O reclamante alega que iniciou no serviço da reclamada quando ainda era menor, mas ao completar a maior idade seu salário não foi ajustado para o mínimo exigido pela profissão. Reivindica então, a importância de Cr$3.30,00.
O processo foi julgado procedente e o reclamado condenado a pagar Cr$300,00 ao reclamante.
Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, férias e diferença salarial, totalizando Cr$2.158,00.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.600,00.
O reclamante queixa-se da diminuição do valor recebido por serviço, assim como o não pagamento de repouso semanal remunerado.
O processo foi conciliado no valor de Cr$2.500,00.
O reclamante alega ter sido injustamente demitido sem o recebimento do serviço que estava realizando, e reivindica esse pagamento mais aviso prévio e repouso semanal.
Foram ouvidas as testemunhas, que já trabalharam para o reclamante e informaram que o mesmo era empreiteiro, mas não sabiam informar sobre a rescisão contratual entre as partes. O reclamado contestou que nada deve ao reclamante uma vez que ao rescindir o contrato efetuou um pagamento ao reclamante e possui recibo por ele assinado.
A JCJ de Recife, por unanimidade, julgou improcedente a reclamação.
Processo incompleto, constando apenas a petição inicial na qual o reclamante reivindica o pagamento de 8 dias de aviso prévio e 15 dias de repouso remunerado, totalizando Cr$ 529,00.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante alega ter sido demitido sem motivo justificado, mas atribui essa demissão ao fato de ter se tornado presidente do seu sindicato de classe. Pela decisão do presidente da junta, tem-se ciência de ter o reclamado contestado à reclamação. A JCJ de Recife, por unanimidade, julgou procedente a reclamação. A reclamada recorreu da decisão, mas não se tem acesso a alegação. Em julgamento do TRT é negado provimento ao recurso.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante afirma ter sido demitido injustamente e reivindica o pagamento de aviso prévio no valor de Cr$ 1.000,00. Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoA reclamante alega ter sido suspensa do trabalho injustamente por 15 dias, e reivindica o pagamento desses dias.
As partes acordaram em a suspensão ser reduzida a 7 dias, pagando a reclamada a diferença de oito dias de salário.
Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, repouso remunerado, feriados e dois dias descontados, totalizando Cr$520,00.
Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
O reclamante afirma que, sendo demitido, foi lhe oferecido o pagamento de dois dias de salário, como aviso prévio; não aceitando tal proposta, o trabalhador reivindica o pagamento de Cr$256,00 de aviso prévio.
O processo foi conciliado no valor de Cr$150,00.