A reclamada trocou a máquina na qual a reclamante trabalhava, Adalgisa recusou-se afirmando que a máquina não oferecia a mesma margem produtiva, e foi penalizada com suspensão de 8 dias. A reivindicação da trabalhadora é o pagamento desses 8 dias.
Ao final, as partes conciliam o pagamento de 4 dias, totalizando Cr$ 120,00.
Alegando demissão sem justa causa, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, horas extraordinárias e repouso remunerado. O reclamado contestou a reclamação alegando que não demitiu o reclamante, mas que este abandonou o serviço, que ele nunca trabalhou horas extras e que não fazia jus a repouso remunerado, uma vez que era mensalista. Foram ouvidas testemunhas de ambas as partes e a reclamação foi julgada procedente, condenando o reclamado ao pagamento de Cr$800,00.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante reivindica o pagamento de 3 dias de suspensão, dada de maneira injusta. Há também a reclamação do pagamento de repouso remunerado e aumento de 30%.
Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
O reclamante alega ter sido demitido após pedir à reclamada o cumprimento do valor da tarefa que havia sido acertado. Sendo assim, reivindica o pagamento de indenização de 3 anos e 8 dias de aviso prévio, totalizando Cr$ 2.450,00. Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoA reclamante reivindica o pagamento de feriados trabalhados, no valor de Cr$ 43,40. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento da reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante, após demissão injusta, reivindica o pagamento de indenização de um ano, um mês de aviso prévio, 20 dias de férias, 50 dias de repouso remunerado, auxílio doença, 4 dias de salários retidos e horas extraordinárias. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante alega ter sido injustamente suspenso pela reclamada, que contesta dizendo que a suspensão ocorreu devido o reclamante ter se ausentado do local de trabalho sem justificar o motivo; e que sendo perguntado pelo chefe o motivo da ausência, revoltou-se e proferiu palavras de baixo calão. Foram ouvidas duas testemunhas do processo, mas o testemunho não encontra-se presente. A segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgou improcedente a reclamação, condenando o reclamante ao pagamento das custas processuais.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAtravés dos Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, os trabalhadores rurais e residentes no engenho Pagi entram com reclamação trabalhista contra o senhor Odon de Oliveira, proprietário do dito engenho. Alegam que possuem diferenças salariais a receber, dos anos 1965 e 1966, inclusive férias e feriados vencidos. Foi assinado em julho de 1966 um termo de conciliação, devendo o reclamado pagar aos reclamantes a importância total de Cr$ 652,240, conforme relação anexa nos autos.
Em 26 de julho de 1966 os reclamantes abrem processo contra o Engenho Cumbe
requerendo o pagamento do 13º mês do ano anterior, diferença salarial de 1966 e férias vencidas. Adiada a audiência por solicitação dos reclamantes, encerrou-se a reclamação por pedido dos mesmos, que alegaram ter feito acordo com o reclamado (fls. 7).
Objeto: 13º mês; diferença salarial; férias.
O senhor Antônio compareceu na justiça para apresentar reclamação trabalhista contra o engenho que reside e trabalha. É exposto que foi admitido no trabalho em 1957 e entrou com um processo em 1972, a partir do qual ficou determinado que iria trabalhar no regime de 8 horas, de segunda a sábado, e isso foi cumprido até então. Fala que ao receber os salários de 26/06 a 02/07 e de 03 a 09/07/80 não estavam completos, não os aceitando, estando, portanto, retidos no engenho reclamado. Fala que pediu aumento da casa que recebeu gratuitamente do engenho, por ter sua família aumentado e até então não foi realizado nenhum movimento para isso por parte do reclamado - sendo que já fizeram isso para outros trabalhadores. Pede o salário retido no valor de Cr$ 1.680 e restauração da casa conforme prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.
Por fim, foi assinado termo de conciliação entre as partes, em que o reclamado pagará Cr$ 3.000,00, dando quitação ao salário retido e as despesas com a restauração da casa efetuadas pelo reclamante.