Os reclamante alegam ter trabalhado para a reclamada até a declaração de sua falência, mas que ao saírem não receberam nenhuma indenização, reivindicam o pagamento, acrescentando férias e aviso prévio.
A reclamada não compareceu a audiência e a reclamação foi julgada procedente, condenando a reclamada a pagar os trabalhadores.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias totalizando Cr$2.005,60.
O reclamado contestou, afirmando que a demissão ocorreu pelo fato do reclamante ter sido encontrado brincando no serviço e sendo chamado atenção pelo encarregado, respondeu grosseiramente. Algumas testemunhas foram ouvidas e a reclamação foi julgada procedente.
O reclamante alega que após trabalhar para a reclamada durante quatro meses foi dispensado injustamente, e reclama o pagamento de aviso prévio no valor de Cr$160,00.
As testemunhas apresentadas pelo reclamante declararam que ele foi dispensado devido à diminuição das atividades na firma, havendo corte no número de funcionários.
O processo foi julgado procedente, condenando o reclamado a pagar a importância pedida.
Após ser demitido sob alegação de falta no serviço, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado, totalizando Cr$432,00.
Ao final, as partes conciliaram no valor de Cr$216,00.
Após ser demitido sob alegação de falta no serviço, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado, totalizando Cr$432,00.
Ao final, as partes conciliaram no valor de Cr$216,00.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio, totalizando Cr$296,40.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$200,00.
O reclamante reivindica a diferença de salário existente entre o valor que recebia e o mínimo regional, totalizando o valor de Cr$275,50.
O reclamado não compareceu a audiência e a segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgou procedente a reclamação, condenando o reclamado ao pagamento exigido pelo reclamante.
Após demissão sem justa causa, o reclamante reivindica o pagamento de Cr$292,00 referente a um mês de salário acrescido de utilidades. O reclamado alega que o único direito que o reclamante era o aviso prévio, e esse lhe foi concedido.
A reclamação foi julgada improcedente.
Sendo demitida, após se ausentar por motivo de doença, a trabalhadora reclama o pagamento de indenização, férias e aviso prévio, totalizando Cr$5.825,00.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$3.267,80.
Os reclamantes alegam que compareceram ao trabalho durante quatro dias e não receberam serviço, nem pagamento por estes dias. Processo incompleto, constando a partir da ata de julgamento, onde se ler que o reclamado contestou a alegação dizendo que os reclamantes apesar de terem comparecido ao trabalho, não ficaram a disposição do empregador, uma vez que foram informados que o inicio do serviço atrasaria e os reclamantes preferiram se retirar. Foram ouvidas três testemunhas, mas suas palavras não encontram-se no processo. A segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgou procedente a reclamação, condenando o reclamado ao pagamento de Cr$180,00, referente a três dias de trabalho, a cada reclamante.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região