O reclamante queixa-se da diminuição do valor recebido por serviço, assim como o não pagamento de repouso semanal remunerado.
O processo foi conciliado no valor de Cr$2.500,00.
Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, férias e diferença salarial, totalizando Cr$2.158,00.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.600,00.
O reclamante alega que iniciou no serviço da reclamada quando ainda era menor, mas ao completar a maior idade seu salário não foi ajustado para o mínimo exigido pela profissão. Reivindica então, a importância de Cr$3.30,00.
O processo foi julgado procedente e o reclamado condenado a pagar Cr$300,00 ao reclamante.
Após demissão injusta, os reclamantes reivindicam o pagamento de aviso prévio, férias e aumento concedido pelo dissídio coletivo.
O processo foi conciliado no valor de Cr$600,00 para cada reclamante.
O reclamante alega que nunca recebeu seu salário integral, pois sempre lhe foi descontado um valor superior ao atribuído por leis referente a utilidades.
A reclamada contesta a reclamação, afirmando que os valores por diversas vezes descontados do reclamante eram devido a pedidos de adiantamento feitos por ele. A JCJ de Recife, por unanimidade, julgou improcedente a reclamação.
Havendo sido demitido injustamente, o reclamante reivindica o pagamento de um mês de aviso prévio, indenização e diferença salarial totalizando a importância de Cr$ 4.041,00.
As partes entram em acordo com o valor de Cr$ 1.500,00.
O reclamante afirma ter sido demitido injustamente e reivindica o pagamento de 8 dias de aviso prévio no valor de Cr$ 200,00.
Ao final, é realizada a conciliação no valor de Cr$ 100,00.
O reclamante alega ter sido demitido injustamente, e reivindica o pagamento de um mês de aviso prévio, indenização, diferença salarial, férias e horas extras; totalizando o valor de Cr$ 7.521,60.
Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Após demissão, o trabalhador reclama o pagamento de indenização e aviso prévio. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoOlga de Souza Pereira, alega que trabalhava para a reclamada desde 1942, sendo possuidora de estabilidade. Acontece que a reclamante faltou ao serviço no período de 13 a 18 de outubro de 1952 por motivo de greve dos tecelões, e ao voltar ao serviço, a reclamada lhe suspendeu por 10 dias sob o pretexto de falta injustificada. Após o cumprimento da suspensão e do gozo das férias voltou ao serviço, sendo transferida para a fábrica de algodão, onde o valor pago é menor.
Segundo a reclamante, a reclamada alterou suas condições de trabalho por espírito de perseguição, transferindo-a para um serviço de condições precárias.
A reclamante iniciou com a ação em janeiro de 1953, mas em outubro de 1954 apresentou carta de desistência da reclamação, solicitando arquivamento. A segunda JCJ de Recife, por unanimidade, aceitou o pedido, homologando a desistência e condenando a reclamante ao pagamento de Cr$11,50 pelas custas processuais.