Fundo BR PE TRT6MJT - Fundo TRT6MJT

Área de identificação

Código de referência

BR PE TRT6MJT

Título

Fundo TRT6MJT

Data(s)

  • 1941 (Produção)

Nível de descrição

Fundo

Dimensão e suporte

Papel, microfilme e digital

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Os documentos que formam o Fundo TRT6 foram produzidos e acumulados em decorrência das atividades do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Unidades produtoras da estrutura do TRT6

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O Fundo TRT6compõe-se de documentos judiciais e administrativos do Tribunal.

Avaliação, seleção e eliminação

O TRT6 realiza avaliação documental por meio das ações da Comissão Permanente Gestão e Avaliação Documental -CPGAD
A eliminação é consequência da aplicação da Tabela de Temporalidade, formalizada pela publicação de editais de eliminação específicos para Área Meio e Área Fim.

Ingressos adicionais

O Fundo TRT6 é aberto. Novos documentos são acrescentados após a aplicação dos instrumentos de classificação e a avaliação quanto ao interesse histórico.

Sistema de arranjo

Sistema de arranjo e descrição em acervos permanentes da Justiça do Trabalho.

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)

Condiçoes de reprodução

Os documentos textuais podem ser reproduzidos por via eletrostática, fotográfica ou digital. A reprodução é autorizada com compromisso de crédito.

Idioma do material

    Sistema de escrita do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      O ATOM é utilizado para descrição do acervo histórico do Fundo TRT6

      Instrumento de pesquisa gerado

      Área de materiais associados

      Existência e localização de originais

      Os originais dos documentos físicos do TRT6 estão disponíveis para consulta, exceto quando as condições de preservação não permitirem o manuseio. Os digitais também podem ser consultados.

      Existência e localização de cópias

      Parte da documentação produzida pelo TRT6 está microfilmada e/ou digitalizada.

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Área de notas

      Identificador(es) alternativos

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso de assunto

      Pontos de acesso local

      Ponto de acesso nome

      Pontos de acesso de gênero

      Área de controle da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da entidade custodiadora

      Regras ou convenções utilizadas

      CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro. 2006.

      Estado atual

      Nível de detalhamento

      Datas de criação, revisão, eliminação

      Idioma(s)

        Sistema(s) de escrita(s)

          Fontes

          Zona da incorporação