Processo DI - 23/65 - Dissídio Individual Nº 23/65

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 23/65

Title

Dissídio Individual Nº 23/65

Date(s)

  • 1965-01-25 - 1965-11-11 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único, 55 folhas.

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Reclamante: Severino José de França

Reclamado: Cia Agro Industrial de Goiana

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Scope and content

Em janeiro de 1965, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra a reclamada, para requerer sua reintegração com o pagamento dos salários vencidos e vincendos, férias, 13º mês e repouso remunerado.
As partes recusaram as propostas de conciliação feitas nas audiênicas. Sentença (10 de maio de 1965) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por maioria, contra o voto do Vogal dos Empregadores, julgar a reclamação PROCEDENTE para condenar a Cia Agro-Industrial de Goiana a readmitir o reclamante nas mesmos serviços que vinha exercendo como trabalhador do campo dos engenhos e a pagar-lhe, no prazo de dez dias, a quantia de Cr$ 208.400,00, sendo Cr$186.400,00 de salários dos meses de Janeiro até a data desta sentença, ou seja, 10 de maio de 1965 e Cr$ 22.000,00 de diferença do 13º mês do ano de 1964, mais salários vincendos e juros de mora na forma da lei. Custas de Cr$ 4.494,00.
A reclamada recorreu da decisão, todavia, desistiu do mesmo ao entrar em acordo com o reclamante.
O Termo de Conciliação homologado na Junta de Goiana, em 26 de outubro de 1965, estabeleceu as seguintes condições: a reclamada pagava imediatamente ao reclamante a importância de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) e desistia do recurso interposto no Egrégio TRT. Ao aceitar tal importância, o reclamante desistia da reclamação e dava quitação de todos os seus direitos relativos ao contrato de trabalho, inclusive, renunciando a sua estabilidade. Apesar de pagas na interposição do recurso, houve necessidade de complementação das custas em função do valor do acordo. As mesmas foras satisfeitas e recolhidas à Exatoria Federal pela Junta de Goiana.
O despacho para arquivamento do processo nº 23/1965 foi efetuado em 11 de novembro de 1965.

Objeto da Ação: reintegração, pagamento dos salários vencidos e vincendos, férias, 13º salário e repouso remunerado.

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          Archivist's note

          Adriana Freire de Souza, 04/10/2024.

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