Dissídio Coletivo instaurado devido o não pagamento de alguns salários e demissões em massa. O suscitante ofereceu uma pauta de reivindicações como proposta de conciliação. A suscitada apresentou sua defesa e afirmou estar passando por dificuldades financeiras. Nesse ínterim, o suscitante deflagrou uma greve e o dissídio foi julgado procedente em parte, todavia o suscitado interpôs Recurso Ordinário ao qual foi negado provimento.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica e jurídica instaurado pleiteando novo acordo coletivo. O dissídio sucedeu greve. Os juízes do TRT6 homologaram um acordo nas seguintes cláusulas: carga horária de 4 horas por turno para professores de ensino pré-escolar, creche para os filhos dos professores, adicional de 10% pós cada semestre, adicional de 4% a título de produtividade, entre outras cláusulas, se contabilizando 63.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós deflagração de greve por parte dos trabalhadores da CEAL, é instaurado o presente dissídio, diante da relevância social e interesse público, a fim de conciliar as partes. Ao final as partes entram em acordo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado devido a greve deflagrada pelos trabalhadores da empresa Alpargatas Nordeste S/A, tal greve paralisou completamente a atividade produtiva. O tribunal analisa as reivindicações dos trabalhadores e julga o processo procedente em parte.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo objetivando revisão da sentença normativa vigente. Assim sendo, o suscitante apresenta suas bases para a conciliação. Dentre as reinvindicações estão: correção salarial, aumento de 7% com relação ao acréscimo na produtividade da categoria profissional, fixação de piso salarial, etc. Alguns suscitados apresentam contestação e ao final o presente dissídio é julgado procedente em parte, contudo um dos suscitados interpôs Recurso Ordinário, que teve provimento negado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica instaurado após fracasso na tentativa de negociação junto à Delegacia Regional de Trabalho. O suscitante pleiteia melhores condições de trabalho dispostas em 18 cláusulas, em sua maioria referentes à remuneração. É celebrado acordo parcial, que foi homologado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO suscitante observando a chegada da data-base da categoria e visando uma melhoria nas condições de vida dos trabalhadores, pediu instauração de Dissídio Coletivo, que tinha como reinvindicação um aumento salarial de 40%. As partes chegaram a um acordo que ofereceu um aumento de 35%, com as ressalvas e compensações previstas no item XVII do Prejulgado n° 38 do colendado TST.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza jurídica instaurado uma vez que a suscitada procedeu diferente de outras empresas, com relação a um acordo celebrado; houve uma interpretação distinta por parte da suscitada acerca da aplicação de 30% sobre os salários, prejudicando seus empregados. O processo é julgado procedente, interpretando a cláusula da maneira reivindicada.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado em razão de greve deflagrada pelos profissionais da categoria em razão de malogro em negociação coletiva e como resposta a várias demissões. As partes conciliaram um acordo nos seguintes termos: reajuste salarial correspondente a 2 pisos salariais da categoria, alteração do contrato dos operadores de câmera, alimentação para jornada prolongada de trabalho, assim como transporte, etc.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós deflagração de greve por parte dos trabalhadores na Construção Civil, é instaurado o presente dissídio, diante da relevância social e interesse público, a fim de conciliar as partes. Ao final, é homologado acordo entre as partes.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de Natureza Econômica onde o suscitante oferece sua pauta de reinvindicações como base para conciliação. Tal pauta é dividida em três tópicos sendo: 1. itens econômicos, 2. Itens sociais e 3. outras reinvindicações. São apresentadas contestações por parte de alguns suscitados. Ao final o dissídio é julgado procedente em parte, contudo após insatisfação, é interposto recursos ordinário por parte de alguns suscitados. A cada recurso é dado seu provimento ou não mediante julgamento do TST.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de Natureza Econômica onde o suscitante oferece sua pauta de reinvindicações como base para conciliação. Tal pauta é dividida em três tópicos sendo: 1. itens econômicos, 2. Itens sociais e 3. outras reinvindicações. São apresentadas contestações por parte de alguns suscitados. Ao final o dissídio é julgado procedente em parte, contudo após insatisfação, é interposto recursos ordinário por parte de alguns suscitados. A cada recurso é dado seu provimento ou não mediante julgamento do TST.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de Natureza Econômica onde o suscitante oferece sua pauta de reinvindicações como base para conciliação. Tal pauta é dividida em três tópicos sendo: 1. itens econômicos, 2. Itens sociais e 3. outras reinvindicações. São apresentadas contestações por parte de alguns suscitados. Ao final o dissídio é julgado procedente em parte, contudo após insatisfação, é interposto recursos ordinário por parte de alguns suscitados. A cada recurso é dado seu provimento ou não mediante julgamento do TST.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado tendo em vista a greve deflagrada pelos professores da rede privada de ensino do Recife, objetivando um meio de equilibrar interesses das partes. O TRT foi pela manutenção das conquistas do sindicato dos professores, estabelecidas em convenções coletivas anteriores. Algumas cláusulas foram conciliadas entre as partes, outras ficam a cago do julgamento do TRT6. O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Secundário e Primário de Pernambuco opõe embargos de declaração, que foram acolhidos em partes. Também é interposto Recurso Ordinário por cada uma das partes, o TST, por sua vez, conclui cada um de maneira distinta.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado após fracasso na negociação entre as partes. O sindicato apresenta suas reinvindicações dispostas em 30 cláusulas, dentre as quais estão: fixação da data base e de piso salarial, adicional de produtividade, manutenção de transporte para os trabalhadores, etc. Todavia, os suscitados apresentam contestação. Ao processo é dado provimento parcial, contudo foi interposto recurso ordinário e contra razões acerca desse recurso. Fica decidido, ao final, a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado após fracasso na negociação entre as partes. O sindicato apresenta suas reinvindicações dispostas em 30 cláusulas, dentre as quais estão: fixação da data base e de piso salarial, adicional de produtividade, manutenção de transporte para os trabalhadores, etc. Todavia, os suscitados apresentam contestação. Ao processo é dado provimento parcial, contudo foi interposto recurso ordinário e contra razões acerca desse recurso. Fica decidido, ao final, a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado após fracasso na negociação entre as partes. O sindicato apresenta suas reinvindicações dispostas em 30 cláusulas, dentre as quais estão: fixação da data base e de piso salarial, adicional de produtividade, manutenção de transporte para os trabalhadores, etc. Todavia, os suscitados apresentam contestação. Ao processo é dado provimento parcial, contudo foi interposto recurso ordinário e contra razões acerca desse recurso. Fica decidido, ao final, a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo onde o suscitante reivindica nomeação salarial, unificação da data-base e outros itens de caráter econômico e de condições de trabalho. São apresentadas contestações por parte dos suscitados e o processo é julgado procedente em parte. Contudo, são apresentados alguns suscitados embargos declaratórios que são acolhidos. Alguns suscitados também interpõe recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo onde o suscitante reivindica nomeação salarial, unificação da data-base e outros itens de caráter econômico e de condições de trabalho. São apresentadas contestações por parte dos suscitados e o processo é julgado procedente em parte. Contudo, são apresentados alguns suscitados embargos declaratórios que são acolhidos. Alguns suscitados também interpõe recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo onde o suscitante reivindica nomeação salarial, unificação da data-base e outros itens de caráter econômico e de condições de trabalho. São apresentadas contestações por parte dos suscitados e o processo é julgado procedente em parte. Contudo, são apresentados alguns suscitados embargos declaratórios que são acolhidos. Alguns suscitados também interpõe recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.
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