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Dissídio Individual Nº. 09/73
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 09/73 · Processo · 1973-01-25 - 1973-05-02
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de Janeiro de 1973 o reclamante ingressa na Justiça do Trabalho, na Junta de Conciliação e Julgamento de Escada, contra o reclamado, pedindo o pagamento do salário retido e aviso prévio. Em audiência de conciliação, no 05 de fevereiro de 1973, as partes entram em acordo, devendo o reclamado efetuar o pagamento de Cr$ 100,00, dando quitação do objeto de reclamação.

Objeto da Ação: Aviso Prévio e Salário Retido.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 09/71
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 09/71 · Processo · 1971-01-11 - 1983-10-21
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou foi admitido nos serviços de sua profissão de pedreiro, na Prefeitura municipal de Condado, a partir de 13 de janeiro de 1965, sendo, sem o menor motivo, demitido em 14 de novembro de 1970, pelo antigo prefeito, Dr.Genivaldo Marques da Fonseca; que começava a trabalhar das 7 às 11 horas e retornava das 12 às 16 horas, inclusive os dias de domingo e, geralmente, até às 23 e 24 horas, sem receber horas extras; sem repouso remunerado e sem ter gozado nenhum período de férias e nem 13º mês; que tinha o salário semanal de Cr$ 42,00, recebendo salário inferior ao determinado na legislação em vigor.
Sentença (13 de agosto de 1971) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu por maioria, contra o voto do Vogal dos Empregadores, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante: aviso prévio, indenização por seis anos de serviço, férias, 13º salário, repouso remunerado, adquiridos no período do contrato, com incidência de juros de mora e correção monetária, tudo num "quantum" que seria apurado em execução. Custas pela reclamada fixadas no valor de Cr$ 93,80, calculadas sobre Cr$ 2.000,00, valor arbitrado só para esse fim. A Junta recorreu "ex-officio" da decisão, deferindo à reclamada o prazo de 15 dias para Recurso Voluntário, na forma prescrita no Decreto-Lei nº 779, de 21 de agosto de 1969.
Decisão do Acórdão (17 de fevereiro de 1972) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trablho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do parecer da Procuradoria, que corroborava a condenação à reclamada.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no Diário da Justiça do dia 10 de março de 1972.
A Prefeitura de Condado não recorreu e nem contestou os cálculos apresentados pelo reclamante requeridos pela Junta, cabendo a esta o cálculo dos juros de mora e a correção monetária, resultando, em 18 de abril de 1972, a importância de Cr$ 2.827,72 ao reclamante. Apesar de notificada, a Prefeitura não efetuou o depósito, sendo, então, expedido o Precatório nº TRT 84/72, enviado, em 27 de março de 1973, à reclamada. Apenas em 09 de abril de 1981, a Prefeitura Municipal de Condado compareceu à Junta de Goiana para depositar em Secretaria, o valor contido no requisitório precatório e comprovar o pagamento das custas do processo. O valor depositado pela reclamada de Cr$ 2.827,72 foi liberado para pagamento ao reclamante em 18 de setembro de 1981.
Os valores dos juros e correção monetária sobre o principal somaram Cr$ 37.501,66 e sobre as custas em 311,27, calculados em 20 de maio de 1981 ficaram pendentes de pagamento.
Esta pendência só foi quitada no dia 20 de setembro de 1983, através do acordo em que a Prefeitura pagou Cr$ 82.827,72 ao reclamante, sendo Cr$ 80.000,00 em espécie e o restante o depósito de Cr$ 2.827,72, feito em 1981.
O despacho para arquivamento do processo nº 09/1971 foi efetuado em 21 de outubro de 1983.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, horas extras diunas e noturnas, repouso remunerado, férias, 13º salários, diferenças salariais em dobro, correção monetária, os juros de mora, e os honorários.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 09/69
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 09/69 · Processo · 1969
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que foi admitido nos serviços da Usina Santa Tereza, de propriedade da Cia. Agro Industrial de Goiana, a partir de janeiro de 1950, na limpa de mato do Engenho Acaú, sendo transferido depois para outros Engenhos, e por último Engenho Bujari, do qual foi demitido em 06 de agosto de 1965. Todavia, foi reintegrado através a ação reclamatória nº 559/1967. Tornou a trabalhar no Engenho Bujari a partir de 24 de maio de 1968, e, adoecendo em 11 de setembro, foi lhe concedido 05 dias de licença mediante atestado médico, todavia, alegou que não foi pago por esses dias; ficou doente novamente mas desta vez a licença foi recusada e, assim doente continuou trabalhando; até que no dia 07 de janeiro de 1969 foi sumariamente demitido.
Não houve conciliação entre as partes durante as cinco audiências ocorridas antes do julgamento.
Sentença – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE, condenando a reclamada Cia. Agro Industrial de Goiana visto não ser o sr. José Alfredo Coutinho Correia de Oliveira arrendatátrio e sim mero interventor da reclamada junto ao Engenho, a pagar ao reclamante os salários vencidos a partir de 07 de janeiro de 1969 até a data da sentença (12 de maio de 1969), no total de NCr$ 360,72 e vincendos até a sua efetiva reintegração. Custas de NCr$ 21,60.
O reclamante apresentou Recurso à decisão, sendo negado o seu seguimento uma vez que este pretendia, conforme despacho do juiz Delecarlindo Rios: "retardar o andamento do processo, visando auferir salários vencidos sem a devida prestação do trabalho. A sentença de folhas 23 não só manda reintegrar o postulante como a pagar-lhe os salários vencidos de NCr$ 360,72 e mais os salários vincendos, Assim, o pedido foi integralmente provido (fls. 34-35, dos autos)."
O juiz determinou ainda, em 10 de junho de 1969, a expedição de mandado para que a reintegração do reclamante fosse feita com a presença de um Oficial de Justiça e o mesmo foi expedido.
Apesar disso, em 09 de julho, as partes decidiram por um acordo, cujo Termo de Conciliação registrou que a reclamada efetuava o pagamento imediato ao reclamante na quantia de NCr$ 939,76; quanto a reclamante, este aceitava tal proposta, renunciava a sua Estabilidade dando plena e geral quitação de todos seus direitos trabalhistas nada mais tendo a reclamar contra a reclamada em juízo ou fora dele. As custas no valor de NCr$ 37,59 ficaram a cargo da reclamada.

Objeto da Ação: Reintegração com pagamento dos salários vencidos e vincendos, indenização por tempo de serviço, em dobro e nos pagamentos dos prejulgados, correções monetária, juros de mora e honorários.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 09/65
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 09/65 · Processo · 1964-01-11 - 1965-02-17
Parte de Fundo TRT6MJT

Reclamação tomada a Termo, em que o reclamante declarou que começou a trabalhar para a reclamada no dia 07 de agosto de 1964, cortando cana no Engenho Mariuna: que recebia Cr$ 1.100,00 por dia e trabalhava todos os dias, fazendo o seu serviço por "conta"; que em novembro foi dispensado sem justa causa, e por isso foi reclamar: aviso prévio e 13º mês, tudo a ser apurado pela Junta de Goiana.
Na audiência inaugural, a reclamada solicitou o chamamento de outro litisconsorte.
Em 09 de fevereiro de 1964, as partes firmaram acordo, cujo Termo estabeleceu que o empreiteiro Luiz Penha, o litisconsorte indicado Usina Santa Tereza, assumiria a responsabilidade do contrato de trabalho do reclamante e se comprometeria a readmiti-lo no serviço a partir da manhã seguinte, ou seja, no dia 10/02, para trabalhar no corte de cana. Custas no valor de Cr$ 100,00, pagas pelo empreiteiro no dia do acordo.
O despacho para arquivamento do processo nº 09/1965 foi efetuado em 17 de fevereiro de 1965.

Objeto da Ação: Aviso prévio e 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 08/71
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 08/71 · Processo · 1971-01-07 - 1971-08-12
Parte de Fundo TRT6MJT

Os quatro reclamantes da ação alegaram terem sido admitidos pela reclamada em 15/06/1967, 31/05/1969, 07/03/1970 e 31/09/1969, e de terem sido demitidos injustamente, em 31 de dezembro de 1970; sem jamais terem gozados férias e nem terem recebido os seus direitos trabalhistas. Alegaram que o horário de trabalho era o normal da Região, mas quando prestavam serviços em horas extras, não recebiam as mesmas, assim como também não recebiam o 13º mês.
Na Audiência de Instrução, em 02 de março de 1971, as partes entraram em Acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria no prazo de 30, 60 e 90 dias da data do Acordo e em três parcelas iguais, os seguintes valores: Cr$ 373,33 ao primeiro reclamante; Cr$ 176,00 ao segundo; 121,66 ao terceiro; e 143,00 ao quarto reclamante; totalizando o valor de Cr$ 2.430,00. E, em caso de não cumprimento, seria aplicada a multa de Cr$ 5,00 por dia em favor dos reclamantes. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 116,10.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento do processo nº 08/1971 foi efetuado em 12 de agosto de 1971.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, horas extras, dias santos, domingos e feriados, como juros e correção monetária, e honorários profissionais.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 08/64
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 08/64 · Processo · 1964-01-07 - 1965-03-30
Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante alegou ter sido admitida pela reclamada em 1951 para trabalhar, diariamente, no cultivo da cana, e exercer suas atividades no Engenho São João; ganhando de Cr$ 150,00 a Cr$ 200,00, por dia. Nunca gozou férias e nem repouso remurado. Em março de 1962, o administrador do Engenho dispensou a reclamante alegando não ter serviço naquela ocasião, mas informando-a que logo a chamaria de volta ao serviço. Esperando em vão ser chamada, até janeiro de 1964, a reclamante entra com a ação pleiteando a sua reintegração, e, acordo não havendo, indenização em dobro, aviso prévio, férias, repouso remunerado, complemento de salário, salários retidos, e 13º salários.
Em 1º de julho de 1964, as partes entraram em acordo antes que houvessse o julgamento do mérito.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato de Cr$ 10.000,00 pela reclamada à reclamante; assegurando a volta da mesma ao trabalho no dia 06 daquele mês, ficando a reclamante comprometida a apresentar-se ao trabalho na data estipulada. Custas no valor total de Cr$ 526,00, pro-rata, dispensada a parte do reclamante, cabendo ao reclamado o valor de Cr$ 263,00, pagas no dia do acordo.
O despacho para arquivamento do processo nº 08/1964 foi efetuado em 30 de março de 1965.

Objeto da Ação: Reintegração

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 08/63
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 08/63 · Processo · 1963-02-28 - 1963-06-14
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Joaquim Alexandre Batista perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Mussurepe, situada no município de Paudalho/PE. O reclamante, trabalhador braçal, casado, residente no Engenho Retiro, distrito de Mussurepe, alegou não ter recebido o 13º salário ao qual afirmava ter direito, informando trabalhar para a reclamada desde dezembro de 1961. Após a distribuição da reclamação em fevereiro de 1963, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de junho de 1963, às 8h30. Consta nos autos a juntada das notificações expedidas ao reclamante e à reclamada. Há certidão posterior informando que deixou de ser realizada notificação do reclamante em razão de não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos. Não foram identificados sentença, termo de conciliação, pagamento ou interposição de recurso.

Objeto da ação: 13º salário.

Dissídio Individual Nº 07/79
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/79 · Processo · 1979-01-10 - 1979-10-31
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de Janeiro de 1979, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, 13 mês, férias, repouso remunerado, feriados, dias santos.
Em 05 de Abril, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), anotação da CTPS, dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
Em virtude do descumprimento do acordo, os autos seguiram para execução e foi realizada penhora de um caminhão. Posteriormente, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido e à anotação da CTPS.
Não consta nos autos documento com a data do despacho de arquivamento dos autos, sendo o ultimo documento constante nos autos o mandado de levantamento da penhora datado de 31 de Outubro de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13 mês, férias, repouso remunerado, feriados, dias santos.

Dissídio Individual Nº 07/77
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/77 · Processo · 1977-01-05 - 1978-05-11
Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes entraram com ação contra o Engenho Brejo alegando não terem gozado nem recebido indenização das férias de 1974/1975, cujos cálculos totalizariam Cr$2.505,60. Em audiência sem a presença do reclamado o processo foi julgado procedente. Posteriormente, constatou-se que o reclamado não havia sido notificado, e por isso não compareceu. Diante disso, decidiu-se, em recurso movido pela reclamada no Egrégio T.R.T, pela nulidade do processo, que foi remetido para a instituição de origem para que se procedesse – do início – devidamente ao rito. Assim, após audiência com as partes e comprovação documental do reclamado, a reclamação foi julgada improcedente.

Objeto: Férias.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual nº 07/73
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/73 · Processo · 1973-01-17 - 1973-05-21
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou com a reclamação trabalhista pleiteando a anotação da sua carteira profissional, na função de trabalhador rural. O mesmo alegou que trabalhou no Engenho Mameluco de 05/10/1963 a 06/01/1965 e de 06/03/1970 a julho de 1972. O reclamado não compareceu a audiência de Instrução e Julgamento, e por esse motivo foi declarado revel quanto a matéria de fato. Diante da ausência da ré, o autor teve a sua CTPS assinada pela Secretaria da JCJ, nos termos da inicial.

Objeto da ação: Anotação da CTPS

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região