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Dissídio Individual Nº 01/80
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/80 · Processo · 1980-01-03 - 1980-02-06
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de janeiro de 1980, o reclamante e mais quatro trabalhadores entraram com ação na Junta de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: 13º salário, férias e repouso semanal remunerado, de todo o período trabalhado.
Ao comparecerem à primeira audiência, do dia 22 de janeiro de 1980, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pela reclamada, no dia 06 de fevereiro de 1980, da importância total de Cr$ 35.000,00, aos reclamantes, cabendo a cada um dos reclamantes a quantia de Cr$ 7.000,00. Com multa de 100% sobre o valor do acordo, em caso de inadimplemento.
No dia 05 de fevereiro deposita o valor do acordo na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata; bem como comprova o recolhimento das custas e emolumentos.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 06 de fevereiro de 1980, dia em que os reclamantes receberam o valor acordado.

Objeto da Ação: 13º salário; férias; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 02/63
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/63 · Processo · 1963-01-22 - 1963-07-17
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Jorge Francisco Gomes perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Padaria Aurora. O reclamante, operário, residente no Distrito de Tupaóca, Município de Aliança/PE, alegou ter sido admitido em dezembro de 1958 e dispensado sem justa causa em 19 de janeiro de 1963, sem recebimento de aviso prévio. Sustentou ainda não ter usufruído férias, não receber repouso remunerado e existir diferença salarial referente à remuneração semanal percebida. O processo foi distribuído em janeiro de 1963, sendo expedidas notificações às partes para audiência de conciliação e instrução. Na audiência realizada em 11 de julho de 1963, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual a reclamada se comprometeu a pagar ao reclamante a quantia de Cr$ 10.000,00, conferindo este plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da reclamação e ao contrato de trabalho discutido nos autos. Consta termo de pagamento e quitação confirmando o recebimento integral do valor acordado, bem como certidão referente às custas processuais e posterior conclusão dos autos ao juiz presidente da Junta.

Objeto da ação: Férias; diferença salarial; repouso remunerado; indenização; aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 02/64
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/64 · Processo · 1964-01-02 - 1964-04-02
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por José Miguel Ferreira perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Hosana Pacheco, proprietária da Fábrica de Calçados Realba, localizada no município de Timbaúba/PE. O reclamante, brasileiro, casado e residente em Timbaúba/PE, alegou ter trabalhado para a reclamada no período compreendido entre 14 de abril de 1963 e 28 de dezembro de 1963, quando teria sido dispensado sem justo motivo. Requereu o pagamento de aviso prévio e do 13º salário proporcional referente aos meses trabalhados. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de abril de 1964, às 8h30. Em audiência realizada na referida data, as partes celebraram acordo conciliatório, mediante o pagamento ao reclamante da quantia de Cr$ 5.000,00, valor recebido no ato da audiência, conferindo o reclamante plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da reclamação. As custas processuais, no valor de Cr$ 326,00 em selos federais, ficaram a cargo da reclamada. Consta nos autos termo de pagamento e quitação, certidão de recolhimento das custas processuais e posterior arquivamento do feito.

Objeto da ação: Aviso prévio; 13º salário proporcional.

Dissídio Individual Nº 02/65
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/65 · Processo · 1965-01-04 - 1965-02-19
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Antônio José do Nascimento, trabalhador safreiro, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Aliança S/A. O reclamante alegou ter sido admitido para trabalhar na safra (período de nove meses), mas foi dispensado sem motivo justo após quatro meses de serviço, sem receber aviso prévio e o 13º salário de 1964. Em audiência, a reclamada contestou alegando justa causa por incontinência de conduta, afirmando que o reclamante, em estado de embriaguez, disparou arma de fogo em serviço, atingindo o patrimônio da empresa (caixa d'água). O reclamante confessou em depoimento pessoal estar alcoolizado e ter efetuado os disparos "por brincadeira". Diante da confissão, a Junta dispensou outras provas e proferiu sentença julgando a reclamação improcedente, reconhecendo a justa causa conforme o art. 482 da CLT. O processo foi arquivado em 19 de fevereiro de 1965.
Objeto da ação: Aviso prévio, 13º salário e cumprimento de contrato de safra

Dissídio Individual Nº 02/66
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/66 · Processo · 1966-01-03 - 1966-12-01
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) ajuizada por José Herculano da Silva em face de Otacílio Xavier de Moraes perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. O reclamante, trabalhador rural, solteiro, residente em Paudalho/PE, alegou ter sido admitido no início do mês de julho de 1965 e demitido sem justa causa em 31 de dezembro de 1965. Sustentou que trabalhava por produção, porém recebia abaixo do salário mínimo legal da época. O processo foi autuado e distribuído em 3 de janeiro de 1966, com a expedição das notificações iniciais. A primeira audiência, designada para 27 de janeiro de 1966, foi adiada em razão de petição e atestado médico apresentados pelo reclamado justificando impossibilidade de comparecimento devido a problemas de saúde (crise de asma). Em nova audiência realizada no dia 11 de fevereiro de 1966, as partes celebraram um acordo conciliatório. O reclamado comprometeu-se a pagar ao reclamante a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) no dia 14 de fevereiro de 1966. O termo de depósito, pagamento e quitação foi lavrado na mesma data (11 de fevereiro de 1966), no qual o reclamante conferiu plena, geral e irrevogável quitação ao contrato de trabalho. Consta ainda guia de recolhimento de custas processuais via imposto de selo e o termo de conclusão dos autos.
Aviso Prévio, Diferença Salarial e 13º Mês.

Dissídio Individual Nº 02/68
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/68 · Processo · 1968-01-04 - 1968-02-05
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de uma reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por Antônio Ferreira de Oliveira, menor de idade, devidamente assistido por sua irmã, Maria José Ferreira de Oliveira, em face da empresa Coelho Neves & Cia. Ltda. O reclamante, qualificado como servente, solteiro e residente na Avenida Dantas Barreto, nº 78, em Carpina/PE, alegou ter sido admitido em 23 de março de 1967 e dispensado sem justo motivo em 24 de dezembro de 1967. Afirmou que percebia o salário de NCr$ 27,00 por semana, que não recebia o repouso semanal remunerado e pleiteou verbas rescisórias correlatas. A reclamação foi distribuída e protocolada em 4 de janeiro de 1968, com autuação no dia seguinte. A audiência inicialmente designada para o dia 22 de janeiro de 1968 foi adiada devido a justificativas regimentais, sendo remarcada para o início do mês subsequente. Na nova audiência realizada em 5 de fevereiro de 1968, perante o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, as partes celebraram um acordo judicial. A reclamada comprometeu-se a pagar em favor do reclamante a importância única de NCr$ 38,00 (trinta e oito cruzeiros novos), quitada em espécie no próprio ato. O trabalhador outorgou plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da ação e à extinta relação de emprego. As custas processuais foram divididas de forma pró-rata, restando a quota do reclamante dispensada com base no artigo 789 da CLT, e a quota da reclamada recolhida aos cofres da União no montante de NCr$ 1,90, culminando no despacho final de arquivamento dos autos.

Verbas rescisórias e contratuais (Aviso prévio, Diferença salarial, Décimo terceiro salário proporcional, Férias proporcionais e Repouso semanal remunerado).

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 02/72
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/72 · Processo · 1972-01-07 - 1973-02-01
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que foi contratado pelo reclamado em 21 de junho de 1970, pelo salário fixo de Cr$ 345,24 (trezentos e vinte e quatro cruzeiros e vinte e quatro centavos), para trabalhar como motorista, no transporte de cargas; mas fazia também transporte de passageiros com ponto central em Tejucupapo, no Município de Goiana. Decorrido mais de um trabalho ininterrupto e dedicado, foi sumariamente despedido no dia 06 de janeiro de 1972, pelo seu empregador, sem aviso prévio e sem receber indenização a que tem direito (13º salário, férias, repouso semanal remunerado ou horas extras). Acrescentou que a sua Carteira Profissional (CP) foi assinada apenas em 11 de maio de 1971, por exigências do DETRAN.
Não houve êxito nas propostas de conciliação iniciais.
Sentença – A Junta de Conciliação e julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante: Cr$ 230,00 de férias, Cr$ 489,09 de 13º salário e Cr$ 1.035,00 de repouso semanal remunerado, totalizando a condenação Cr$ 1.754,09, mais juros de mora e correção monetária.
Durante a fase de execução as partes entraram em Acordo, ficando estabelecido os seguintes termos: o executado pagaria ao exequente a importância de Cr$ 1.800,19, em duas prestações, a primeira no valor de Cr$ 1.000,00 paga de imediato, e a segunda prestação após 60 dias do Termo de Conciliação, firmado entre as partes no dia 16 de novembro de 1972. O exequente daria quitação dos objetos reclamados, inclusive do seu contrato de trabalho rescindido na data da inicial. Em caso de não cumprimento, o executado pagaria multa de Cr$ 5,00 de cada dia de atraso, a ser revertida para o exequente. As custas foram fixadas em R$ 98,70, a cargo do executado, a serem pagas quando da quitação da segunda prestação ao exequente.
Todos os termos do acordo foram cumpridos. Foi proferido despacho para o arquivamento dos autos do proc. nº 02/1972, em 1º de fevereiro de 1973.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, 13º salário, férias, repouso semanal remunerado, prejulgado nº20 do TST, aviso prévio.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 02/76
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/76 · Processo · 1976-11-05 - 1977-01-20
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 de novembro de 1976, o requerente ajuiza uma ação de inquérito na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o requerido, visando o rompimento do contrato de trabalho, por abandono de emprego, em razão da necessidade de cumprimento de decisão do Acórdão no processo nº 21/1975, na qual o reclamante, ora, requerido, deveria ser reintegrado pelo reclamado, atual requerente.
A primeira audiência foi realizada em 09 de dezembro de 1976, na qual esteve presente o requerente, acompanhado de seu advogado, chegando o requerido após as razões finais do requerente, registrou que não tinha mais qualquer interesse em trabalhar para o requerente. Diante dessa declaração a Juíza Presidente determinou o recolhimento das custas pelo requerente e designou a audiência para julgamento Sentença (14 de dezembro de 1976) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar PROCEDENTE o inquérito para decretar a rescisão do contrato de trabalho de José Vieira de Mendonça, sem o pagamento de qualquer reparação legal.
Em 16 de dezembro de 1976, as partes são notificadas da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de janeiro de 1977.

Objeto da Ação: inquérito

Dissídio Individual Nº 02/77
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/77 · Processo · 1977-05-25 - 1978-04-17
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de maio de 1977 a requerente (Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata), impetrou petição na JCJ de Nazaré da Mata contra o requerido (Severino Bernardo do Nascimento) requerendo, em síntese, a instalação de inquérito contra esse último, bem como a sua demissão.
No dia 05/071977, data da primeira audiência, foi requerido o adiamento dela vez que o advogado do requerido não compareceu à audiência. O que foi deferido pela Juíza Presidente.
Em continuação foi designada a audiência para o dia 02/08/1977, ocasião onde ao requerido de modo preliminar contestou a ação. Fez também a juntada aos autos de certidão do 3º Ofício Criminal da comarca de Nazaré da Mata e de relatório da Delegacia de Polícia do Município de Nazaré da Mata.
A requerente juntou aos autos documentos como meios de prova para comprovação no inquérito par apuração de ato de improbidade (falta grave).
Na data de 1º de setembro de 1977 houve a continuação da audiência onde foram ouvidos o representante da requerente, do requerido e de três testemunhas da requerente e quatro do requerido. Foram apresentadas as razões finais pelas partes.
Aos 08/09/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar improcedente o inquérito e determinar a reintegração do requerido, com o pagamento de salários vencidos e vincendos. Custas já satisfeitas pelo requerente. Prazo em dobro para recurso e sujeita a decisão a recurso “ex-offício”, de acordo com o Decreto-Lei 779 de 1969.
Inconformada a requerente apresentou recurso ordinário ao e. TRT da 6ª Região. O recorrido apresentou suas contra-razões.
Em 26/11/1977 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer a Procuradoria Regional, negar provimento a ambos os recursos para confirmar a decisão recorrida.
O requerido foi reintegrado ao seu posto de trabalho e apresentou os seus artigos de liquidação.
Foi determinado o arquivamento da reclamação em 17/04/1978.

Objeto da ação: inquérito e demissão

Dissídio Individual Nº 02/80
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/80 · Processo · 1980-01-02 - 1980-01-16
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de janeiro de 1980, o reclamante entrou com ação na Junta de Nazaré da Mata contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, visando receber os seguintes pagamentos: férias; 13º salário; feriados; repouso semanal remunerado, relativos a todo o período trabalhado.
A primeira audiência foi designada para o dia 23 de janeiro de 1980.
Todavia, em 15 de janeiro de 1980, as partes comparecem à Junta de Nazaré da Mata para fechar acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu ao reclamado, o pagamento no ato, da importância de Cr$ 2.500,00, ao reclamante; bem como a sua readmissão em suas funções; a anotação do contrato de trabalho em sua CTPS com data de admissão em 15 de janeiro de 1975; e ainda a sua inscrição no PIS.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 16 de janeiro de 1980, dia em que a Secretaria da Junta certificou que o acordo havia sido cumprido.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; feriados; repouso semanal remunerado.