Goiana

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              Dissídio Individual Nº 19/63
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 19/63 · Processo · 1963-04-01 - 1965-11-25
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Reclamação tomada a Termo, em que o reclamante alegou que começou a trabalhar para a reclamada em 15 de agosto de 1945, tendo esta assinado a sua Carteira Profissional em 14 de agosto de 1947; que foi demitido em 26 de maio de 1951, readmitido como trabalhador braçal em 27 de maio do mesmo ano; que não constou sua readmissão em sua Carteira Profissional; que foi demitido em 28 de março de 1963, sem motivo justificado; que não recebeu indenização nem aviso prévio; que percebia o salário de Cr$ 40,00 por hora; que recebeu Cr$ 6.660,00 referente ao 13º mês relativo a seis meses; que trabalhava domingos e dias santos; que depois de readmitido nunca gozou férias; que, por isso, foi na Junta reclamar por indenização, aviso prévio, repouso remunerado, diferença de 13º mês, férias, anotação da Carteira Profissional, para que tudo fosse apurado pela Junta de Goiana.
              Não houve conciliação entre as partes.
              Sentença (06 de agosto de 1963) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a Cia. Açucareira de Goiana (Usina Nossa Senhora das Maravilhas), a reintegrar o reclamante nas mesmas funções que exercia ao ser demitido, dentro de dez dias, e a pagar no mesmo prazo a quantia de Cr$ 101.900,00, sendo Cr$ 63.420,00 correspondente aos salários vencidos desde a data de sua demissão até a data da presente audiência; Cr$ 30.200,00 correspondente a dois períodos de férias, sendo um em dobro; Cr$ 8.280,00 do 13º mês do 1962, compensada a quantia de Cr$ 6.660,00 já confessada como recebida pelo reclamante, ficando assim reduzido o total a pagar a Cr$ 95.240,00 e salários vincendos, bem como o repouso remunerado a apurar em execução. Mais as custas de Cr$ 2.250,00 e juros de mora na forma da lei. A sentença foi lida em voz alta, dela ficando ciente as partes.
              A reclamada entrou com Recurso Ordinário.
              Decisão da 2ª Instância (30 de dezembro de 1963) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, dar provimento, em parte, ao recurso para limitar a a condenação ao pagamento do repouso semanal remunerado, a apurar em execução, contra o voto do Desembargador Sá Pereira que votou de acordo com o parecer da Procuradoria Regional.
              A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 02 de fevereiro de 1964.
              O reclamante interpôs Recurso de Revista, sendo o mesmo admitido. Decisão da 3ª Instância (25 de março de 1965) – Os Juízes da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acordaram, sem divergência, conhecer do recurso e, vencido o sr. Ministro Fortunato Peres Junior, dar-lhe provimento para restabelecer a decisão de primeira instância.
              A conclusão do Acórdão do TST foi publicada no "Diário da Justiça" do dia 14 de junho de 1965.
              Após o transito em julgado, o reclamante foi reintegrado à Usina Nossa Senhora das Maravilhas, de propriedade da Cia. Industrial de Goiana, em 22 de outubro de 1965.
              Ao final, o reclamante recebeu, em 18 de novembro de 1965, a importância total de Cr$ 1.186,167,00 (um milhão cento e oitenta e seis mil cento e sessenta e sete cruzeiros). As custas de execução pagas pela reclamada no valor de Cr$ 12.050,00, foram recolhidas à Exatoria Federal pela Junta de Goiana.
              O despacho para arquivamento do processo nº 19/1963 foi efetuado em 25 de novembro de 1965.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, diferença de 13º salário e anotação na Carteira Profissional.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 18/63
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 18/63 · Processo · 1963-04-01 - 1965-02-25
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Reclamação tomada a Termo, em que o reclamante alegou que começou a trabalhar para a reclamada em 15 de maio de 1961, sendo dispensado em 18 de março de 1963, sem motivo justificado; que não possuia Carteira Profissional; que percebia o salário de Cr$ 47,00 por hora; que nunca gozou férias na reclamada; que trabalhava dias santos e feriados; que recebeu a quantia de Cr$ 6.660,00 referente ao 13º mês relativo a seis meses, que não recebeu aviso prévio, que não recebeu indenização; que, por isso, foi na Junta reclamar por indenização, férias, repouso remunerado, diferença de 13º mês, aviso prévio, para que tudo fosse apurado pela Junta de Goiana.
              Não houve conciliação entre as partes.
              Sentença (30 de julho de 1963) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE, condenando a Cia. Açucareira de Goiana, a pagar ao reclamante, no prazo de 10 dias, a quantia de Cr$ 82.042,00, sendo Cr$ 30.200,00 correspondente a indenização, Cr$ 15.100,00 de aviso prévio; Cr$ 20.132,00 de dois períodos de férias, Cr$ 15.100,00 de 13º mês do ano de 1962 e Cr$ 1.510,00 corrrespondente a dois duodécimos do 13º mês do ano de 1963, deduzindo do total acima, a quantia de Cr$ 6.660,00 já recebida pelo reclamante, ficando assim reduzido o total a ser pago, Cr$ 75.382,00 e mais custas de CR$ 1.833,60. Juros de mora na forma da lei.
              Em tempo, a parte reclamante interpôs recurso por não ter sido computado repouso remunerado.
              Decisão da 2ª Instância (10 de março de 1964) – "Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, resolveram, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para mandar incluir no quantum da condenação a parcela referente ao repouso semanal remunerado, a ser apurado em execução."
              A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 17 de novembro de 1964.
              Em 19 de fevereiro de 1965, após apresentação dos cálculos e sua devida atualização, o reclamante José Augusto de Souza compareceu à Junta de Goiana, recebendo, então, a quantia total de Cr$ 128.969,00 relativa à sentença proferida e ao Acordão do TRT6.
              O despacho para arquivamento do processo nº 18/1963 foi efetuado em 25 de fevereiro de 1965.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, diferença de 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 17/70
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 17/70 · Processo · 1970-01-13 - 1970-09-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante alegou que começou a trabalhar para o reclamado em 08 de janeiro de 1927, estava percebendo a importância de NCr$ 3,44 por conta/trabalhada; que durante o período do plantio de cana entre maio e agosto do ano anterior (1969), trabalhou 13 semanas, executando suas tarefas de 7 às 11h e de 12 às 16 h, em que lhe era pago apenas o salário correspondente a meio dia de trabalho, perfazendo um total de NCr$ 6,00 a NCr$ 8,00 por semana; que a partir do dia 07 de janeiro (1970), após serem destruidas 46 árvores frutíferas plantadas pelo reclamante, entre mangueiras, jaqueiras, laranjeiras, por ordem do Dr. Luiz, agrônomo que administra o Engenho, passou este a exigir-lhe a prestação de serviços superiores às suas forças, tendo ainda sido ameaçado de ter que desocupar a casa em que morava, no prazo de 30 dias, caso não executasse as tarefas impostas, fatos que constituem despedida indireta, de conformidade com o Estatuto do Trabalhador Rural (ETR); acrescentou que durante todo o período trabalhado recebeu apenas as férias relativas ao período de 1967/1968. Ajuizou ação para requerer a sua reintegração pelo reclamado em suas antigas funções, com o pagamento dos salários vencidos e vincendos, por ser trabalhador estável; ou no caso de não haver reintegração, receber o pagamento de indenização em dobro, aviso prévio; prejulgado nº 20, e todas as férias vencidas e não gozadas.
              Não houve êxito nas propostas de conciliação anteriores à Audiência de Julgamento.
              Sentença (26 de fevereiro de 1970) – A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana, por decisão unânime, julgou a reclamação PROCEDENTE, condenando o reclamado Luiz José Maranhão, a reintegrar o reclamante nos serviços que por ele vinham sendo feitos antes da presente reclamação, pagando-lhe também a indenização correspondente às árvores frutíferas por ele plantadas, no valor que viesse a ser apurado, bem como as férias dos períodos anteriores a 1967/68 e 1962/66, tudo a ser apurado na execução. Custas pelo reclamado no valor de NCr$ 37,14, calculadas sobre cinco vezes o salário mínimo regional.
              Em 08 de junho de 1970, após início da fase de execução, as partes entraram em acordo.
              O Termo de Conciliação estabeleceu as seguintes condições: o reclamado pagaria imediatamente ao reclamante a quantia de Cr$ 800,00, para liquidação dos salários vencidos e vincendos, férias e indenização de fruteiras, permanecendo assegurado o seu serviço do Engenho, objeto da reclamação; ao aceitar, o reclamante desistia da reclamação, bem como de seus artigos de liquidação e dava quitação aos objetos da ação, uma vez que ficou assegurado o seu tempo de serviço com a reclamada. As custas de Cr$ 37,14 e mais Cr$ 11,36 da diferença entre a condenação e o acordo, perfazendo o total das custas de Cr$ 48,50, ficaram a cargo do reclamado. Honorários por conta do reclamante.
              O despacho para arquivamento do processo nº 17/1970 foi efetuado em 22 de setembro de 1970.

              Objeto da Ação: reintegração, salários vencidos e vincendos ou indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado nº 20 do TST e férias.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 17/68
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 17/68 · Processo · 1968-01-16 - 1969-02-07
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Goiana, em nome de trinta e quatro de seus associados, trabalhadores rurais do Engenho Jacaré, de propriedade da Cia. Açucareira de Goiana, que prestavam serviços no campo, limpando mato, cavando sulco, cortando cana, entre outros; moveu ação contra a reclamada, alegando que todos eles nunca receberam férias de 1963 e 1966 e nem o 13º mês do ano de 1967; e que faziam jus a uma diferença salarial diária de NCr$ 0,45 a partir de 01/03/1967 a 18/09/1967, uma vez que receberam seus salários na base de NCr$ 1,80 e não sobre NCr$ 2,25 (salário mínimo então vigente). Por isso, ajuizou ação em nome dos associados discriminados na inicial, para requerer o pagamento de férias de 1963 e 1966, em dobro; 13º mês do ano de 1967; diferença de salário, honorários advocatícios, juros, correção monetária, e custas.
              Houve conciliação entre as partes.
              Em 08 de fevereiro de 1967, data marcada para a primeira audiência, foram firmados dois acordos. O Termo de Conciliação do primeiro Acordo com sete dos reclamantes, estabeleceu que a reclamada pagaria, no dia 02 de abril, a importância de NCr$ 740,00, sendo que o reclamante Manuel Rodrigues da Silva (vigia) receberia NCr$ 140,00 e os demais NCr$ 100,00 per capita; honorários de 10% sobre o valor conciliado a cargo dos reclamantes e custas pela reclamada, no valor de NCr$ 14,80.
              Já o segundo Acordo, firmado com 24 reclamantes, estabeleceu que a reclamada pagaria o valor total de NCr$ 2.400,00, cabendo a cada reclamante a quantia de Ncr$ 100,00, sendo que, no dia 26 de março, efetuaria o pagamento dos dezessete primeiros reclamantes da relação da inicial, e no dia 02 de abril, o pagamento do sete restantes; cada reclamante pagaria Ncr$ 10,00 ao advogado Carlos Alberto Borges; custas de NCr$ 48,00 pela reclamada.
              O terceiro e último acordo, celebrado em 20 de fevereiro de 1968, dispunha que a reclamada pagaria, no dia 16 de abril de 1968, a quantia de NCr$ 560,00, sendo que o reclamante Inácio Francisco do Nascimento receberia NC$ 200,00 e os reclamantes Manuel Batista da Silva e Waldomiro Cosmo de Lima NCr$ 100,00, cada um; e custas no valor de NCr$ 22,40. Os honorários advocatícios deste acordo, na base de 20%, ficaram por conta dos três reclamantes.
              Em todos os três acordos ficou estabelecido que os reclamantes, ao aceitarem o acordo desistiam da reclamação e davam por quitadas as férias, 13º salários e diferenças salariais que houvessem até a data do acordo; ainda, no caso de não cumprimento por parte da reclamada, no prazo estipulado, implicaria na aplicação de multa de 10% sobre o valor conciliado.
              Os acordos forma cumpridos na íntegra e todos reclamantes receberam os devidos os valores acordados.
              O despacho para arquivamento do processo nº 17/1968 foi efetuado em 07 de fevereiro de 1969.

              Objeto da Ação: férias de 1963 e 1966; 13º salário de 1967; diferenças salariais, honorários advocatícios, juros e correção monetária e custas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 17/63
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 17/63 · Processo · 1963-04-01 - 1963-07-31
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Reclamação tomada a Termo, em que o reclamante alegou que começou a trabalhar para a reclamada em 05 de agosto de 1957, sendo dispensado em 22 de março de 1963, sem motivo justificado; que não constava anotação em sua Carteira Profissional; que percebia o salário de Cr$ 47,00 por hora; que trabalhava domingos e dias santos; que nunca gozou férias; que, por isso, foi na Junta reclamar por indenização, aviso prévio, férias, repouso remunerado, anotação na Carteira Profissional, para que tudo fosse apurado pela Junta de Goiana.
              Não houve êxito nas propostas de conciliação anteriores à Audiência de Julgamento.
              Sentença (23 de julho de 1963) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE, condenando a Cia. Açucareira de Goiana, a pagar ao reclamante a quantia de Cr$ 125.900,00 correspondente a indenização de seis anos; Cr$ 15.100,00 de aviso prévio; Cr$ 30.200,00 correspondente a dois períodos de férias, sendo um em dobro, e mais custas no valor CR$ 2.844,00. Juros de mora na forma da lei.
              A decisão foi proferida em voz alta, ficando cientes as partes, que, no mesmo dia, resolveram entrar em acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 80.000,00 no dia seguinte, ou seja, 24 de julho; ao que o reclamante daria plena e geral quitação de todos os seus direitos relativos ao contrato de trabalho com a reclamada; custas no valor total de Cr$ 1.926,00 pro-rata dispensada a parte do reclamante, devendo a reclamada pagar a importância de Cr$ 963,00 com estampilhas federais.
              O acordo foi cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento do processo nº 17/1963 foi efetuado em 31 de julho de 1963.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, anotação na Carteira Profissional.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 16/68
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 16/68 · Processo · 1968-01-15 - 1968-03-28
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Goiana, em nome de vinte e cinco de seus associados, trabalhadores rurais do Engenho Dois Rios, de propriedade da Cia. Açucareira de Goiana, que prestavam serviços no campo, limpando mato, cavando sulco, cortando cana, entre outros; moveu ação contra a reclamada, alegando que todos eles nunca receberam férias e nem 13º mês dos anos de 1966 e 1967. Alegou também que faziam jus as diferenças salariais dos seguintes períodos: a) diferença diária de NCr$ 0,40 a partir de 01/03/1965 a 28/02/1966, uma vez que receberam seus salários na base de NCr$ 1,32 e não sobre NCr$ 1,72 (salário mínimo então vigente); b) diferença diária de NCr$ 0,48 a partir de 01/03/1966 a 11/05/1966, uma vez que receberam seus salários na base de NCr$ 1,32 e não sobre NCr$ 1,80 (salário mínimo então vigente); c) diferença diária de NCr$ 0,45 a partir de 01/03/1967 a 18/09/1967, uma vez que receberam seus salários na base de NCr$ 1,80 e não sobre NCr$ 2,25 (salário mínimo então vigente). Por isso, em nome de seus associados, ajuizou ação para requerer o pagamento de férias de 1963, 1964, 1965 e 1966, em dobro; 13º mês dos anos de 1966 e 1967; diferença de salários, honorários advocatícios, juros, correção monetária, e custas.
              Em 25 de janeiro de 1968, dia marcado para audiência inicial, as partes firmaram acordo, ficando estabelecido os seguintes termos: a reclamada pagaria a importância de NCr$ 5.500,00, sendo NCr$ 2.640,00 no dia 27 de fevereiro, aos doze reclamantes mencionados em primeiro na inicial e NCr$ 2.860,00 no dia 05 de março do ano em curso (1968) aos treze reclamantes mencionados posteriormente na inicial. Dessa forma, cada reclamante perceberia de NCr$ 220,00; ficando estabelecido que os honorários do advogado Carlos A. Borges no valor de NCr$ 20,00 per capita seriam pagos pelos reclamantes. Ao aceitarem o acordo, os reclamantes dariam por quitados todos os objetos da reclamação até a data do Termo de Conciliação. Custas no valor de NCr$ 110,00 pela reclamada. O não pagamento do acordo no prazo determinado implicaria no pagamento de multa de 10% sobre o valor do mesmo.
              Houve atraso na data do 1º pagamento, pagando a reclamada multa de 10% sobre valor da parcela; tal multa assim como as custas do processo foram recolhidas posteriormente pela Junta à Exatoria Federal.
              Mediante aprovação de petição da reclamada, o 2º pagamento foi feito sete dias após a data firmada em acordo, contudo, não houve aplicação de multa dada a não oposição da parte reclamante ao adiamento.
              O despacho para arquivamento do processo nº 16/1968 foi efetuado em 28 de março de 1968.

              Objeto da Ação: férias de 1963, 1964, 1965, 1966; 13º salário; diferenças salariais, honorários advocatícios, juros e correção monetária e custas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 15/69
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 15/69 · Processo · 1969-01-10 - 1969-05-21
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante alegou que começou a trabalhar para o reclamado em 15 de janeiro de 1967, para exercer os serviços atinentes a trabalhador rural, na propriedade Terra Dura, pertencente ao reclamado; que, em vista das péssimas condições do solo, imprestável para o cultivo de tubérculos, fez diversos pedidos de adubo, pois só assim seria possível a produção daquilo que era exigido pelo reclamado, passando este a acusá-lo de responsável exclusivo pela improdutividade; a despeito da terra estéril, achou por bem demitir o reclamante, cuidando ser o mesmo preguiçoso, em 12 dezembro de 1968. Alegou ainda que durante o período em que esteve trabalhando para o reclamado não chegou a perceber o salário, nunca gozou férias, nem recebeu 13º meses. Ajuizou ação para requerer o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, 13º meses, diferença salarial, prejulgado nº 20 do TST, juros e correção monetária, honorários de advogado e demais despesas legais, na forma da lei.
              As partes entraram em acordo, em 06 de maio de 1969, quando haveria a 3ª Audiência, designada para a oitiva das testemunhas do reclamado. O Termo de Conciliação estabeleceu as seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante, no próximo dia 14 de maio (1969), a importância de NCr$ 70,00 (setenta cruzeiros novos) e concederia um prazo de sessenta dias para o reclaamdo desocupar a casa que residia na propriedade do reclamado. Ao aceitar o acordo, o reclamante desistiria da ação e daria quitação do objeto da mesma. Custas de NCr$ 7,00 pelo reclamado. O não cumprimento do acordo no prazo estipulado implicaria no pagamento de multa de 10% sobre o valor da conciliação.
              O acordo foi cumprido, e as custas pagas pelo reclamado foram recolhidas ao Posto da Receita Federal de Goiana pela Junta.
              O despacho para arquivamento do processo nº 15/1969 foi efetuado em 21 de abril de 1969.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, 13º meses, diferença salarial, prejulgado nº 20 do TST, honorários advocatícios, juros e correção monetária.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 15/68
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 15/68 · Processo · 1968-01-10 - 1968-03-29
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Goiana, em nome de dez de seus associados, trabalhadores rurais do Engenho Folguedo, de propriedade da Cia. Açucareira de Goiana, que prestavam serviços no campo, limpando mato, cavando sulco, cortando cana, entre outros; moveu ação contra a reclamada, alegando que todos eles nunca receberam férias e nem 13º mês dos anos de 1966 e 1967. Alegou também que faziam jus as diferenças salariais dos seguintes períodos: a) diferença diária de NCr$ 0,40 a partir de 01/03/1965 a 28/02/1966, uma vez que receberam seus salários na base de NCr$ 1,32 e não sobre NCr$ 1,72 (salário mínimo então vigente); b) diferença diária de NCr$ 0,48 a partir de 11/05/1966 a 28/02/1966, uma vez que receberam seus salários na base de NCr$ 1,32 e não sobre NCr$ 1,80 (salário mínimo então vigente); c) diferença diária de NCr$ 0,45 a partir de 01/03/1967 a 18/09/1967, uma vez que receberam seus salários na base de NCr$ 1,80 e não sobre NCr$ 2,25 (salário mínimo então vigente). Por isso, em nome de seus associados, ajuizou ação para requerer o pagamento de férias de 1963, 1964, 1965 e 1966, em dobro; 13º mês dos anos de 1966 e 1967; diferença de salarios, honorários advocatícios, juros e correção monetária. Ao término da audiência inicial realizada em 23 de janeiro de 1968, as partes acabaram entrando em acordo, ficando estabelecido os seguintes termos: a reclamada pagaria no dia 13 de fevereiro (1968), a importância de NCr$ 2.050,00 (dois e cinquenta cruzeiros novos), sendo NCr$ 205,00 para cada reclamante, que ao aceitarem desistiam da reclamação e davam por quitados todos os objetos da mesma. O não pagamento pela reclamada no prazo estipulado implicaria na aplicação de multa de 10% sobre o valor do acordo, conforme provimento do TRT 6ª Região. Custas pela reclamada no valor de NCr$ 41,00.
              O acordo foi cumprido e as custas pagas e recolhidas à Exatoria Federal pela Junta.
              O despacho para arquivamento do processo nº 15/1968 foi efetuado em 29 de março de 1968.

              Objeto da Ação: férias de 1963, 1964, 1965, 1966; 13º salário; diferenças salariais, honorários advocatícios, juros e correção monetária.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 15/63
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 15/63 · Processo · 1963-03-15 - 1963-07-24
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante alegou que trabalhava na Siderúrgica Açonorte, como ajudante à operação de desenrolar arames farpados, desde o dia 09 de agosto de 1961, percebendo a Cr$ 24,66 por hora até o dia 16 de outubro daquele ano, passando daí em diante a perceber Cr$ 34,53 por hora, numa jornada de 14,30 horas de trabalho por dia nos seguintes horários: a) das 6 às 12 horas; b) das 13 às 17:30 horas; c) das 18 às 22 horas; fazendo assim um salário diário de Cr$ 357,60 no antigo salário mínimo e de Cr$ 500,00 no atual (vigente à época da ação). Registrou que, pelo salário mínimo "atual", percebia Cr$ 276,20 por oito horas e, pelas 6,30 horas suplementares, Cr$ 224,40, todavia, estas deveriam ser aumentadas em 25%, compreendendo, então, Cr$ 280,50, totalizando por dia, Cr$ 556,90. Alegou que no dia 03 corrente mês (03 de dezembro de 1962), todavia, por motivo de pequeno acidente havido contra um operário novo e inexperiente no serviço, proveniente de mero caso fortuito, foi o reclamante ilegalmente demitido, sem que a referida empresa realizasse a indenização a que fazia jus. Assim sendo, ajuizou a ação para reclamar os valores referentes à indenização por um ano - Cr$ 1.584,20; aviso prévio - Cr$ 1.584,20; férias - Cr$ 10.388,00; e complementação de salário, sendo Cr$ 2.200,00 por 55 dias úteis (até 16 de outubro de 1961), e Cr$ 14.473,80 por 258 dias úteis (de 16 de outubro de 1961 até a sua demissão); totalizando a causa em Cr$ 58.230,20. Não houve êxito nas propostas de conciliação.
              Sentença (12 de junho de 1963) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana decidiu, por unanimidade, julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação, para condenar a Siderúrgica Açonorte a pagar a José Bento Cardoso a quantia de Cr$ 5.525,30, correspondente a vinte dias de férias e as custas de Cr$ 350,00.
              As partes não interpuseram recurso contra a decisão.
              Após Mandado de Execução, as partes compareceram, em 02 de julho de 1963, à Secretaria da Junta, sendo efetuado o pagamento diretamente ao reclamante. As custas foram pagas após recebimento da devida notificação; calculadas ao final, em Cr$ 327,00.
              O despacho para arquivamento do processo nº 15/1963 foi efetuado em 24 de julho de 1963.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, complementação de salários.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 14/73
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 14/73 · Processo · 1973-01-12 - 1973-04-04
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante alegou que ingressou para os serviços da reclamada em princípios de maio de 1967, desempenhando todas as atividades na Granja, trabalhando diariamente das 6:00h às 11:00h retornado às 12:00 até às 18:00h, percebendo como último salário a importância de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) por semana. Alegou que em 23 de dezembro do ano próximo findo (1972), sem que tenha dado justa causa, foi afastado de suas funções, após ter sido espancado por um filho da reclamada, de nome Augusto Ernesto Filho. Acrescentou que durante todo o espaço de tempo que prestou serviços à reclamada, nunca recebeu férias nem 13º mês, trabalhando inclusive aos domingos e feriados. Assim sendo, ajuizou a ação para requerer as vantagens e direitos do aviso prévio - CR$ 240,00, indenização por tempo de serviço - Cr$ 1.440,00, férias - CR$ 1.720,00 (desde o período de 1967), 13º mês - Cr$ 1.540,00, prejulgado nº 20 do TST - Cr$ 120,00, totalizando a ação, o valor de Cr$ 5.060,00; afora o valor pertinente às horas extras a serem apuradas em execução; requer também a anotação na Carteira Profissional e o pagamento de 20% dos honorários advocatícios, em favor do órgão de classe, sobre o valor das indenizações.
              Na audiência inicial, a reclamada prestou alguns esclarecimentos quanto ao ocorrido, sendo juntado aos autos a Certidão da Delegacia de Polícia e recorte do Jornal do Commércio, com convite de retorno ao trabalho. Na segunda audiência, ocorrida em 13 de março de 1973, as partes firmaram acordo, sendo estabelecido os seguintes termos: a reclamada pagaria ao reclamante a quantia de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), pela quitação dos objetos reclamados, inclusive do seu contrato de trabalho rescindido na data constante em sua petição inicial. O pagamento seria efetuado em duas parcelas, Cr$ 800,00 pagos imediatamente e Cr$ 1.200,00 pagos no dia 03 de abril por vindouro (1973). A reclamada também pagaria imediatamente Cr$ 200,00 de honorários advocatícios em favor do advogado do reclamante. Custas pela reclamada de Cr$ 105,70. Multa de Cr$ 5,00 por cada dia de atraso em favor do reclamante.
              O acordo foi cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento do processo nº 14/1973 foi efetuado em 04 de maio de 1973.

              Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, 13º salário, prejulgado nº 20 do TST, horas extras, anotação na Carteira Profissional e honorários advocatícios.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região