1990 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissidio coletivo de natureza econômica instaurando em razão de malogro em negociação coletiva. O dissídio em seu acórdão tem um embasamento histórico super interessante da parte do juiz relator no que tange ao reajuste salarial. Há diversas cláusulas diferentes parara os trabalhadores das mais diversas instituições. Há um debate importante sobre as políticas salariais da década de 90. Houveram embargos declaratórios.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 21/90.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 21/90.2 · Processo · 1990 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissidio coletivo de natureza econômica instaurando em razão de malogro em negociação coletiva. O dissídio em seu acórdão tem um embasamento histórico super interessante da parte do juiz relator no que tange ao reajuste salarial. Há diversas cláusulas diferentes parara os trabalhadores das mais diversas instituições. Há um debate importante sobre as políticas salariais da década de 90. Houveram embargos declaratórios.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 21/90.3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 21/90.3 · Processo · 1990 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissidio coletivo de natureza econômica instaurando em razão de malogro em negociação coletiva. O dissídio em seu acórdão tem um embasamento histórico super interessante da parte do juiz relator no que tange ao reajuste salarial. Há diversas cláusulas diferentes parara os trabalhadores das mais diversas instituições. Há um debate importante sobre as políticas salariais da década de 90. Houveram embargos declaratórios.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 22/84
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 22/84 · Processo · 1984 - 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo objetivando deferimento de cláusulas reivindicatórias. Ao final o dissídio foi julgado procedente em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 22/86
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 22/86 · Processo · 1986 - 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual o suscitou apresentou suas reinvindicações dispostas em 24 cláusulas, dentre eles estavam: reajuste salarial, instalação de refeitório, auxílio transporte, adicional de insalubridade, etc. Ao final, o presente dissídio é jugado procedente em parte. Contudo, foi interposto recurso ordinário por parte do sindicato suscitado, que foi julgado procedente em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 22/87
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 22/87 · Processo · 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Após deflagração de greve por parte dos trabalhadores, é instaurado o presente dissídio afim de conciliar as partes. Ao final, é homologado acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 22/88.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 22/88.1 · Processo · 1988 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Após fracassos nas negociações entre as partes, mediadas pela delegacia regional do trabalho, o suscitante instaura o presente dissídio oferecendo como base de conciliação a pauta de reinvindicações aprovada pela categoria. Algumas suscitadas apresentam contestação e são excluídas do processo as que celebraram convenção coletiva de trabalho, tal acordo é aplicado às empresas restantes e o dissídio é julgado procedente em parte. Contudo, uma das suscitadas recorre ordinariamente, e tal recurso é considerado intempestivo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 22/88.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 22/88.2 · Processo · 1988 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Após fracassos nas negociações entre as partes, mediadas pela delegacia regional do trabalho, o suscitante instaura o presente dissídio oferecendo como base de conciliação a pauta de reinvindicações aprovada pela categoria. Algumas suscitadas apresentam contestação e são excluídas do processo as que celebraram convenção coletiva de trabalho, tal acordo é aplicado às empresas restantes e o dissídio é julgado procedente em parte. Contudo, uma das suscitadas recorre ordinariamente, e tal recurso é considerado intempestivo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 22/88.3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 22/88.3 · Processo · 1988 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Após fracassos nas negociações entre as partes, mediadas pela delegacia regional do trabalho, o suscitante instaura o presente dissídio oferecendo como base de conciliação a pauta de reinvindicações aprovada pela categoria. Algumas suscitadas apresentam contestação e são excluídas do processo as que celebraram convenção coletiva de trabalho, tal acordo é aplicado às empresas restantes e o dissídio é julgado procedente em parte. Contudo, uma das suscitadas recorre ordinariamente, e tal recurso é considerado intempestivo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 22/90.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 22/90.1 · Processo · 1990 - 1994
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão da aproximação da data-base da categoria e da falta de negociação coletiva entre as partes. O dissídio foi deferido em parte nas seguintes cláusulas: 50% da hora extra, 100% em dias não-úteis, ajustes das férias, vantagens empregatícias aos filhos de empregados, garantia de emprego à gestante, auxílio creche, indenização por morte ou invalidez, auxílio escolar, auxílio natalidade, adicionais de insalubridade e periculosidade, piso salarial de 4% acima do piso do estado, reajuste salarial de 44,80%, 82,18%, 14,67%. Houve recurso junto ao TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 22/90.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 22/90.2 · Processo · 1990 - 1994
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão da aproximação da data-base da categoria e da falta de negociação coletiva entre as partes. O dissídio foi deferido em parte nas seguintes cláusulas: 50% da hora extra, 100% em dias não-úteis, ajustes das férias, vantagens empregatícias aos filhos de empregados, garantia de emprego à gestante, auxílio creche, indenização por morte ou invalidez, auxílio escolar, auxílio natalidade, adicionais de insalubridade e periculosidade, piso salarial de 4% acima do piso do estado, reajuste salarial de 44,80%, 82,18%, 14,67%. Houve recurso junto ao TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 23/84
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 23/84 · Processo · 1984 - 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo objetivando conciliar as propostas reivindicatórias do suscitante, dentre as quais estavam: fiação da data-base da categoria, reajuste salarial trimestral, pagamento de gratificação e indenização, etc. O sindicato suscitante solicita a desistência do processo em razão de haver firmado convenção coletiva de trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 23/86
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 23/86 · Processo · 1986 - 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo o qual a categoria suscitante apresenta suas reinvindicações, dentre as quais estavam: reajuste salarial, aumento do pagamento das horas extraordinárias, ajuda transportes e alimentação, etc. O suscitado apresentou contestações. Ao final as partes desistiram do dissídio.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 23/87
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 23/87 · Processo · 1987 - 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado após insucesso das negociações, no qual o suscitante apresenta suas reinvindicações, que são divididas em: econômicas, benefícios sociais, garantias do emprego, sindicais, multas e disposições gerais. Após acordo, algumas empresas suscitadas são excluídas do presente dissídio, e as cláusulas acordadas estendem-se às empresas restantes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 23/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 23/88 · Processo · 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

Sem maiores avanços de conciliação, junto à delegacia DRT, o suscitante instaura o presente dissídio, no qual são pontuadas suas reinvindicações, que ao todo somam-se 31 cláusulas. Após celebração de acordo entre as partes, o processo é extinto sem julgamento do mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região