Processo DC - 46/89 - Dissídio Coletivo Nº 46/89

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 46/89

Título

Dissídio Coletivo Nº 46/89

Data(s)

  • 1989 - 1991 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único,185 Folhas

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicato dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde no Estado de Alagoas.
Advogado: Ilmar de Oliveira Caldas

Suscitados: Fundação de Saúde e Serviço Social de Alagoas - FUSAL, Fundação Governador Lamenha Filho e Governo do Estado de Alagoas (Litisconsorte Passivo)
Advogado: Jeferson Luiz de Barros Costa e outros

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O suscitante afirma ter procurado os empregadores e até o Governador do Estado visando uma negociação; não obtendo êxito, é deflagrada uma greve e instaurado o presente dissídio coletivo, no qual o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações contendo 17 cláusulas.
As suscitadas apresentam contestação e pedem que a greve seja considerada ilegal. O processo então é julgado procedente em parte e rejeita-se a preliminar de ilegalidade da greve. Todavia, é interposto Recurso Ordinário por parte das suscitadas, a um é dado provimento parcial e o outro não é conhecido por estar fora do prazo legal.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Sem restrições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

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    Instrumentos de descrição

    Instrumento de pesquisa gerado

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    Existência e localização de cópias

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      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Keli Rodrigues. 08/09/2022.

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