Escada

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          Escada

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              Dissídio Individual Nº 29/73
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/73 · Processo · 26/02/1973
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 26 de fevereiro de 1973, a reclamante ingressou com uma ação contra a reclamada na JCJ de Escada, Justiça do Trabalho, requerendo a anotação de sua CTPS, indenização com prejulgado, aviso prévio, diferença de salários e indenizações por tempo de serviço. No dia 20 de fevereiro foi anexado a estes autos o processo de Nº 42/73 remetido da JCJ de Jaboatão, cuja decisão de incompetência foi declarada em audiência. Em seguida, foi juntada certidão de propriedade transcrita pelo Cartório Imobiliário de Amaraji. A audiência de instrução ficou designada para o dia 27 de março de 1973, às 13h, tendo sido a reclamada notificada através de carta precatória endereçada para Jaboatão dos Guararapes. Em primeira audiência, foram interrogados a reclamante e o preposto da reclamada. A reclamada apresentou sua contestação e as foram anexados documentos de ambas as partes. Em segunda audiência, realizada dia 10 de abril de 1973, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada pagará a reclamante a importância de Cr$2.000,00, no dia 11 de abril daquele ano, sob pena de multa de 20% pelo descumprimento. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais no valor de Cr$105,66 devida pela reclamada. No dia 11 de abril de 1973, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação total do acordo. Na mesma data, o reclamado comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 11 de abril de 1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

              Objeto da ação: anotação de sua CTPS, aviso prévio, diferença de salários e indenizações.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 29/74
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/74 · Processo · 29/01/1974
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 24 de janeiro de 1974, os reclamantes ingressaram com uma ação contra a reclamada, na JCJ de Escada, requerendo o pagamento de indenização por tempo de serviço, férias e aviso prévio. A audiência de instrução ficou designada para o dia 19 de fevereiro de 1974, às 13h45. Em primeira audiência, a reclamada apresentou sua contestação e propôs acordo no valor Cr$500,00 para cada reclamante, a qual foi recusada por ambos. Em seguida, foram interrogados os reclamantes, tendo sido dispensado o interrogatório da reclamada. Em segunda audiência, realizada dia 11 de março de 1974, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada pagará a cada reclamante a importância de Cr$600,00, no dia 13 de março daquele ano, sob pena de multa de 20% pelo descumprimento. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais no valor de Cr$81,72 devida pela reclamada. No dia 13 de março de 1974, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação total do acordo. Na mesma data, o reclamado comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 13 de março de 1974, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

              Objeto da ação: indenização, férias e aviso prévio

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 38/70
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 38/70 · Processo · 22/01/1970
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 22 de janeiro de 1970, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio e férias. A audiência de instrução ficou designada para o dia 04 de março de 1970, às 10h50. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de NCr$200,00 em duas parcelas para o reclamante, sob pena de multa de 20% pelo descumprimento. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pro rata, dispensada a parte do reclamante. No dia 20 de março de 1970, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação da primeira parcela do acordo. Na mesma data, o reclamado comprovou o recolhimento das custas. No dia 20 de abril de 1970, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação da última parcela do acordo. Por fim, em 23 de abril de 1970, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

              Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 43/68
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 43/68 · Processo · 24/01/1968
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 24 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1967, diferença de salários e férias vencidas de 1967. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.

              Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 436/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 436/67 · Processo · 1967-05-04
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 23 de fevereiro de 1967, na JCJ de Escada, foi juntada a uma ação contra a reclamada oriunda do processo 1353/66 da 5ª JCJ a estes autos. Não consta a petição inicial, contestação ou ata de audiência, apenas informação sobre a referida juntada e uma notificação da reclamada para comparecer em audiência datada de 18/05/1967. Nada mais foi informado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 44/68
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 44/68 · Processo · 24/01/1968
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 24 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1967, diferença de salários e férias vencidas de 1967. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 44/73
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 44/73 · Processo · 12/03/1973
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 12 de março de 1973, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, através do Sindicato dos trabalhadores rurais de Escada, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento da importância de CR$182,40 para cada reclamante, referente ao 13º salário de 1972. Requereram ainda o pagamento dos honorários advocatícios na base de 20% sobre o quantum da condenação. A audiência de instrução ficou designada para o dia 29 de março de 1973. Em audiência, o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência dos reclamantes.

              Objeto da ação: 13º salário e honorários advocatícios.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 45/68
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 45/68 · Processo · 24/01/1968
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 24 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1967, diferença de salários e férias vencidas de 1967. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.

              Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 46/68
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 46/68 · Processo · 24/01/1968
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 24 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1967, diferença de salários e férias vencidas de 1967. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.

              Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 49/70
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 49/70 · Processo · 30/01/1970
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação trabalhista na JCJ de Escada em que Amaro Umbelino da Silva, empregado estável da Usina União e Indústria, após ser suspenso injustamente por oito dias, em 24 de janeiro de 1970, alega que sua conduta sempre foi exemplar e que a suspensão foi arbitrária. Amaro solicita a revogação da suspensão e o ressarcimento pelos dias de suspensão, no valor de NCr$ 30,40, além de outros direitos. Audiência foi designada para o dia 02 de abril de 1970, às 14h10. Em audiência, a reclamada apresentou sua defesa, contestando a suspensão injusta. Após discussão e leitura dos documentos, o presidente da sessão propôs um acordo, e a decisão final foi marcada para 4 de junho de 1970, às 14h10, com a instrução de interrogatórios e análise das provas. Então, dia 04 de junho daquele ano, as partes concordaram com o pagamento de quatro dias de trabalho ao reclamante, além da isenção de penalidades. O reclamante recebera a quantia de Cr$ 15,20. O acordo também previa que, caso a empresa não pagasse até o dia 5 de junho de 1970, estaria sujeita a uma multa de 20%. Assim, foi finalizado o litígio com a quitação de ambas as partes. No dia 09 de junho as partes assinaram termo de pagamento e quitação em Secretaria e recolhidas as custas. Por fim, em 03 de julho de 1970, o processo foi arquivado.

              Objeto da ação: suspensão arbitrária

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 52/70
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 52/70 · Processo · 02/02/1970
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de Reclamação datada de 2 de fevereiro de 1970, apresentada por Maria José de Melo contra a Churrascaria Gaúcha. Maria declara que começou a trabalhar em 15 de julho de 1969 e foi demitida em 30 de janeiro de 1970, sem receber aviso prévio, férias proporcionais, nem outros direitos trabalhistas, como adicional noturno, feriados e diferenças salariais. Ela solicita a devida compensação por esses direitos, que deverão ser apurados em liquidação de sentença. Audiência foi designada para o dia 22 de abril de 1970, às 14h10. Após audiência na Junta de Conciliação e Julgamento em Escada-PE, foi proposta a conciliação. As partes entraram em acordo e a Churrascaria Gaúcho concordou em pagar a Maria José a quantia de NCr$ 50,00, com quitação total dos direitos trabalhistas reclamados. O acordo prevê que este valor encerra qualquer futura reivindicação da reclamante. No mesmo dia as partes firmaram termo de pagamento e quitação do referido acordo, tendo sido recolhidas custas. Por fim, em 30 de abril de 1970, o processo foi arquivado.

              Objeto da ação: aviso prévio, férias proporcionais, entre outros direitos trabalhistas

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 54/73
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 54/73 · Processo · 20/03/1973
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de Termo de Reclamação registrado na Junta de Conciliação e Julgamento de Escada-PE em 20 de março de 1973. Nele, o reclamante Roberto Raimundo da Silva, um trabalhador industrial, solteiro e brasileiro, apresenta uma queixa contra a Usina União e Indústria S.A., localizada em Escada, Pernambuco. Roberto afirma que começou a trabalhar na usina em 1º de junho de 1972 como pedreiro, ganhando Cr$ 0,70 por hora, mas logo foi transferido para atuar em outras funções, como turbineiro. Ele trabalhava em média 12horas por dia, sem receber pelas horas extras realizadas. A reclamação tem como objetivo garantir a anotação da CTPS, o pagamento das verbas rescisórias e das horas adicionais com os devidos acréscimos, conforme os direitos trabalhistas da época. A Audiência foi designada para o dia 05/04/1973, às 13h45, oportunidade em que foi proposta uma conciliação pelo Presidente da Junta, e acatada pelas partes com os seguintes termos: anotação da CTPS, pagamento de valores e condições de cumprimento, entre outros detalhes legais. No dia 06 de abril de 1973, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação do acordo. Por fim, em 10 de abril de 1973, os autos foram arquivados.

              Objeto da ação: anotação da CTPS, verbas rescisórias e horas extras.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 55/73
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 55/73 · Processo · 1973-03-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              As reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado, alegando ambas que o serviço da cana é atividade masculina. A primeira reclamante requer o pagamento de 11 dias de trabalho, uma vez que ficou sem trabalhar por não poder cortar cana e não recebeu o aludido valor. A segunda reclamante também requer o pagamento de 11 dias de trabalho que ficou parada por força das condições de serviço, bem como pleiteia serviço compatível com a condição feminina. A audiência de instrução ficou designada para o dia 05 de abril de 1973, às 14h. Em audiência, as partes foram interrogadas e audiência foi adiada para o dia 09 do corrente mês. Após analisada a contestação e os interrogatório, o Juiz Presidente decidiu por julgar improcedente o pleito. Por fim, em 02/05/1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

              Objeto da ação: pagamento de 11 dias de trabalho e serviço compatível a condição feminina

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 84/73
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 84/73 · Processo · 1973-05-02 - 1973-05-23
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 02 de maio de 1973, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada, a viúva do sr. Reginaldo Correia da Silva para reclamar a devida anotação na Carteira de Trabalho (CTPS) de seu ex-exposo, motorista de praça, contratado pelo reclamado, em 10 de outubro de 1972. A reclamante apresentou à reclamação, tomada a termo, a CTPS e as Certidões de Casamento e de Óbito de seu ex-esposo, vítima de acidente, em 15 de janeIro de 1973, tendo este falecido no local.
              Ao comparecerem à audiência, no dia 14 de maio de 1973, as partes firmaram acordo para anotação da CTPS pelo reclamado, com reconhecimento da data de admissão informada pela reclamante.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de maio de 1973.

              Objeto da Ação: Anotação de Carteira Profissional de Trabalho.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 85/70
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 85/70 · Processo · 1970-03-05 - 1970-08-26
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 05 março de 1970, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Esccada, contra a reclamada, para requerer o pagamento referente à indenização por tempo de serviço, aviso prévio, frações do 13º salário e férias, horas extras, e por trabalhar nos domingos, feriados e dias santos.
              As propostas de conciliação foram recusadas.
              Sentença (16 de junho de 1970) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar todos os títulos pleiteados pelo reclamante na inicial, à exceção do repouso remunerado referente aos feriados civis e religiosos.
              As partes não interpuseram Recurso.
              Em 06 de agosto de 1970, as partes compareceram à Junta de Escada para firmarem o Termo de Conciliação perante o Juízo. O acordo, no valor de Cr$ 1.500,00, foi pago pela reclamada na data estabelecida, assim como as custas do processo.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 26 de agosto de 1970.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, frações de 13º salário e férias, horas extras, repouso remunerado dos domingos, feriados e dias santos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 85/73
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 85/73 · Processo · 1973-05-03 - 1973-06-07
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 03 maio de 1973, o reclamante compareceu à Junta de Concilação e Julgamento de Esccada, para prestar uma reclamação contra a Padaria Vitória, visando requerer o pagamento pagamento de FGTS, aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, e retificação de anotação na Carteira Profissional de Trabalho.
              Diante da ausência da reclamada na primeira audiência, ocorrida em 14 de maio de 1973, foi requerida a revelia pelo reclamante, sendo esta decretada pelo Juiz Presidente da Junta, que, todavia, marcou nova audiência para oitiva de testemunhas.
              Na ocasião dessa segunda audiência do dia 29 de maio de 1973, ambas as partes compareceram e resolveram entrar em acordo.
              O Termo de Conciliação estabeleceu o valor total de NC$ 200,00, mais a devida anotação na Carteira de Trabalho do reclamante. Os termos do acordo foram cumpridos.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de junho de 1973.

              Objeto da Ação:pagamento de FGTS, aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, e anotação na Carteira Profissional de Trabalho.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 86/70
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 86/70 · Processo · 06/03/1970
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 06 de março de 1970, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento da diferença das férias em dobro. Em primeira audiência, dia 14 de maio de 1970, a reclamada apresentou sua contestação, bem como comprovou o pagamento das férias pleiteadas. Em segunda audiência, dia 02 de julho de 1970, o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência do reclamante.

              Objeto da ação: diferença de férias

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 86/70
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 86/70 · Processo · 1970-03-05 - 1970-07-02
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 05 março de 1970, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra a Cia.Industrial Pirapama para requerer a diferença quanto ao pagamento de férias, em dobro. A primeira audiência ocorreu no dia 14 de maio de 1970, ambas as partes estiveram presentes, assistidas por seus advogados, e pediram adiamento da audiência para apresentação de provas. A proposta de conciliação foi recusada. Diante da ausência do reclamante nessa segunda audiência no dia 02 de julho de 1970, o Juiz Presidente declara o arquivamento da reclamação. O Termo de Arquivamento da Reclamação foi emitido nesta mesma data.

              Objeto da Ação: Diferença de férias.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 86/73
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 86/73 · Processo · 1973-05-07 - 1973-05-23
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 07 de maio de 1973, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada para reclamar o recebimento do pagamento proporcional referentes ao aviso prévio, férias e 13º salário relativos ao período trabalhado - de 13 de março a 23 de abril de 1973, bem como a anotação na sua Carteira Profissional de Trabalho pela reclamada.
              Ao comparecerem à audiência, no dia 16 de maio de 1973, as partes firmaram acordo no valor de Cr$ 70,00, e determinado que a anotação da CTPS seria feita pela Secretaria da Junta.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de maio de 1973.

              Objeto da Ação: aviso prévio,13º salário e férias e anotação na Carteira Profissional de Trabalho.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 87/73
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 87/73 · Processo · 1973-05-07 - 1973-05-29
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 07 de maio de 1973, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada para reclamar o recebimento do pagamento referente ao aviso prévio, férias e 13º salário relativos ao período trabalhado - de 20 de março de 1972 a 23 de abril de 1973, bem como a anotação na sua Carteira Profissional de Trabalho pelo reclamado.
              As partes compareceram à primeira audiência, realizada em 21 de maio de 1973, nela o reclamante requereu outros direitos, cabendo ao reclamado deferimento do prazo para contestação, com o adiamento da audiência para o mês seguinte. Entretanto, no dia 23 de maio, o reclamante apresentou petição ao Juízo de Escada requerendo o encerramento da ação contra o sr. Amaro Vital Ferreira.
              O despacho de homologação do pedido de desistência da reclamação trabalhista e de arquivamento dos autos foi efetuado em 29 de maio de 1973.

              Objeto da Ação: aviso prévio,13º salário e férias e anotação na Carteira Profissional de Trabalho

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região