Processo DC - 89/89.2 - Dissídio Coletivo N° 86/89.2

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 89/89.2

Título

Dissídio Coletivo N° 86/89.2

Data(s)

  • 1989 - 1991 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, 04 volumes, 725 folhas.

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Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicato da Indústria do açúcar no Estado de Pernambuco; Sindicato dos cultivadores de cana de açúcar do Estado de Pernambuco e outros.
Advogados: José Otávio P. de Carvalho e outros.

Suscitados: Federação dos trabalhadores na agricultura do Estado de Pernambuco - FETAPE; Sindicato dos trabalhadores rurais de Pombos e outros.
Advogados: José Augusto de Santana, Fernando Gomes de Melo e outros.

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Âmbito e conteúdo

Dissídio Coletivo instaurado visando manutenção de benefícios obtidos em convenções anteriores. Uma das cláusulas diz respeito a incapacidade econômica do setor para suportar aumento de salários, e dentre as justificativas estão a inflação e o congelamento de preços no então governo Sarney. Os suscitados apresentaram 64 cláusulas reivindicatórias com relação a melhores salários e condições de trabalho.
Vale destacar o recorte feito pela FETAPE, e inserido no dossiê, acerca de uma pesquisa realizada pela UFPE sobre a subnutrição dos trabalhadores do campo.
O processo é então julgado procedente em parte, todavia os suscitantes interpuseram Recurso Ordinário, por outro lado os suscitados apresentaram suas contra razões ao Recurso. Ao final, é dado provimento parcial ao recorrido.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Instrumento de pesquisa gerado

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    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

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    Nota

    Bordas desgastadas; sinais de oxidação; capas soltas com rasgos.

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    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Keli Rodrigues. 07 a 09 de março de 2023.

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