Processo DI - 1373/51 - Dissídio Individual N° 1373/51

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1373/51

Title

Dissídio Individual N° 1373/51

Date(s)

  • 1951 - 1954 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único, 13 folhas.

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Reclamante: Creunice Vicente de Oliveira

Reclamado: Companhia de Produtos Confiança S/A

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Scope and content

A reclamante alega ter sido demitida sem justa causa e sem recebimento das devidas verbas rescisórias. Reivindica então o pagamento de Cr$5.935,52, acerca de indenização, aviso prévio, féria e salários retidos. Na ata de julgamento, onde as partes estiveram ausentes, o presidente da junta relatou que a reclamada contestou a reclamação alegando que a demissão ocorreu por falta grave da reclamante, uma vez que ela trabalhava como caixa e estava ocorrendo divergência nas quantias que deveriam conter lá. Por sua vez, a reclamante relatou não ter sido contratada para trabalhar no caixa, e não se sentia competente para tal função.
A segunda JCJ de Recife julgou procedente a reclamação. Todavia, a reclamada recorreu da decisão, que foi acolhida em parte, por considerar que a reclamante contribuiu para os danos causados a empresa, sendo assim, a indenização a que foi condenada a empresa foi reduzida pela metade.

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Sem restrições de acesso.

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  • Brazilian Portuguese

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