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Dissídio Individual Nº 05/63
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/63 · Processo · 1963-02-18 - 1963-07-17
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Severino Benedito da Silva Filho perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Petribú S/A, localizada no Município de Carpina/PE. O reclamante, trabalhador braçal residente no Engenho Chã da Roça, alegou ter sido dispensado sem justa causa em 14 de fevereiro de 1963, sem recebimento de aviso prévio, repouso remunerado e férias, além de apontar diferenças relativas ao 13º salário. Informou perceber diária de Cr$ 80,00 e declarou ter iniciado suas atividades na usina em 1937. Em aditamento constante nos autos, o reclamante requereu ainda indenização em dobro, alegando possuir estabilidade. Foram expedidas notificações às partes para audiência de conciliação e julgamento realizada em 26 de junho de 1963. Na audiência, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual a reclamada comprometeu-se a pagar ao reclamante a importância de Cr$ 60.000,00, em pagamento previsto para o dia 3 de julho de 1963, conferindo o reclamante plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da reclamação e ao contrato de trabalho discutido nos autos, inclusive no tocante à alegada estabilidade. Consta nos autos termo de pagamento e quitação confirmando o recebimento integral do valor acordado, além de certidão referente ao recolhimento das custas processuais e conclusão dos autos ao juiz presidente da Junta.

Objeto da ação: Férias; diferença salarial; repouso remunerado; aviso prévio; indenização; 13º salário; estabilidade; indenização em dobro.

Dissídio Individual Nº 05/64
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/64 · Processo · 1964-01-02 - 1964-04-02
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Maria do Carmo Rodrigues Barbosa perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Fábrica de Calçados Lis Xavier Guerra & Cia., localizada no município de Timbaúba/PE. A reclamante, operária, solteira, brasileira e residente na Avenida Capitão Barreto, n. 163, em Timbaúba/PE, alegou ter iniciado suas atividades laborais para a reclamada em 11 de maio de 1962, embora constasse em sua carteira profissional admissão em 14 de maio de 1963. Informou perceber salário semanal de Cr$ 10.000,00 e requereu o pagamento do 13º salário referente ao exercício de 1963, que afirmou não ter recebido. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência para o dia 2 de abril de 1964, às 9h15. Na audiência de instrução e julgamento, a reclamante formulou pedido de desistência da ação, o qual foi homologado por unanimidade pela Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. As custas processuais foram arbitradas em Cr$ 86,00, sendo dispensadas nos termos do § 7º do art. 789 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Objeto da ação: 13º salário de 1963.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 05/66
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/66 · Processo · 1966-01-04 - 1966-02-01
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) ajuizada em 04 de janeiro de 1966 por Elvira de Oliveira Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Granja Santa Rosa (propriedade de Valdeci de Morais Coutinho). A reclamante, trabalhadora rural residente na própria granja, alegou ter sido admitida em 1º de maio de 1965 para trabalhar em serviços de limpa de canas, roças e capim, recebendo salário diário de Cr$ 1.100. Sustentou ter sido demitida sem justo motivo em 4 de janeiro de 1965. Na audiência realizada em 27 de janeiro de 1966, sob a presidência do juízo, as partes celebraram acordo conciliatório. O reclamado comprometeu-se a pagar à reclamante, no ato, a importância de Cr$ 40.000, outorgando esta plena, geral e irrevogável quitação ao objeto da ação e ao contrato de trabalho. Como obrigação de fazer integrada ao acordo, a reclamante comprometeu-se a desocupar a casa onde residia até 28 de fevereiro de 1966. Consta termo de pagamento e quitação imediata do valor acordado , guia de recolhimento de custas processuais no valor de Cr$ 1.126 a cargo do reclamado , certidão de decurso e posterior conclusão dos autos para despacho de arquivamento.

Objeto da ação: Aviso prévio, 13º salário (gratificação natalina proporcional) e diferença salarial (salário de Cr$ 1.100 para o salário mínimo da época de Cr$ 1.720).

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 05/68
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/68 · Processo · 1968-01-09 - 1968-02-23
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por Severino Cândido de Oliveira perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Engenho Pagi (representado por Fernando Mota). O reclamante, qualificado como trabalhador rural, casado e residente no Engenho Pagi, no município de Vicência/PE, compareceu a juízo assistido por seu advogado, Dr. Reginaldo Martiniano Lins. A reclamação inicial foi reduzida a termo em 8 de janeiro de 1968 e autuada no dia seguinte, em 9 de janeiro de 1968. O trabalhador pleiteou o recebimento de aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial e 13º salário. Em audiência de instrução designada, o reclamante compareceu acompanhado de seu patrono, enquanto a parte reclamada figurou como ausente. Diante da ausência do empregador, o patrono do reclamante requereu o adiamento do ato processual para viabilizar a notificação e o comparecimento de suas testemunhas, identificadas como Marcelino Calixto e Severino Cristóvão da Silva, residentes no Engenho Pagi, determinando-se que a diligência fosse cumprida por Oficial de Justiça. O Juiz Presidente acolheu o pedido e designou a data de 23 de fevereiro de 1968, às 13:30 horas, para a continuação da audiência. Na nova assentada, realizada em 23 de fevereiro de 1968 na sede do juízo, constatou-se a ausência de ambas as partes litigantes. Na ocasião, foram apresentadas justificativas pelo Secretário do Sindicato da categoria profissional.

Verbas rescisórias e contratuais (Aviso prévio, Indenização, Férias, Diferença salarial e Décimo terceiro salário).

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 05/70
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/70 · Processo · 1970-07-01 - 1970-05-03
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de janeiro de 1970, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Escada, com ação contra a reclamada requerendo os pagamentos das horas extras, domingos, feriados, dias santos de guarda, férias, 9 meses de salários atrasados, salários vincendos até a execução, acrescido de juros, multas e correção monetária. Em audiência, dia 05 de março de 1970, o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito em face da ausência dos reclamantes.

Objeto da ação: horas extras, repouso remunerado, férias, salário retido.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 05/71
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/71 · Processo · 1971-01-08 - 1972-02-09
Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante alegou que começou a trabalhar para a reclamada em 1º de fevereiro de 1964, para exercer a profissão de professora pela importância de Cr$ 29,50 (vinte e nove cruzeiros e cinquenta centavos) por semana, para lecionar das 8 às 12 horas, em Escola localizada no sítio Carrapicho, em Goiana. Foi dispensada em junho de 1970, sem nada receber.
Não houve êxito nas propostas de conciliação iniciais.
Sentença – A Junta de Conciliação e julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar a reclamante Cr$ 811,20 de indenização por seis anos de serviço, com as vantagens do prejulgado nº 20 (TST); Cr$ 124,80 de aviso prévio, totalizando a condenação em Cr$ 936,00, com incidência de juros de mora e correção monetária; cabendo ainda a reclamada as custas no valor de Cr$ 60,00.
A sentença foi cumprida na íntegra e o despacho para arquivamento do processo nº 05/1971 foi efetuado em 09 de fevereiro de 1972.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, prejulgado nº 20 do TST, avos de 13º salário de 1970, férias proporcionais, diferença de salário (entre meses de maio e junho de 1970), juros e correção monetária, honorários advocatícios e custas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual nº 05/73
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/73 · Processo · 1973-01-15 - 1973-05-02
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada, alegando que começou a trabalhar tomando conta do terreno da reclamada em 28 de agosto de 1972, recebendo o salário de CR$ de 30,00 , o qual passou para CR$ 40,00 a partir de outubro do ano anterior. Alega que não recebia repouso remunerado, férias, 13º saláro, dias santos e feriados.
Foi dispensando sem justa causa em 09 de janeiro de 1973, onde mesmo requer : Anotação da Carteira Profissional, Aviso Prévio, FGTS, Repouso remunerado, Férias, Dias Santos e Feriados.

Objeto da ação: Anotação da Carteira Profissional, Aviso Prévio, FGTS, Repouso remunerado, Férias, Dias Santos e Feriados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 05/80
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/80 · Processo · 1980-01-03 - 1980-11-04
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 03 dias do mês de janeiro de 1980 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Domício da Silva Marinho (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, domingos, dias santos e feriados, cadastramento no PIS, horas extras por parte do reclamado (Engenho União).
A audiência inaugural se deu em 23/01/1980, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação.
A audiência designada para o dia 30/01/1980 foi adiada em razão do reclamante ter se sentido mal fisicamente (crise epilética)
Em 05/02/1980 houve a oitiva das partes e suas testemunhas e apresentadas as razões finais do reclamante e do reclamado.
Aos 14/02/1980 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, a unanimidade, julgar a reclamação procedente em parte, para condenar o reclamado Engenho União a pagar ao reclamante Domício da Silva Marinho Cr$ 1.201,00 de aviso prévio, Cr$2.602,00 de indenização por dois anos de serviço, Cr$ 2.402,00 de férias 76/77 em dobro, Cr$ 1.201,00 de horas extras, Cr$ 3.249,00 de repouso semanal remunerado, no total de Cr$ 17.096,00. Os cálculos foram feitos na base do salário mínimo da época acrescido com a incorporação das horas extras para formar a média salarial. A indenização foi calculada na forma do prejulgado 20. O aviso prévio integrou o tempo de serviço. Incidem, ainda, juros e correção monetária. O reclamado deverá, também, proceder as cadastradas após o trânsito em julgado. Recurso ordinário em oito dias. Depósito legal. Custas de Cr$ 841,00, mais Cr$ 4,00 de emolumentos, calculadas sobre Cr$ 17.096,00, valor da parte líquida da condenação.
Os cálculos referentes aos juros e correção monetária efetuados pela secretaria da JCJ foram homologados pela Juiz Presidente o qual fixou o valor total da condenação em Cr$ 44.652,18, além do PIS calculado pela CEF em Cr$ 9.629,00 e Cr$ 845,00 de custas processuais.
Em 12/08/1980 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 30.000,00, sendo : Cr$ 10.000,00 no dia 27/08/80; Cr$ 10.000.00 no dia 30/09/80 e Cr$ 10.000,00no dia 30.10.80. sob multa de 100% em caso de descumprimento do acordo. O reclamante dá quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho. Honorários advocatícios pelo reclamado de 10%, ou seja, Cr$ 3.000,00 pagamento no dia 30/10/80. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.231,00 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos. Em tempo: o reclamante pagará, também, 10% de honorários ao seu advogado no dia 30/10/80.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 04/11/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, domingos, dias santos e feriados, cadastramento no PIS, horas extras

Dissídio Individual Nº 06/63
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 06/63 · Processo · 1963-02-28 - 1963-06-14
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por José Bernardo da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Mussurepe, situada no município de Paudalho/PE. O reclamante, trabalhador braçal, casado, residente no Engenho Retiro, distrito de Mussurepe, alegou não ter recebido o 13º salário a que fazia jus, informando trabalhar para a reclamada desde o ano de 1951. Após a distribuição da reclamação em fevereiro de 1963, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de junho de 1963, às 8h30. Consta nos autos a juntada das notificações expedidas ao reclamante e à reclamada. Não foram identificados nos autos sentença, termo de conciliação, pagamento, recurso ou outras peças posteriores à fase inicial de instrução processual.

Objeto da ação: 13º salário.

Dissídio Individual nº 06/73
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 06/73 · Processo · 1973-01-16 - 1973-03-04
Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ajuizarem a ação nº 274/72 em 29/12/192 contra a reclamada, a qual foi arquivada pelo não comparecimento dos reclamantes, por motivo de força maior. Ingressaram com novo processo em 16/01/1973 onde pleiteam o pagamento do 13º salário referente aos anos de 1970, 1971 e 1972, bem como os salários retidos a partir de junho de 1972 até dezembro do mesmo ano, sendo CR$ 380,00 para o 1º reclamente e CR$ 425,00 para o segundo reclamante. Foi realizada conciliação em 05/02/1973, no valor de CR$ 8.358,04 em 04 parcelas. Cumprido o pagamento das parcelas, o processo foi arquivado em 03/04/1973.

Objeto da ação: 13º salário referente aos anos de 1970, 1971 e 1972 e salários retidos a partir de junho de 1972 até dezembro do mesmo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região