Processo DC - 30/85 - Dissídio Coletivo Nº 30/85

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 30/85

Title

Dissídio Coletivo Nº 30/85

Date(s)

  • 1985 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único, 219 folhas

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Suscitante: Sindicato dos empregados em estabelecimentos bancários no Estado de Pernambuco, Sindicato dos empregados em estabelecimentos bancários de Caruaru e Sindicato dos empregados em estabelecimentos bancários de Garanhuns.
Advogado: Paulo de Moraes Pereira e outros.

Suscitado: Sindicato dos Bancos de Pernambuco.
Advogado: Artur Coutinho Neto de Oliveira e outros.

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Scope and content

Dissídio coletivo objetivando a aprovação das reivindicações da categoria suscitante, tais exigências são divididas entre cláusulas A e B; as cláusulas pertencentes ao grupo A dizem respeito a renovação de itens já existentes na convenção coletiva ora vigente, tais como: fixação de adicional, horas extraordinárias etc. Por outro lado, as cláusulas pertencentes ao grupo B se referem a novas cláusulas e condições especiais de trabalho, tais como: correção salarial, pagamento de ajuda para alimentação, estabilidade provisória para empregada gestante etc.
O Sindicato patronal solicita urgência no julgamento do dissídio, devido a deflagração de greve por parte dos trabalhadores, a qual é considerada ilegal pelos patrões.
Ao final, as partes desistem do processo.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

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Conditions governing access

Sem restrições de acesso.

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Language of material

  • Brazilian Portuguese

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        Archivist's note

        Keli Rodrigues. 17 de junho de 2022

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