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Dissídio Individual Nº 714/66
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 714/66 · Processo · 1966-11-03
Parte de Fundo TRT6MJT

As reclamantes, trabalhadoras rurais, ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias, deferença salarial e 13º salário. Elas alegam ainda que foram demitidas do emprego, sem receber as verbas devidas. A audiência de instrução ficou designada para o dia 18 de novembro de 1966. Em audiência, a reclamada apresentou defesa oral, alegando que as reclamadas abandonaram o emprego, devendo ser julgada totalmente improcedente a lide. As reclamantes foram interrogadas. Audiência foi adiada por duas outras vezes, oportunidade em que foram ouvidas testemunhas. Propostas conciliatórias recusadas. Em 30 de janeiro de 1967, presente apenas o reclamado, então foi prolatada a sentença julgando totalmente improcedente a reclamação. As reclamantes foram intimadas da decisão. Por fim, inexiste qualquer outro documento disponível nos autos, muito menos o termo de arquivamento.

Dissídio Individual Nº 716/66
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 716/66 · Processo · 1966-11-04 - 1966-12-02
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de novembro de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, feriados trabalhados em 1966, e o 13º salário proporcional (10/12).
A primeira audiência foi marcada para dia 02 de dezembro 1966, mas o reclamante não compareceu.
Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, feriados e 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 72/66
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 72/66 · Processo · 1966-02-03 - 1966-07-27
Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes Severino Ângelo Fidelis e outros (8) entraram com reclamação contra a reclamada por não terem gozado férias nem tê-las recebido, e por isso demandam este pagamento. As partes conciliaram-se mediante o pagamento da importância de Cr$40.000 da reclamada aos reclamantes Severino Ângelo e Antônio Basílio, sendo Cr$20.000 para cada. Em audiência com o restante dos reclamantes, a reclamação foi julgada procedente e a reclamada condenada a pagar Cr$140.800 a cada um dos remanescentes, o que foi dado como quitado.

Objeto: Férias em dobro.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 72/78
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 72/78 · Processo · 1978-03-15 - 1979-01-08
Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Izídio Pereira da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Boa Fé alegando ter sido admitido em 1962, ter exercido todo serviço de natureza rural na propriedade e reivindicando seus direitos após ter deixado espontaneamente o serviço. Após algumas audiências, a JCJ decidiu por julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado ao pagamento de férias, 13º salário e repouso remunerado. Em audiência de liquidação, as partes conciliaram-se mediante o pagamento, do reclamado ao reclamante, da importância de Cr$8.5000,00, dada como quitada. O processo foi arquivado em 08/01/1979.
Objeto: Férias, 13º mês, feriados, repouso remunerado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 723/63
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 723/63 · Processo · 1963-10-29 - 1963-12-16
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 26 de outubro de 1962, o reclamante Manuel Liberato da Silva lá compareceu para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, para requerer o pagamento de indenização por tempo de serviço ou a sua reintegração na função de foguista, caso fosse apurada sua estabilidade; e o pagamento do aviso prévio.
A primeira audiência ocorreu no dia 08 de novembro de 1962, com oitiva de duas testemunhas, e proposta de acordo feita pelo Juiz, recusada pela reclamada.
Sentença (30 de novembro de 1962) - O Juiz de Direito da Comarca de Vicência julgou a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar a importância de Cr$ 107.088,00, a título de indenização por tempo de serviço (09 anos) e aviso prévio.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (17 de julho de 1963) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento em parte, ao recurso para limitar a condenação à indenização de que tratava o art. 479 da CLT, que seria apurada em execução, contra o voto em parte do desembargador Paulo Cabral que adotava o salário mínimo regional.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 20 de setembro de 1963. As partes não recorreram da decisão.
Após o transito em julgado, o reclamante recebeu, em 16 de dezembro de 1963, a importância de Cr$ 32.855,40.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço e aviso prévio.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 724/63
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 724/63 · Processo · 1963-10-30 - 1964-11-12
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 30 de outubro de 1963, a reclamante, acompanhada de sua genitora, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, horas extras, diferença salarial, repouso semanal remunerado, e 13º salário.
A primeira audiência marcada para o dia 19 de dezembro, em que estavam presentes a reclamante e sua genitora e a reclamada, representada por seu esposo, foi adiada a pedido da reclamante, sendo na hora remarcada para o dia 27 de dezembro de 1963. Nem a reclamada e nem o seu esposo que a havia representado no dia 19, e se recusado a assinar o termo de adiamento, estiveram presentes à audiência seguinte (do dia 27/12).
Desse modo, após oitiva de testemunhas da reclamante, a reclamada foi considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT, prolatando, em seguida, a decisão.
Sentença (27 de dezembro de 1963) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar à reclamante as diferenças de salário; repouso semanal remunerado; oito dias de aviso prévio; e gratificação natalina (04/12); totalizando a quantia de Cr$ 51.140,00.
A reclamada recorreu contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (21 de maio de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, de acordo com o do parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 04 de setembro de 1964. As partes não recorreram da decisão.
Em 03 de novembro 1964, após o Mandado de Citação e depois do Auto de Penhora, a reclamada efetuou o depósito do valor da execução.
E no dia 09 de novembro de 1964, a reclamante recebeu a importância de Cr$ 51.140,00, o quantia total da sentença.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 12 de novembro de 1964.

Objeto da Ação: aviso prévio, horas extras, diferença salarial, repouso semanal remunerado, e 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 727/66
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 727/66 · Processo · 1966-11-10 - 1966-12-16
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1966, o reclamante e mais vinte e dois trabalhadores do Engenho Caraú entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar o pagamento de indenizações simples e em dobro, para os estabilizados, por rescisão indireta de seus contratos de trabalho na conformidade do art. 483, alínea "d", da CLT; e também 30 dias de aviso prévio.
A primeira audiência do dia 07 de dezembro de 1966, teve que ser adiada, por não ter havido a notificação do reclamado.
As partes compareceram à audiência seguinte, marcada para o dia 16 de dezembro de 1966.
Nesta audiência, foi homologado o pedido de desistência da ação, formulado pelos reclamantes, apresentado nos autos, que pedia, inclusive, a dispensa do pagamento das custas.
Não há mais informações no processo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço e aviso prévio.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 729/66
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 729/66 · Processo · 1966-11-11 - 1966-12-05
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 11 de novembro de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber o pagamento referente à taxa de insalubridade.
A primeira audiência foi marcada para dia 05 de dezembro 1966, mas o reclamante não compareceu.
Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: taxa de insalubridade

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 73/79
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 73/79 · Processo · 1979-03-22 - 1979-11-13
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de Março de 1979, o reclamante assistido pelo seu Sindicato, interpôs, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: 13 salário, repouso remunerado, dias santos, feriados.
Na audiência realizada em 17 de Maio, foram ouvidos os depoimentos das testemunhas do reclamante. A reclamada não compareceu, importando em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A reclamada foi citada e procedeu ao depósito da liquidação.
Recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 13 de Novembro de 1979.

Objeto da ação: 13 salário, repouso remunerado, dias santos, feriados.

Dissídio Individual Nº 730/80
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 730/80 · Processo · 1980-10-07
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento de salário retido em dobro. O empregado afirma que vem trabalhando 6 horas diárias, sem intervalo, e o engenho não apontava em folha os seus salários completos, por isso se encontravam retidos. A audiência de instrução ficou designada para o dia 30 de outubro de 1980. Em audiência, a reclamada apresentou contestação alegando que, na verdade, o reclamante alterou a jornada de trabalho combinada entre eles, o que levou à reclamada a adverti-lo, bem como pede e espera que seja julgada totalmente improcedente esta ação. Após uma adiamento de audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$2.200,00, sob pena de multa de 50% em caso de inadimplemento. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No dia aprazado o reclamado efetuou o pagamento do acordo e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: pagamento de salário retido em dobro.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 731/66
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 731/66 · Processo · 1966-11-11
Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento da diferença de salário de Cr$300,00 pagos a menor de setembro à novembro daquele ano. A audiência de instrução ficou designada para o dia 07 de dezembro de 1966. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando que os reclamantes receberam o seu salário de acordo com o salário mínimo regional da época, bem como espera e pede que seja julgada totalmente improcedente a ação. Os reclamantes foram ouvidos, sendo a audiência adiada para o dia 16/12/1966. Novamente a audiência foi adiada par ao dia 18/01/1967, oportunidade em que houve o interrogatório da reclamada. No dia 23 de janeiro foi dada a sentença, a qual julgou procedente para condenar a reclamada ao pagamento da diferença salarial. Foi apresentado recurso da decisão pela reclamada, o qual não foi admitido por não ter havido o depósito da importância devida. Por fim, inexiste qualquer outro documento disponível nestes autos.

Objeto da ação: pagamento da diferença de salário

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 732/66
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 732/66 · Processo · 1966-11-11
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento de indenização, 13º salário, férias, despesa de transporte, entre outros. A audiência de instrução ficou designada para o dia 21 de novembro de 1966. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$300.000,00, sendo a metade paga no ato e o restante em parcelas. Ficaram asseguradas todos os direitos vigentes e decorrentes do contrato de trabalho e foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. Foram comprovados os pagamentos. Por fim, em 15 de março de 1967, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, despesas de transporte

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 735/66
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 735/66 · Processo · 1966-11-16 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de novembro de 1966, o reclamante ingressou com uma ação contra a reclamada na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial e 13º salário. A audiência ficou designada para o dia 09 de dezembro de 1966. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado paga a quantia de Cr$50.000,00, no ato. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e todo e qualquer direito ttrabalhista e custas judiciais pelo reclamado. O reclamado comprovou a quitação do acordo e o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 735/80
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 735/80 · Processo · 1980-10-08
Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com ações contra o mesmo reclamado requerendo os mesmos pedidos, quais sejam: o pagamento do aviso prévio, indenização, pré julgado 20, férias, deferença salarial e 13º salário. Por isso, os processos 735/80 e 736/80 foram então anexados. É importante ressaltar que o reclamante José Severino era menor a época. A audiência de instrução ficou designada para o dia 30 de outubro de 1980. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando que o menor é fiho de um trabalhador do fundo agrícola demandado, inexistindo qualquer subordinação entre eles. Audiência foi adiada para o dia 04 de dezembro, oportunidade em que foi firmado acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$22.500,00, sendo pago no ato, além de prazo de 8 meses para que o primeiro reclamante colha a sua lavoura. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas e os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, pré julgado 20, férias, deferença salarial e 13º salário

Dissídio Individual Nº 736/66
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 736/66 · Processo · 1966-11-16
Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do salário de dias de suspensão de 5 trabalhadores. A audiência de instrução ficou designada para o dia 07 de dezembro de 1966. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando que os reclamantes foram suspensos por terem sido desidiosos em serviço, faltando várias vezes sem justificativas. Os reclamantes foram interrogados, tendo sido adiada a audiência para o dia 16 de dezembro de 1966 para apresentação de provas testemunhais. Novamente a audiência foi adiada par ao dia 10 de abril de 1967, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas. No mesmo dia foi firmado acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará para três dos reclamantes a quantia de NCr$9,00, dividido igualmente para cada um. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas pelo reclamado. No dia 10 de abril, as partes acordantes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação do acordo. Referente ao reclamante João Manoel da SIlva, o mesmo requereu a desistência do processo, tendo sido homologada. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 736/80
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 736/80 · Processo · 1980-10-08
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento das férias em dobro, simples e proporcionais, 13º salário, diferença salarial, aviso prévio, indenização e prejulgado 20. A audiência de instrução ficou designada para o dia 30 de outubro de 1980. Nestes autos foi anexado o processo 735/80, cuja parte reclamada era idêntica e reclamante era menor de idade, o qual foi assistido pelo reclamante do processo 736/80. Em audiência, a reclamada contestou alegando preliminarmente a sua ilegitimidade de parte na ação, visto a ausência de vínculo empregatício. A reclamada acrescenta que o reclamante Severino é filho de trabalhador do fundo agrícola/demandado, e se algum serviço prestou ao engenho, foi em benefício do pai. A audiência foi adiada para o dia 04 de dezembro de 1980 para apresentação de provas testemunhais. Naquele dia foi firmado acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$22.500,00, no ato, para os reclamantes, e ainda concede o prazo de 08 meses para o reclamante colher a sua lavoura. Além disso, foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e ao contrato de trabalho e custas pelo reclamado. Na mesma oportunidade as partes assinaram termo de pagamento e quitação da obrigação de pagar do acordo. Por fim, ultrapassado o prazo dado para obrigação de fazer, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: férias em dobro, simples e proporcionais, 13º salário, diferença salarial, aviso prévio, indenização e prejulgado 20

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 737/66
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 737/66 · Processo · 1966-11-16 - 1967-09-01
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de novembro de 1966, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo a assinatura da sua carteira profissional. Em 14 de agosto de 1967, foi realizada a conciliação, devendo a reclamada anotar a CTPS do autor nos termos da inicial.

Objeto da ação: anotação da CPTS

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 740/66
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 740/66 · Processo · 1966-11-17
Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do salário de dias de suspensão dos trabalhadores. A audiência de instrução ficou designada para o dia 14 de dezembro de 1966, oportunidade em que o processo foi arquivado face a ausência dos reclamantes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 741/66
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 741/66 · Processo · 1966-11-17 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de novembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de diferença salarial, feriados e férias referente aos anos d 1964 e 1965. O juiz julgou a ação procedente em parte condenando a reclamada ao pagamento da diferença salarial pleiteada e aos feriados, exceto em relação aos reclamantes Júlio Antônio Luiz, Antônio Pereira da Silva, José Marques da Silva, Augusto Mendes da Silva, Valdemar Cosme dos Santos e Euclides Joaquim de Santana que somente fazem jus à última remuneração. Foi interposto Recurso Ordinário pela reclamada, o qual foi negado provimento. Em 25 de outubro de 1967, a reclamada efetuou o depósito no valor de NCr$ 437,66 em favor dos reclamantes.

Objeto da ação: diferença salarial, feriados e férias referente aos anos de 1964 e 1965.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 741/80
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 741/80 · Processo · 1980-10-09 - 1981-02-10
Parte de Fundo TRT6MJT

Em de 09 de outubro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias de 1964/1980, 13º salário do ano de 1967/1980, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos e prejulgado 20. Em 06 de fevereiro foi conciliado no valor de Cr$ 20.000,00.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias 13º salário, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos e prejulgado 20.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região