Dissídio coletivo instaurado após deflagração de greve por parte dos trabalhadores da empresa suscitada. Ao final a greve é julgada ilegal, todavia isso não prejudica a apreciação das reinvindicações trabalhistas que resultaram no movimento grevista. As exigências são julgadas e indeferidas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante apresentou sua pauta de reivindicações como base de conciliação, tal pauta é composta por 53 itens. Ao final, é homologado acordo entre as partes.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica, instaurado após fracasso na tentativa de celebrar acordo coletivo de trabalho. A pauta de reivindicações do suscitante contém 16 cláusulas, dentre as quais estão: plano de saúde, reajuste salarial, auxílio doença etc.
Ao final, foi homologada a conciliação entre as partes.
Dissídio coletivo de natureza econômica pleiteando novo acordo coletivo para a categoria. Os juízes do TRT6 julgaram o dissídio procedente em parte, redigindo um parecer que deferiu, deferiu em parte e indeferiu diversas cláusulas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDe acordo com o sindicato profissional foram empreendidos esforços para instituir convenção coletiva, contudo houve desinteresse por parte do suscitado, resultando no presente dissídio. O suscitante apresenta suas reinvindicações dispostas em 33 cláusulas. O suscitado apresenta contestação, e, ao final, o suscitante desiste do processo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado em razão de deflagração de greve por parte dos trabalhadores. As partes conciliaram um acordo nos seguintes termos: antecipação salarial de 74%, além de outras cláusulas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica instaurado após fracasso das partes em firmar acordo. O suscitante oferece uma pauta de reinvindicações para servir como base de conciliação, tal pauta é dividida em 12 capítulos e 29 cláusulas. Ao final o presente dissídio e julgado procedente em parte.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza jurídica e econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva, o que acarretou em greve. As partes conciliaram algumas cláusulas, sendo outras julgadas pelos juízes do TRT 6. Ao final a classe obreira conseguiu: piso salarial, 4% à título de produtividade, hora extra de 100%, vale transporte, em caso de dobra o trabalhador receberá remuneração de 200%, além de alimentação, adicional de 100% + de 200% em feriados e dias santos, dentre outras coisas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica instaurado com vistas à renovação de acordo coletivo vigente, uma vez que não houve resolução nas negociações. A pauta de reivindicações do suscitante possui 69 cláusulas, dentre as quais estão: adiantamento do 13° salário, adicional de correção de provas, adicional por titulação etc. Houve um conflito na legitimidade da representação sindical, após resolvida essa questão, foi homologado acordo entre as partes. Contudo, foram apresentados Embargos pela suscitada, os quais são acolhidos parcialmente. A suscitada ainda interpõe Recurso Ordinário, o qual é considerado incabível.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica instaurado com vistas à renovação de acordo coletivo vigente, uma vez que não houve resolução nas negociações. A pauta de reivindicações do suscitante possui 69 cláusulas, dentre as quais estão: adiantamento do 13° salário, adicional de correção de provas, adicional por titulação etc. Houve um conflito na legitimidade da representação sindical, após resolvida essa questão, foi homologado acordo entre as partes. Contudo, foram apresentados Embargos pela suscitada, os quais são acolhidos parcialmente. A suscitada ainda interpõe Recurso Ordinário, o qual é considerado incabível.
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