Processo DI - 85/73 - Dissídio Individual Nº 85/73

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 85/73

Title

Dissídio Individual Nº 85/73

Date(s)

  • 1973-05-03 - 1973-06-07 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único, 15 folhas.

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Reclamante: Juarez Cabral da Silva

Reclamada: Padaria Vitória

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Scope and content

Em 03 maio de 1973, o reclamante compareceu à Junta de Concilação e Julgamento de Esccada, para prestar uma reclamação contra a Padaria Vitória, visando requerer o pagamento pagamento de FGTS, aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, e retificação de anotação na Carteira Profissional de Trabalho.
Diante da ausência da reclamada na primeira audiência, ocorrida em 14 de maio de 1973, foi requerida a revelia pelo reclamante, sendo esta decretada pelo Juiz Presidente da Junta, que, todavia, marcou nova audiência para oitiva de testemunhas.
Na ocasião dessa segunda audiência do dia 29 de maio de 1973, ambas as partes compareceram e resolveram entrar em acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o valor total de NC$ 200,00, mais a devida anotação na Carteira de Trabalho do reclamante. Os termos do acordo foram cumpridos.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de junho de 1973.

Objeto da Ação:pagamento de FGTS, aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, e anotação na Carteira Profissional de Trabalho.

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          Sources

          Archivist's note

          Adriana Freire de Souza, 23/09/2024.

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