O reclamante diz ter sido suspenso por dois dias ao ausentar-se do serviço durante 30 minutos antes do tempo regulamentar para tomar banho devido o forte calor que sentia. A reclamada diz que o reclamante costumava repetir essa atitude, ausentand0-se ocasionalmente por 15 ou 20 minutos, atrapalhando, assim, o andamento da produção de outros trabalhadores e por isso foi advertido com suspensão. A 1ª JCJ de Recife, por unanimidade, julgou improcedente a reclamação.
Objetivo da ação: pagamento de suspensão indevida.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região