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Dissídio Coletivo N° 05/86
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 05/86 · Processo · 1986
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado objetivando, dente outras coisas, reajuste salarial para a categoria suscitante. As partes chegaram em um acordo que foi homologado em parte pelo TRT6 nas seguintes cláusulas: elevação do piso salaria da categoria (detalhado no acórdão), fornecimento de materiais de primeiros socorros, uniformes, locais para cozinhar, mínimo de 30% de acréscimo em caso de hora extra, dentre outras coisas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 05/85
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 05/85 · Processo · 1985 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de Natureza Econômica que visava a homologação de algumas cláusulas reivindicatórias, sendo uma delas a correção do valor monetário dos salários dos empregados no percentual correspondente ao aplicável do INPC do mês de maio de 1985, acrescido de 15% de produtividade e abono de 30%, trimestral. Ao final foi celebrado acordo entre as partes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 04/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/90 · Processo · 1990 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica instaurada pela falta de acordo coletivo entre as partes. O ponto principal do dissídio advinha da perda salarial dos trabalhadores nos últimos 3 anos. O dissídio coletivo procedeu em parte tendo em vista as perdas salariais advindas do Plano Besser e Plano Verão. Os suscitantes conseguiram reposição salarial de 26,06% + 25,69%.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 04/89.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/89.2 · Processo · 1989 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Não havendo êxito nas negociações coletivas, junto à DRT, é instaurado o presente dissídio, no qual o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações composta por 80 cláusulas subdivididas em secções. A primeira diz respeito aos salários e demais vantagens financeiras, a segunda refere-se a garantia de emprego e proteção ao trabalho, a terceira trata das penalidades e a última das disposições gerais. O suscitante celebra acordo com uma das suscitadas, o dissídio é julgado procedente em parte, aplicando às demais empresas os termos do acordo coletivo. Contudo, algumas suscitadas interpõem recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 04/89.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/89.2 · Processo · 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Não havendo êxito nas negociações coletivas, junto à Delegacia Regional do Trabalho, é instaurado o presente dissídio no qual o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações composta por 80 cláusulas subdivididas em secções. A primeira diz respeito aos salários e demais vantagens financeiras, a segunda refere-se à garantia de emprego e proteção ao trabalho, a terceira trata das penalidades e a última das disposições gerais.
O Suscitante celebra acordo com uma das suscitadas, o dissídio é julgado procedente em parte, aplicando às demais empresas os termos do acordo coletivo. Contudo, algumas suscitadas interpõem Recurso Ordinário ao qual é dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 04/89.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/89.1 · Processo · 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Não havendo êxito nas negociações coletivas, junto à Delegacia Regional do Trabalho, é instaurado o presente dissídio no qual o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações composta por 80 cláusulas subdivididas em secções. A primeira diz respeito aos salários e demais vantagens financeiras, a segunda refere-se à garantia de emprego e proteção ao trabalho, a terceira trata das penalidades e a última das disposições gerais.
O Suscitante celebra acordo com uma das suscitadas, o dissídio é julgado procedente em parte, aplicando às demais empresas os termos do acordo coletivo. Contudo, algumas suscitadas interpõem Recurso Ordinário ao qual é dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 04/89.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/89.1 · Processo · 1989 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Não havendo êxito nas negociações coletivas, junto à DRT, é instaurado o presente dissídio, no qual o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações composta por 80 cláusulas subdivididas em secções. A primeira diz respeito aos salários e demais vantagens financeiras, a segunda refere-se a garantia de emprego e proteção ao trabalho, a terceira trata das penalidades e a última das disposições gerais. O suscitante celebra acordo com uma das suscitadas, o dissídio é julgado procedente em parte, aplicando às demais empresas os termos do acordo coletivo. Contudo, algumas suscitadas interpõem recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 04/88.3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/88.3 · Processo · 1988 - 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Tendo em vista o contexto de inflação galopante e aumento do índice do custo de vida, o suscitante instaura o presente dissídio estabelecendo suas reinvindicações. Totalizando 51 cláusulas, a pauta do sindicato trabalhista subdividia-se em 4 seções, sendo a primeira referente aos salários e demais vantagens financeiras; a segunda trata-se de garantia de emprego e proteção ao trabalho; a terceira das penalidades e a última das disposições gerais. Alguns suscitados apresentam contestação e o dissídio é julgado procedente em parte. Embargos de declaração são apresentados e rejeitados pela inexistência de esclarecimentos a prestar.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 04/88.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/88.2 · Processo · 1988 - 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Tendo em vista o contexto de inflação galopante e aumento do índice do custo de vida, o suscitante instaura o presente dissídio estabelecendo suas reinvindicações. Totalizando 51 cláusulas, a pauta do sindicato trabalhista subdividia-se em 4 seções, sendo a primeira referente aos salários e demais vantagens financeiras; a segunda trata-se de garantia de emprego e proteção ao trabalho; a terceira das penalidades e a última das disposições gerais. Alguns suscitados apresentam contestação e o dissídio é julgado procedente em parte. Embargos de declaração são apresentados e rejeitados pela inexistência de esclarecimentos a prestar.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 04/88.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/88.1 · Processo · 1988 - 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Tendo em vista o contexto de inflação galopante e aumento do índice do custo de vida, o suscitante instaura o presente dissídio estabelecendo suas reinvindicações. Totalizando 51 cláusulas, a pauta do sindicato trabalhista subdividia-se em 4 seções, sendo a primeira referente aos salários e demais vantagens financeiras; a segunda trata-se de garantia de emprego e proteção ao trabalho; a terceira das penalidades e a última das disposições gerais. Alguns suscitados apresentam contestação e o dissídio é julgado procedente em parte. Embargos de declaração são apresentados e rejeitados pela inexistência de esclarecimentos a prestar.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 04/87
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/87 · Processo · 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de deflagração de greve dos trabalhadores da CELPE. As partes conciliaram um acordo, que foi homologado pelos juízes do TRT6 nas seguintes cláusulas: adicional de periculosidade de 30% aos eletricistas e operadores de subestação, reajuste salarial de 5%, dentre outras.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 04/86.5
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/86.5 · Processo · 1986 - 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando reajuste salarial, tendo em vista a perda de poder aquisitivo dos empregados em razão de arrocho salarial e da inflação da época. A maior parte dos suscitados realizaram acordo com os suscitantes na DRT, dessa forma, os juízes do TRT expandiram o acordo para englobar as empresas não acordantes, de modo a uniformizar as condições de todos os trabalhadores. Dessa forma se firmaram as seguintes cláusulas: reajuste salarial mais índices de produtividade, adicional de insalubridade, estabelecimento do formato dos regimes de plantão, fornecimento de fardamento, estabilidade aos que vão se aposentar por tempo de serviço, dentre outras cláusulas, totalizando-se 24.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 04/86.4
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/86.4 · Processo · 1986 - 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando reajuste salarial, tendo em vista a perda de poder aquisitivo dos empregados em razão de arrocho salarial e da inflação da época. A maior parte dos suscitados realizaram acordo com os suscitantes na DRT, dessa forma, os juízes do TRT expandiram o acordo para englobar as empresas não acordantes, de modo a uniformizar as condições de todos os trabalhadores. Dessa forma se firmaram as seguintes cláusulas: reajuste salarial mais índices de produtividade, adicional de insalubridade, estabelecimento do formato dos regimes de plantão, fornecimento de fardamento, estabilidade aos que vão se aposentar por tempo de serviço, dentre outras cláusulas, totalizando-se 24.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 04/86.4
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/86.4 · Processo · 1986 - 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando reajuste salarial, tendo em vista a perda de poder aquisitivo dos empregados em razão de arrocho salarial e da inflação da época. A maior parte dos suscitados realizaram acordo com os suscitantes na DRT, dessa forma, os juízes do TRT expandiram o acordo para englobar as empresas não acordantes, de modo a uniformizar as condições de todos os trabalhadores. Dessa forma se firmaram as seguintes cláusulas: reajuste salarial mais índices de produtividade, adicional de insalubridade, estabelecimento do formato dos regimes de plantão, fornecimento de fardamento, estabilidade aos que vão se aposentar por tempo de serviço, dentre outras cláusulas, totalizando-se 24.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 04/86.3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/86.3 · Processo · 1986 - 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando reajuste salarial, tendo em vista a perda de poder aquisitivo dos empregados em razão de arrocho salarial e da inflação da época. A maior parte dos suscitados realizaram acordo com os suscitantes na DRT, dessa forma, os juízes do TRT expandiram o acordo para englobar as empresas não acordantes, de modo a uniformizar as condições de todos os trabalhadores. Dessa forma se firmaram as seguintes cláusulas: reajuste salarial mais índices de produtividade, adicional de insalubridade, estabelecimento do formato dos regimes de plantão, fornecimento de fardamento, estabilidade aos que vão se aposentar por tempo de serviço, dentre outras cláusulas, totalizando-se 24.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 04/86.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/86.2 · Processo · 1986 - 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando reajuste salarial, tendo em vista a perda de poder aquisitivo dos empregados em razão de arrocho salarial e da inflação da época. A maior parte dos suscitados realizaram acordo com os suscitantes na DRT, dessa forma, os juízes do TRT expandiram o acordo para englobar as empresas não acordantes, de modo a uniformizar as condições de todos os trabalhadores. Dessa forma se firmaram as seguintes cláusulas: reajuste salarial mais índices de produtividade, adicional de insalubridade, estabelecimento do formato dos regimes de plantão, fornecimento de fardamento, estabilidade aos que vão se aposentar por tempo de serviço, dentre outras cláusulas, totalizando-se 24.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 04/86.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/86.1 · Processo · 1986 - 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando reajuste salarial, tendo em vista a perda de poder aquisitivo dos empregados em razão de arrocho salarial e da inflação da época. A maior parte dos suscitados realizaram acordo com os suscitantes na DRT, dessa forma, os juízes do TRT expandiram o acordo para englobar as empresas não acordantes, de modo a uniformizar as condições de todos os trabalhadores. Dessa forma se firmaram as seguintes cláusulas: reajuste salarial mais índices de produtividade, adicional de insalubridade, estabelecimento do formato dos regimes de plantão, fornecimento de fardamento, estabilidade aos que vão se aposentar por tempo de serviço, dentre outras cláusulas, totalizando-se 24.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 04/85
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/85 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 04/84
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/84 · Processo · 1984
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo reivindicando a instituição de um piso salarial de três salários mínimos, nos moldes já fixados para as demais profissões da área de saúde, dentre outras reinvindicações. Os juízes acordaram que o dissídio era procedente, em parte. As cláusulas 1, 2 e 3 foram aceitas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 03/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 03/90 · Processo · 1990 - 1993
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo em razão de greve dos trabalhadores objetivando acordo. O acordo previu: pagamento semanal/quinzenal e o fim da greve. O principal objeto do dissídio foi a forma de pagamento em razão da "espiral inflacionária" da época.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região