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Dissídio Individual Nº 88/63
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 88/63 · Processo · 1963-06-03 - 1963-07-11
Parte de Fundo TRT6MJT

José Pedro do Nascimento entra com reclamação trabalhista contra o Engenho Pindoba, de propriedade do senhor Jaime Dias. Declara que começou a trabalhar no referido engenho em janeiro de 1951 e foi demitido em 28 de maio de 1963. Pede, assim: indenização, aviso prévio, 13º salário referente aos anos de 1962 e 1963, férias, complementação salarial, repouso remunerado, horas extras (trabalhava, em média, 10 horas por dia). O reclamado diz que não houve relação de emprego, nem vínculo empregatício. Por fim, foi lavrado termo de conciliação entre as partes, onde o reclamado fica de pagar ao reclamante Cr$ 20.000.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 93/79
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 93/79 · Processo · 1979-04-09 - 1979-11-13
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante, feitor rural, entra com termo de reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para o reclamado em 1946, mas que só teve sua CTPS assinada em 1963; que há muito tempo vinha sendo massacrado pelo empregador; que foi demitido sem justa causa em 9-3-79; que não recebeu aviso prévio; que não gozou férias em 78/79; que começava a trabalhar de 6:00 e largava de 18:00; que não recebeu 13º. Reclama, assim: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, diferenças salariais, horas extras, feriados, dias santos, retificação na CTPS. Por fim, foi lavrado termo de conciliação, onde o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 15.000. O reclamante, pelo presente acordo, dá plena, geral e irrevogável quitação da matéria da reclamação.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 01/64
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/64 · Processo · 1964-01-02 - 1964-04-02
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Luiz Barbosa de Souza perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de José Guedes, proprietário de caminhão domiciliado no município de Carpina/PE. O reclamante, trabalhador rural, casado, brasileiro e residente em Carpina/PE, alegou ter iniciado suas atividades laborais em 4 de novembro de 1963, sendo dispensado em 1º de janeiro de 1964. Requereu o pagamento de aviso prévio e do 13º salário proporcional correspondente a 2/12 avos. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de abril de 1964, às 8h15. Antes da realização da audiência, o reclamante apresentou petição desistindo da reclamação, informando concordância do reclamado e requerendo homologação da desistência, bem como dispensa do pagamento das custas processuais por ser pobre na forma da lei. Em audiência realizada em 2 de abril de 1964, a Junta homologou, por unanimidade, a desistência formulada pelo reclamante, dispensando-o das custas processuais, arbitradas em Cr$ 86,00, nos termos do § 7º do art. 789 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Objeto da ação: Aviso prévio; 13º salário proporcional.

Dissídio Individual Nº 01/66
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/66 · Processo · 1966-01-03 - 1966-12-01
Parte de Fundo TRT6MJT

Âmbito e conteúdoTrata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) ajuizada por Severino Leandra da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Antônio Roque. O reclamante, trabalhador rural, solteiro, residente no município de Paudalho/PE, alegou ter sido admitido em princípios de fevereiro de 1964 e demitido sem motivo justo em 26 de dezembro de 1965, percebendo o salário mínimo regional, sem contudo ter recebido as parcelas devidas de 13º salário dos anos de 1964 e 1965. O processo foi autuado e distribuído em 3 de janeiro de 1966, sendo expedida a devidas notificação inicial ao reclamado para a audiência de conciliação e instrução designada. Na audiência realizada em 27 de janeiro de 1966, sob a presidência do juízo, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual o reclamado se comprometeu a pagar imediatamente ao reclamante a importância de Cr$ 35.000 (trinta e cinco mil cruzeiros). Em contrapartida, o reclamante conferiu plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da ação e ao contrato extinto. Consta o termo de pagamento e quitação imediata, certidão de recolhimento de custas processuais fixadas em Cr$ 1.026 sob encargo do reclamado, guias de recolhimento fiscal datadas de 1º de dezembro de 1966 perante a Exatoria Federal e o posterior despacho de determinação de arquivamento definitivo.
Objeto da ação: Aviso prévio, Indenização, Diferença salarial e 13º Mês.

Dissídio Individual Nº 01/68
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/68 · Processo · 1968-01-04 - 1968-02-23
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por Francisco Inácio do Nascimento perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Cerâmica São Joaquim. O reclamante, solteiro, exercendo a função de servente e residente na Rua João Pereira Moraes, nº 92, em Tracunhaém/PE, alegou ter sido admitido em julho de 1967 e despedido sem justo motivo em 3 de janeiro de 1968. Sustentou que percebia o salário de NCr$ 15,75 por semana e pleiteou o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais e a complementação de 13º salário (alegando ter recebido apenas 6/12 da gratificação natalina de 1967). O termo de reclamação foi lavrado em 4 de janeiro de 1968 e a autuação ocorreu no dia seguinte, sendo expedidas as devidas notificações às partes. Na audiência realizada em 24 de janeiro de 1968, na sala de audiências da Junta, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual a reclamada se comprometeu a pagar ao reclamante a quantia total de NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos). A primeira parcela, de NCr$ 30,00, foi paga e quitada no próprio ato da audiência. O saldo remanescente de NCr$ 30,00 foi integralmente adimplido pela empresa por meio de depósito judicial efetuado na Secretaria da Junta em 20 de fevereiro de 1968, ocasião em que também foram recolhidas as custas processuais fixadas em NCr$ 6,00, sob encargo da reclamada. Após o cumprimento das obrigações e quitação geral do contrato de trabalho, os autos receberam despacho de arquivamento definitivo.
Verbas rescisórias (Aviso prévio, Férias proporcionais, Décimo terceiro salário proporcional).

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 01/68
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/68 · Processo · 1968-01-09 - 1974-03-08
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou ter começado a trabalhar para a reclamada em janeiro de 1958, como ajudante de soldador, e que foi despedido injustamente, em março de 1965. Mas foi readmitido em 16 de junho do mesmo ano, como soldador, sendo demitido em 27 de dezembro de 1967. Em audiência, alegou que quiseram lhe pagar muito pouco ao ser demitido, por isso, entrou com a reclamação pedindo a sua reintegração, as férias não gozadas, as diferenças salariais, horas extras, adicionais, complementações de repouso remunerado, tudo em dobro, além dos salários vencidos e vincendos até a data da reintegração.
A reclamada contestou a ação, não havendo conciliação entre as partes.
Houve tentativas de novas audiências, mas o reclamante, apesar de vários esforços, não foi encontrado, e por, conseguinte, não compareceu as demais audiências.
Por conta deste fato, a Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana, por unanimidade, absolveu a reclamada. Após a publicação da decisão em Edital (14/01/1974), foi proferido despacho para o arquivamento dos autos do proc. nº 01/1968, em 08/03/1974.

Objeto da Ação: reintegração, férias, diferenças salariais, horas extras, adicionais, complementações de repouso remunerado e salários vencidos e vincendos até a data da reintegração.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 01/73
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/73 · Processo · 1973-02-01 - 1973-05-02
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de indenização, férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado, aviso prévio e anotação de CTPS. A audiência de instrução ficou designada para o dia 18 de janeiro de 1973, às 13h. Em primeira audiência, a reclamada não compareceu por falta de notificação. Na mesma oportunidade, o Juiz Presidente determinou que fosse anexado a estes autos o processo 02/73, por haver mesma identidade de matéria e parte reclamada. No dia 30 de janeiro de 1973, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada anotará a CTPS com a data da admissão constante da petição inicial. Foi dada geral e plena quitação do objeto da reclamação e custas judiciais no valor de Cr$20,00 devida pela reclamada. Por fim, em 05 de fevereiro de 1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado, aviso prévio e anotação de CTPS.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 01/76
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/76 · Processo · 1976-08-03 - 1979-03-27
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de Agosto de 1976, o requerente interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o requerido, pleiteando a instauração de inquérito judiciário para apuração de falta grave de seu empregado pelo motivo de abandono de emprego.
Na audiência realizada na mesma data, as partes foram ouvidas, foi recusada a proposta de conciliação e o advogado do requerido solicitou prazo legal para apresentar contestação e reconvenção.
Em 14 de Setembro foi realizada audiência de instrução com a oitiva das partes.
Em 14 de Dezembro de 1976 , o requerido acompanhado pelo advogado do sindicato, apresentou cartão referente ao requerimento de aposentadoria por invalidez e propôs que o processo ficasse fora de pauta até que o pedido de aposentadoria fosse apreciado. Os autos assim o permaneceram até o ano de 1979.
Em 06 de Março de 1979, os autos foram conciliados nos seguintes termos: o requerente paga ao requerido a quantia de Cr$ 801,20, o requerido continua residindo no Engenho reclamado até o fim da vida, com direito ao sítio de 13 contas. O recorrido/reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes de contrato de trabalho.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 27 de Março de 1979.

Objeto da ação: inquérito judiciário para apuração de falta grave de seu empregado pelo motivo de abandono de emprego.

Dissídio Individual Nº 01/77
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/77 · Processo · 1977-04-05 - 1978-01-13
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 04 dias do mês de abril de 1977 o requerente (Ricardo de Moraes Cavalcanti), impetrou petição na JCJ de Nazaré da Mata contra o requerido (José Delmiro da Silva) requerendo, em síntese, a instalação de inquérito contra esse último.
No dia 05/05/1977 houve a primeira audiência, ocasião em que a Juíza Presidente determinou a reunião do processo nº 87/77 por se tratar de idêntico conteúdo. O requerido contestou os termos do inquérito e o requerente contestou a reclamação. Nessa mesma audiência foi determinada pela Juíza Presidente o sobrestamento do feito até o final do inquérito civil.
Nesse mesmo dia o requerente efetuou o depósito relativo a um período de férias reconhecido quando da contestação.
Em 31/05/1977 houve o interrogatório do requerente/reclamado, do requerido/reclamante e de três testemunhas do requerente. O advogado do reclamado requereu a posterior juntada do habeas corpus de provas documentais, o que foi deferido pela Juíza Presidente.
Foi juntado aos autos a sentença prolatada pelo Juiz da Comarca de Nazaré da Mata acerca do citado habeas corpus (fls. 36/40 dos autos).
Em 28/07/1977 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagará o reclamado/requerente ao reclamante/requerido a importância de C$ 23.000.00, sendo C$ 11.500,00 no ato e C$ 11.500,00 no dia 19/12; o reclamante/requerido deverá entregar o sítio, ficando o pagamento dessa parcela na condição de entrega do sítio, não fazendo juz o reclamante/requerido ao pagamento de qualquer indenização pelo sítio. O reclamante/requerido se obriga a entregar a casa no prazo de trinta dias a contar do acordo. O reclamante/requerido dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e desiste da estabilidade. O reclamante/requerido pode fazer o levantamento do valor que já se encontra depositado conforme doc. de fls. 22. Honorários sindicais de 10% em 19/12. O reclamado/ requerente se compromete a retirar a queixa crime contra o reclamante/requerido. Custas de C$ 683,72, pelo reclamado/requerente.
O acordo foi devidamente cumprido e determinado o arquivamento da reclamação em 13/01/1978.

Objeto da ação: inquérito

Dissídio Individual Nº 01/78
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/78 · Processo · 1978-07-06 - 1978-10-03
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de inquérito judicial protocolado pelo empregador em 06 de julho de 1978, o qual alega abandono do trabalhador.
Em audiência foi informado que existe uma reclamação trabalhista em curso com as mesmas partes de número 235/78, a qual foi anexada aos presentes autos.
Aos 28 de agosto de 1978, o trabalhador rural Francisco José de Oliveira entrou com reclamação contra o Engenho Conceição alegando ter trabalhado no mesmo como ‘colcheiro’ e ter solicitado, então, mais uma pessoa para ajudá-lo pelo serviço ser pesado demais para um só, ao que a reclamada não teria atendido. Assim, deixou de trabalhar na propriedade reclamada e passou a outro engenho, no qual alegou ter sido chamado verbalmente de volta ao trabalho anterior.
Contestou a legitimidade do inquérito instaurado contra si pela reclamada - que foi juntado à reclamação –, passou a considerar rescindido o trabalho ao não ser mais aceito de volta no engenho reclamado e requereu indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20 e férias.
As partes conciliaram-se com o pagamento da reclamada ao reclamante do valor estabelecido pela JCJ e o processo foi arquivado em 30/11/1978.

Objeto: Indenização por aviso prévio; 13º salário; prejulgado 20; férias; reposição remunerada; feriados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região