Dissídio Coletivo instaurado objetivando uma série de reinvindicações trabalhistas, dentre elas: aumento salarial, pagamento de horas extras, fixação de jornada de trabalho em 46 horas semanais, etc. O processo é julgado procedente em parte, e alguns os suscitados recorrem ao TST, que dá provimento parcial ao recurso.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado objetivando uma série de reinvindicações trabalhistas, dentre elas: aumento salarial, pagamento de horas extras, fixação de jornada de trabalho em 46 horas semanais, etc. O processo é julgado procedente em parte, e alguns os suscitados recorrem ao TST, que dá provimento parcial ao recurso.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado em razão deflagrada pela categoria trabalhadora. O dissídio foi procedente em parte pelos juízes do TRT6 no seguintes termos: reposição salarial correspondente a inflação, pagamento dos dias da greve, garantia de emprego de 90 dias, sendo as outras cláusulas proposta inferidas ou prejudicadas. Foram postos embargos declaratórios que esclareceram o percentual de reposição salarial de acordo com a inflação, assim como também foram postos recursos, sendo estes, todavia, de ambas as partes, negados.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado após fracasso nas negociações entre as partes, o suscitante solicita julgamento de suas reivindicações que ao todo são dispostas em 21 cláusulas.
São apresentadas Contestações e Embargos Declaratórios. O processo é julgado procedente em parte, é interposto Recurso ordinário, ao qual é dado provimento parcial.
Dissídio Coletivo instaurado após fracasso nas negociações entre as partes, o suscitante solicita julgamento de suas reivindicações que ao todo são dispostas em 21 cláusulas.
São apresentadas Contestações e Embargos Declaratórios. O processo é julgado procedente em parte, é interposto Recurso ordinário, ao qual é dado provimento parcial.
Dissídio Coletivo de natureza econômica e de novas condições de trabalho. Alguns exemplos das reinvindicações trabalhistas são: reajuste salarial, vale transporte, adicionais noturnos, de insalubridade, de periculosidade e etc. Após celebração de acordo entre as partes é solicitada e acolhida a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado pelo juiz presidente TRT6 para que se resolvesse imbróglio entre as partes, o que desencadeou o dissídio foi uma greve dos trabalhadores da colheita de coco, que exigindo melhores condições de trabalho punham em risco a colheita. O processo foi julgado primeiramente no TRT6, que considerou a causa dos trabalhadores e lhes deu razões em diversos pontos, todavia foi interposto recurso que levou o processo ao TST. Depois de muitas idas e vindas o TST anulou o parecer de ilegalidade da greve, compreendendo mesmo que ela tenha sido deflagrada sem cumprir todos os requisitos da lei, o fato social que a instigou ainda permanecia, precisando, assim, ser julgado e a greve compreendida como uma necessidade. O TST estabeleceu, dessa forma, a diária, o adicional de insalubridade e os ganhos por produção da categoria, tendo em vista que este era seu primeiro dissídio. Também foi dada estabilidade ao trabalhador acidentado, restauro da moradia dos trabalhadores, dentre outras coisas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado pelo juiz presidente TRT6 para que se resolvesse imbróglio entre as partes, o que desencadeou o dissídio foi uma greve dos trabalhadores da colheita de coco, que exigindo melhores condições de trabalho punham em risco a colheita. O processo foi julgado primeiramente no TRT6, que considerou a causa dos trabalhadores e lhes deu razões em diversos pontos, todavia foi interposto recurso que levou o processo ao TST. Depois de muitas idas e vindas o TST anulou o parecer de ilegalidade da greve, compreendendo mesmo que ela tenha sido deflagrada sem cumprir todos os requisitos da lei, o fato social que a instigou ainda permanecia, precisando, assim, ser julgado e a greve compreendida como uma necessidade. O TST estabeleceu, dessa forma, a diária, o adicional de insalubridade e os ganhos por produção da categoria, tendo em vista que este era seu primeiro dissídio. Também foi dada estabilidade ao trabalhador acidentado, restauro da moradia dos trabalhadores, dentre outras coisas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado pelo juiz presidente TRT6 para que se resolvesse imbróglio entre as partes, o que desencadeou o dissídio foi uma greve dos trabalhadores da colheita de coco, que exigindo melhores condições de trabalho punham em risco a colheita. O processo foi julgado primeiramente no TRT6, que considerou a causa dos trabalhadores e lhes deu razões em diversos pontos, todavia foi interposto recurso que levou o processo ao TST. Depois de muitas idas e vindas o TST anulou o parecer de ilegalidade da greve, compreendendo mesmo que ela tenha sido deflagrada sem cumprir todos os requisitos da lei, o fato social que a instigou ainda permanecia, precisando, assim, ser julgado e a greve compreendida como uma necessidade. O TST estabeleceu, dessa forma, a diária, o adicional de insalubridade e os ganhos por produção da categoria, tendo em vista que este era seu primeiro dissídio. Também foi dada estabilidade ao trabalhador acidentado, restauro da moradia dos trabalhadores, dentre outras coisas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado pelo juiz presidente TRT6 para que se resolvesse imbróglio entre as partes, o que desencadeou o dissídio foi uma greve dos trabalhadores da colheita de coco, que exigindo melhores condições de trabalho punham em risco a colheita. O processo foi julgado primeiramente no TRT6, que considerou a causa dos trabalhadores e lhes deu razões em diversos pontos, todavia foi interposto recurso que levou o processo ao TST. Depois de muitas idas e vindas o TST anulou o parecer de ilegalidade da greve, compreendendo mesmo que ela tenha sido deflagrada sem cumprir todos os requisitos da lei, o fato social que a instigou ainda permanecia, precisando, assim, ser julgado e a greve compreendida como uma necessidade. O TST estabeleceu, dessa forma, a diária, o adicional de insalubridade e os ganhos por produção da categoria, tendo em vista que este era seu primeiro dissídio. Também foi dada estabilidade ao trabalhador acidentado, restauro da moradia dos trabalhadores, dentre outras coisas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado pelo juiz presidente TRT6 para que se resolvesse imbróglio entre as partes, o que desencadeou o dissídio foi uma greve dos trabalhadores da colheita de coco, que exigindo melhores condições de trabalho punham em risco a colheita. O processo foi julgado primeiramente no TRT6, que considerou a causa dos trabalhadores e lhes deu razões em diversos pontos, todavia foi interposto recurso que levou o processo ao TST. Depois de muitas idas e vindas o TST anulou o parecer de ilegalidade da greve, compreendendo mesmo que ela tenha sido deflagrada sem cumprir todos os requisitos da lei, o fato social que a instigou ainda permanecia, precisando, assim, ser julgado e a greve compreendida como uma necessidade. O TST estabeleceu, dessa forma, a diária, o adicional de insalubridade e os ganhos por produção da categoria, tendo em vista que este era seu primeiro dissídio. Também foi dada estabilidade ao trabalhador acidentado, restauro da moradia dos trabalhadores, dentre outras coisas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado pelo juiz presidente TRT6 para que se resolvesse imbróglio entre as partes, o que desencadeou o dissídio foi uma greve dos trabalhadores da colheita de coco, que exigindo melhores condições de trabalho punham em risco a colheita. O processo foi julgado primeiramente no TRT6, que considerou a causa dos trabalhadores e lhes deu razões em diversos pontos, todavia foi interposto recurso que levou o processo ao TST. Depois de muitas idas e vindas o TST anulou o parecer de ilegalidade da greve, compreendendo mesmo que ela tenha sido deflagrada sem cumprir todos os requisitos da lei, o fato social que a instigou ainda permanecia, precisando, assim, ser julgado e a greve compreendida como uma necessidade. O TST estabeleceu, dessa forma, a diária, o adicional de insalubridade e os ganhos por produção da categoria, tendo em vista que este era seu primeiro dissídio. Também foi dada estabilidade ao trabalhador acidentado, restauro da moradia dos trabalhadores, dentre outras coisas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado pelo juiz presidente TRT6 para que se resolvesse imbróglio entre as partes, o que desencadeou o dissídio foi uma greve dos trabalhadores da colheita de coco, que exigindo melhores condições de trabalho punham em risco a colheita. O processo foi julgado primeiramente no TRT6, que considerou a causa dos trabalhadores e lhes deu razões em diversos pontos, todavia foi interposto recurso que levou o processo ao TST. Depois de muitas idas e vindas o TST anulou o parecer de ilegalidade da greve, compreendendo mesmo que ela tenha sido deflagrada sem cumprir todos os requisitos da lei, o fato social que a instigou ainda permanecia, precisando, assim, ser julgado e a greve compreendida como uma necessidade. O TST estabeleceu, dessa forma, a diária, o adicional de insalubridade e os ganhos por produção da categoria, tendo em vista que este era seu primeiro dissídio. Também foi dada estabilidade ao trabalhador acidentado, restauro da moradia dos trabalhadores, dentre outras coisas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo no qual o suscitante pleitea cláusulas dispostas nos seguintes termos: cláusulas de natureza salarial, cláusulas de garantia, cláusulas referentes à rescisão de contratos de trabalho, cláusulas de natureza sindical e pertinentes ao dissídio.
São apresentadas contestações por parte dos suscitados e o processo é julgado procedente em parte, contudo é interposto Recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.
Dissídio Coletivo instaurado visando a conciliação de alguns termos, dentre eles: direito ao recebimento de gratificação e participação dos lucros por parte dos empregados. Os juízes do TRT6 julgaram improcedente o dissídio. O sindicato suscitante, por sua vez, interpôs recurso ordinário, todavia o mesmo foi negado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza jurídica e econômica instaurado devido recusa da suscitada em atender às reinvindicações. A pauta de reinvindicações do suscitante contém 13 cláusulas dentre as quais estão: pagamento de férias, salário família, adicional de 20% para professores que exerçam atividades em locais de difícil acesso. Ao final o processo foi extinto sem julgamento do mérito.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado após não haver avanços nas negociações entre as partes; o suscitante oferece como base de conciliação a pauta de reivindicações aprovada pela categoria. Ao final, homologa-se acordo entre as partes.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica visando também novas condições de trabalho. Ao todo são 80 as reinvindicações dos trabalhadores, dentre as quais estão: pagamento de adicionais de insalubridade e de periculosidade, fornecimento de uniforme, quando exigido, fornecimento de ticket refeição, etc. O sindicato suscitante celebra convenção coletiva com 3 dos 4 suscitados e desiste da ação com relação a eles, tal acordo é julgado procedente em parte. O suscitado restante interpõe recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica visando também novas condições de trabalho. Ao todo são 80 as reinvindicações dos trabalhadores, dentre as quais estão: pagamento de adicionais de insalubridade e de periculosidade, fornecimento de uniforme, quando exigido, fornecimento de ticket refeição, etc. O sindicato suscitante celebra convenção coletiva com 3 dos 4 suscitados e desiste da ação com relação a eles, tal acordo é julgado procedente em parte. O suscitado restante interpõe recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo no qual o suscitante pleitea diversos itens dispostos em cláusulas. Dentre os tópicos estão: mantimento de cláusulas de dissídio anterior, garantia de emprego, aprovação de um piso salarial, aumento salarial, pagamento de farda etc.
Após Convenção Coletiva, as partes desistem do processo.