Dissídio Coletivo objetivando reajuste salarial na base de 100% do INPC para os empregados que recebem entre um e três salários mínimos, 8% de produtividade, além de outras reinvindicações. As partes entraram em acordo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo objetivando uma uniformidade de obrigação dos patrões com os trabalhadores da categoria econômica suscitante. Algumas reinvindicações foram: piso salarial, abono de falta a estudante, fornecimento de equipamentos de proteção individual e etc. Alguns suscitados apresentam contestação e pedem sua exclusão do presente dissídio. Ao final o processo foi julgado procedente em parte, contudo, um dos suscitados interpuseram recurso ordinário que recebeu provimento parcial.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo objetivando uma uniformidade de obrigação dos patrões com os trabalhadores da categoria econômica suscitante. Algumas reinvindicações foram: piso salarial, abono de falta a estudante, fornecimento de equipamentos de proteção individual e etc. Alguns suscitados apresentam contestação e pedem sua exclusão do presente dissídio. Ao final o processo foi julgado procedente em parte, contudo, um dos suscitados interpuseram recurso ordinário que recebeu provimento parcial.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo objetivando uma uniformidade de obrigação dos patrões com os trabalhadores da categoria econômica suscitante. Algumas reinvindicações foram: piso salarial, abono de falta a estudante, fornecimento de equipamentos de proteção individual e etc. Alguns suscitados apresentam contestação e pedem sua exclusão do presente dissídio. Ao final o processo foi julgado procedente em parte, contudo, um dos suscitados interpuseram recurso ordinário que recebeu provimento parcial.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo no qual o suscitante objetivava transformar suas reinvindicações em cláusulas normativas. Algumas delas são: reajuste salarial, acréscimo de produtividade, estabilidade provisória da gestante, reconhecimento do "dia do securitário" (que seria considerado como dia de repouso remunerado), descontos para o sindicato, fornecimento de uniforme, vale-refeição, etc. Alguns suscitados apresentaram contestação e embargos de declaração. O dissídio foi deferido parcialmente e algumas empresas suscitadas foram excluídas do processo após firmarem convenção coletiva de trabalho. Todavia, devido insatisfação, um dos suscitados interpôs recurso ordinário que recebeu provimento parcial.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo no qual o suscitante objetivava transformar suas reinvindicações em cláusulas normativas. Algumas delas são: reajuste salarial, acréscimo de produtividade, estabilidade provisória da gestante, reconhecimento do "dia do securitário" (que seria considerado como dia de repouso remunerado), descontos para o sindicato, fornecimento de uniforme, vale-refeição, etc. Alguns suscitados apresentaram contestação e embargos de declaração. O dissídio foi deferido parcialmente e algumas empresas suscitadas foram excluídas do processo após firmarem convenção coletiva de trabalho. Todavia, devido insatisfação, um dos suscitados interpôs recurso ordinário que recebeu provimento parcial.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo no qual o suscitante objetivava transformar suas reinvindicações em cláusulas normativas. Algumas delas são: reajuste salarial, acréscimo de produtividade, estabilidade provisória da gestante, reconhecimento do "dia do securitário" (que seria considerado como dia de repouso remunerado), descontos para o sindicato, fornecimento de uniforme, vale-refeição, etc. Alguns suscitados apresentaram contestação e embargos de declaração. O dissídio foi deferido parcialmente e algumas empresas suscitadas foram excluídas do processo após firmarem convenção coletiva de trabalho. Todavia, devido insatisfação, um dos suscitados interpôs recurso ordinário que recebeu provimento parcial.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado em razão de deflagração de greve dos empregados do transporte coletivo. Tanto a Procuradoria Regional quanto os juízes do TRT6 concordaram ser a greve ilegal e, portanto, ela foi extinta sem julgamento do mérito.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado após estado de greve decretado pelos trabalhadores, que foi considerado ilegal pelo suscitante. Ao final, as partes celebraram acordo, sendo assim, a greve não foi considerada ilegal.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza jurídica, para interpretação de disposições de lei e acordo judicial. Os suscitantes pedem que se declare a inexistência de obrigação de pagar o salário previsto em cláusulas de acordo celebrado em dissídio anterior. O presente processo é julgado improcedente e os suscitantes recorrem ordinariamente, a tal recurso é negado provimento.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza jurídica para interpretação de disposições de lei e acordo judicial. Os suscitantes pedem que se declare a inexistência de obrigação de pagar o salário previsto em cláusula de acordo celebrado em dissídio anterior. O dissídio é julgado improcedente e os suscitantes recorrem ordinariamente, sendo negado provimento.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza jurídica, para interpretação de disposições de lei e acordo judicial. Os suscitantes pedem que se declare a inexistência de obrigação de pagar o salário previsto em cláusulas de acordo celebrado em dissídio anterior. O presente processo é julgado improcedente e os suscitantes recorrem ordinariamente, a tal recurso é negado provimento.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza jurídica para interpretação de disposições de lei e acordo judicial. Os suscitantes pedem que se declare a inexistência de obrigação de pagar o salário previsto em cláusula de acordo celebrado em dissídio anterior. O dissídio é julgado improcedente e os suscitantes recorrem ordinariamente, sendo negado provimento.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado objetivando obter a declaração de que as suscitadas respeitarão os patamares mínimos da política salarial. Os suscitantes conseguiram o desejado, mesmo sem acordo com os suscitados.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo objetivando reajuste salarial, contudo não se sabe a conclusão do processo por ausência de folhas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado objetivando a homologação de cláusulas reivindicatórias acerca de condições de trabalho, dentre as quais estão: reajuste salarial, garantia de emprego e salário à empregada gestante, dentre outras. Ao final as partem entraram em acordo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica pleiteando melhores salários. As partes firmaram convenção coletiva de trabalho e desistiram do processo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado em razão de malogro nas negociações coletivas. Alguma empresas conciliaram com o suscitante, tendo, assim, os juízes do TRT6 estendido o acordo para as demais empresas após proceder em parte as tais acordos, findando-se nos seguintes termos: correção salarial de 18% + 6% de produtividade, horas extras que variam entre 30% e 100%, piso salarial Cz$ 1206,00, dentre outras cláusulas, contabilizando-se, ao final, 33.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza jurídica instaurado após deflagração de greve por parte do suscitado. A categoria patronal acusa tal movimento de ilegal e pede julgamento em caráter de urgência. Ao final as partes entram em acordo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoFrustradas as negociações entre as partes, o suscitante instaura o presente dissídio, objetivando a renovação do acordo coletivo e algumas alterações. A suscitada apresenta contestação e a categoria profissional deflagra uma greve. Ao final, o dissídio é julgado procedente em parte.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região