O reclamante reivindica o pagamento de 3 dias de suspensão, dada de maneira injusta. Há também a reclamação do pagamento de repouso remunerado e aumento de 30%.
Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Alegando demissão sem justa causa, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, horas extraordinárias e repouso remunerado. O reclamado contestou a reclamação alegando que não demitiu o reclamante, mas que este abandonou o serviço, que ele nunca trabalhou horas extras e que não fazia jus a repouso remunerado, uma vez que era mensalista. Foram ouvidas testemunhas de ambas as partes e a reclamação foi julgada procedente, condenando o reclamado ao pagamento de Cr$800,00.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoA reclamada trocou a máquina na qual a reclamante trabalhava, Adalgisa recusou-se afirmando que a máquina não oferecia a mesma margem produtiva, e foi penalizada com suspensão de 8 dias. A reivindicação da trabalhadora é o pagamento desses 8 dias.
Ao final, as partes conciliam o pagamento de 4 dias, totalizando Cr$ 120,00.
Olga de Souza Pereira, alega que trabalhava para a reclamada desde 1942, sendo possuidora de estabilidade. Acontece que a reclamante faltou ao serviço no período de 13 a 18 de outubro de 1952 por motivo de greve dos tecelões, e ao voltar ao serviço, a reclamada lhe suspendeu por 10 dias sob o pretexto de falta injustificada. Após o cumprimento da suspensão e do gozo das férias voltou ao serviço, sendo transferida para a fábrica de algodão, onde o valor pago é menor.
Segundo a reclamante, a reclamada alterou suas condições de trabalho por espírito de perseguição, transferindo-a para um serviço de condições precárias.
A reclamante iniciou com a ação em janeiro de 1953, mas em outubro de 1954 apresentou carta de desistência da reclamação, solicitando arquivamento. A segunda JCJ de Recife, por unanimidade, aceitou o pedido, homologando a desistência e condenando a reclamante ao pagamento de Cr$11,50 pelas custas processuais.
Após demissão, o trabalhador reclama o pagamento de indenização e aviso prévio. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante alega ter sido demitido injustamente, e reivindica o pagamento de um mês de aviso prévio, indenização, diferença salarial, férias e horas extras; totalizando o valor de Cr$ 7.521,60.
Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
O reclamante afirma ter sido demitido injustamente e reivindica o pagamento de 8 dias de aviso prévio no valor de Cr$ 200,00.
Ao final, é realizada a conciliação no valor de Cr$ 100,00.
Havendo sido demitido injustamente, o reclamante reivindica o pagamento de um mês de aviso prévio, indenização e diferença salarial totalizando a importância de Cr$ 4.041,00.
As partes entram em acordo com o valor de Cr$ 1.500,00.
O reclamante alega que nunca recebeu seu salário integral, pois sempre lhe foi descontado um valor superior ao atribuído por leis referente a utilidades.
A reclamada contesta a reclamação, afirmando que os valores por diversas vezes descontados do reclamante eram devido a pedidos de adiantamento feitos por ele. A JCJ de Recife, por unanimidade, julgou improcedente a reclamação.
Após demissão injusta, os reclamantes reivindicam o pagamento de aviso prévio, férias e aumento concedido pelo dissídio coletivo.
O processo foi conciliado no valor de Cr$600,00 para cada reclamante.